Rosemere com seu fiho João Pedro, de pé, o abraçando e sorrindo.

Rosemere dos Santos (49 anos) é dona de casa e mãe de João Pedro (17 anos) que tem síndrome de Down. Com o nascimento de João, o pai abandonou a família e ela tornou-se a única responsável pelo filho, que ainda tem dois irmãos. Diante da situação, Rosemere entrou com o processo para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao INSS. “Passamos necessidade, tive que contar com a ajuda de meus pais para poder viver”, afirma. O Benefício foi negado na primeira vez, mas ela recorreu e desde então recebe esse auxílio. “Com isso consigo pagar alguns tratamentos para o João Pedro, acompanhamento na escola e etc”, relata a dona de casa.
O BPC garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência que tenha a renda menor que 1/4 do salário-mínimo, considerada a divisão da renda familiar pelos seus membros Ou seja, o valor da renda familiar dividido pelo número de membros de familiares na casa tem que ser de no máximo R$ 234,00, de acordo com o salário mínimo atual.


Para conseguir o Benefício é preciso fazer um requerimento próprio ao INSS, preencher uma série de formulários, comprovar a renda que dá direito ao benefício, além de passar por perícia médica. “É uma enorme burocracia, muitos papéis para preencher, te mandam para vários lugares, muito difícil. Pessoas que não têm ajuda nem instrução, muitas vezes acabam por desistir”, enfatiza Rosemere.


Se para o Rosemere o acesso ao BPC foi difícil, com a proposta da Reforma da Previdência esse cenário ainda vai piorar. O texto proposto prevê que a pessoa que solicitar o Benefício tem de provar que nenhum outro responsável da família, como por exemplo os avós da pessoa com deficiência, pode prover o sustento do requererente . “Isso é um absurdo!


Os avós não têm nada a ver com isso! Como tirar da aposentadoria deles, que já é pequena, a ajuda para o neto com deficiência?! É preciso que as pessoas saibam da injustiça que está sendo proposta”, revolta-se a dona de casa.


A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down vem reivindicando a modificação do texto em relação a esse e outros aspectos. Segundo afirma Ana Cláudia M. de Figueiredo, vice-presidente da FBASD, “Condicionar a concessão desse benefício, destinado a pessoas muito pobres, à demonstração de que seus pais, filhos maiores ou até avós, não podem garantir alimentos, implica afastar do Estado o dever de prestar assistência social a quem dela necessitar, impondo ao idoso ou à pessoa com deficiência de baixa renda obrigação incompatível com a dignidade humana.


*Na foto: Rosemere com seu fiho João Pedro, de pé, abraçados, sorrindo.

Fonte: Federação Down