ONU BRASIL
Desde de que o Brasil adotou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo, em 2009, com valor de norma constitucional, o  Estado Brasileiro tem o compromisso de apresentar periodicamente relatórios dando conta do estágio da implementação da CDPD no país.
Bastante atrasado, o governo apresentou o relatório inicial em 2012 e finalmente, este ano, o Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência dará início ao processo de revisão do Brasil.
Usualmente, além do relatório oficial, o Comitê recebe também relatórios alternativos da sociedade civil para embasar seus questionamentos e recomendações.
No final de 2010, foi realizada em São Paulo uma reunião estratégica organizada por Riadis e Conectas  para discutir, dentre outros assuntos, a articulação da sociedade civil para construção de um relatório paralelo para ser apresentado ao Comitê, na ocasião da revisão brasileira.
Foi constituído um grupo responsável por estabelecer uma metodologia, colher contribuições e construir um primeiro rascunho para ser submetido a adesões.
Com a iminência da revisão Brasileira no Comitê o grupo está recebendo contribuições da sociedade civil para atualizar o trabalho e submeter o relatório ao comitê e atuar junto aos membros para garantir sua relevância.
Em 15 de abril último, durante a pré-sessão sobre o Brasil no Comitê da CDPD em Genebra, foi entregue ao  Comitê da CDPD da ONU a submissão da sociedade civil brasileira assinada pela ABRAÇA (Associação Brasileira para Ações por Direitos das Pessoas com Autismo) , FCD (Fraternidade Cristã das Pessoas com Deficiência), FBASD )Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Dwn), ESSAS MULHERES, INSTITUTO BARESI e RIADIS (Rede Latino-Americana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias). Antes, no dia 7, a relatora da revisão do Brasil, Theresia Degener, discutiu com o representante do grupo da sociedade civil, Alexandre Mapurunga, da ABRAÇA, uma série de pontos que considerava importantes a serem considerados.
No dia 22 de abril aconteceu a pré-sessão do Comitê, que discutiu a implementação da Convenção no Brasil, da qual Alexandre Mapurunga, da ABRAÇA e Stella Reicher, da Conectas participaram por video conferência. Os membros do Comitê tiveram oportunidade de fazer perguntas sobre cada artigo e a situação no Brasil, inclusive sobre pontos que não foram suficientemente explorados na nossa submissão.
O Comitê preparou então, uma Lista de Questões (list of issues), aqui disponível em inglês, espanhol e português  que levou em consideração as contribuições do grupo. Essa lista é enviada para o Governo Brasileiro que vai ter que respondê-la durante a revisão do Brasil no Comitê, no fim de agosto.
Para que o Comitê possa fazer uma avaliação balanceada da situação, é necessário que a sociedade civil envie um informe alternativo respondendo à lista de questões elaborada pelo Comitê até o dia 30 de maio.
Envie sua contribuição para o email inclusive@inclusive.org.br para que sejam consideradas pelo grupo de trabalho para ser anexada ao informe. De preferência, responda às perguntas relacionadas abaixo, mas outras contribuições também serão levadas em conta.
Contamos com sua particiação!

CDPD / C / BRA / Q / 1

Nações Unidas

CDPD / C / BRA / Q / 1

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Distr .: Geral

24 de abril de 2015

ADVANCE UNEDITED VERSÃO

Original: Inglês

Lista de questões em relação ao relatório inicial do Brasil [*]

              A.              Finalidade e obrigações gerais (arts.1-4)

  1.            Por favor, informe ao Comitê sobre as medidas para rever e alinhar a legislação nacional e políticas públicas com a Convenção e para assegurar que as discussões no Congresso sobre projetos de leis incluam abordagem de direitos humanos com relação à deficiência.
  2.            Por favor, forneça informações sobre os mecanismos criados no âmbito federal, estadual e municipal para consultar com organizações de pessoas com deficiência na concepção e adoção de legislação e políticas voltadas para a implementação da Convenção.
  3.            Por favor, forneça informações sobre a situação das pessoas indígenas e afro-brasileiros com deficiência e indique quais foram as medidas tomadas para garantir que a legislação e políticas brasileiras sobre deficiência os proteja e inclua.

              B.              Direitos específicos

                            Igualdade e não discriminação (art.5)

  1.            Por favor, informe sobre quaisquer casos (ações civis públicas, mandados de segurança, termos de ação de classe ou outros procedimentos) em relação à discriminação contra pessoas com deficiência.
  2.            As leis nacionais definem a segregação (na educação, emprego e/ou vida residencial) como uma forma de discriminação?
  3.            A recusa de adaptação razoável é reconhecida como uma forma de discriminação?

                            As mulheres com deficiência (art.6)

  1.            Por favor, forneça detalhes das iniciativas tomadas sob os auspícios do “II Plano Nacional de Politicas para as Mulheres- (II PNPM)” que procuram abordar a baixa representação das mulheres com deficiência na sociedade.
  2.            Por favor, forneça mais informações sobre o II PNPM no que diz respeito às medidas de combate à discriminação, incluindo a discriminação interseccional e, em particular, a violência contra as mulheres e meninas com deficiência.

                            As crianças com deficiência (art.7)

  1.            Por favor, informe sobre os mecanismos estabelecidos para crianças com deficiência, em particular aquelas que vivem em áreas marginalizadas, como “favelas” e nas zonas rurais, para solicitar proteção de seus direitos perante as autoridades públicas, como os “Conselhos Tutelares”. Por favor, informe sobre mecanismos de queixa disponíveis para crianças com deficiência que são vítimas de violência, abuso e negligência.

                            Conscientização (art.8)

  1. 10.         Por favor, forneça detalhes sobre quaisquer medidas tomadas para promover a conscientização sobre o modelo de direitos humanos da deficiência nos meios de comunicação. As iniciativas nesse sentido são planejadas e implementadas em estreita consulta com as organizações de pessoas com deficiência?

                            Acessibilidade (art.9)

  1. 11.         Por favor, informe sobre o calendário para a coordenação e implementação das medidas de acessibilidade no Plano Nacional para os Direitos das Pessoas com Deficiência. As medidas incluem avaliação, auditoria e sanções?

                            Direito à vida (art.10)

  1. 12.         Por favor, forneça informações sobre as medidas para proteger a vida das pessoas com deficiência, especialmente as mulheres e meninas com deficiência contra o HIV/AIDS, incluindo a detecção precoce e acesso a uma gama de serviços de saúde.

                            Reconhecimento igual perante a lei (art.12)

  1. 13.         Por favor, informe se o “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (PL nº 7699/2006), em apreciação pelo Congresso Nacional, está plenamente em conformidade com a Convenção. Particularmente, o projeto de lei proíbe a restrição da capacidade jurídica e introduzir sistemas de tomada de decisão apoiada?

                            Acesso à justiça (art.13)

  1. 14.         Por favor, forneça detalhes sobre a formação de pessoal na justiça nacional e sistemas prisionais no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
  2. 15.         Por favor, forneça detalhes sobre as medidas tomadas no quadro da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 27/2009 para remover barreiras físicas, estruturais, comunicacionais e atitudinais, com vista à promoção do acesso pleno e irrestrito de pessoas com deficiência.
  3. 16.         Por favor, forneça detalhes relacionados com a disponibilidade de adaptação razoável, por exemplo adaptações relativas à idade, feitas no processo legal para assegurar a participação efetiva de todas as pessoas com deficiência no sistema de justiça, em funções diferentes (por exemplo, como vítimas, perpetradores, testemunhas ou membros de um júri, etc.)

                            Liberdade e segurança da pessoa (art.14)

  1. 17.         Por favor, informe ao Comitê o número de pessoas com deficiência atualmente institucionalizadas e o número de pessoas com deficiência atualmente privadas de liberdade no âmbito de processos penais.
  2. 18.         Por favor, informe se a legislação nacional permite a institucionalização ou privação da liberdade das pessoas com base na deficiência.
  3. 19.         Por favor, detalhe todas as medidas legislativas e outras postas em prática para assegurar que as pessoas com deficiência que foram privadas de liberdade no contexto de um processo penal possam se beneficiar das mesmas garantias processuais que todas as outras pessoas e que sejam fornecidas as acomodações razoáveis necessárias.

                            Prevençõ comtra a exploração, a violência e o abuso (art.16)

  1. 20.         Por favor, forneça detalhes de todas as políticas que visam assegurar que as situações de exploração, violência e abuso contra mulheres, homens, meninas e meninos com deficiência sejam identificadas, investigadas e, se couber, processadas.
  2. 21.         Por favor, forneça informações sobre a prevalência e as tendências das diferentes formas de violência contra pessoas com deficiência, e sobre os mecanismos para reparar as vítimas de acordo com seu sexo e idade.
  3. 22.         Por favor, informe se todos os serviços e programas destinados a atender pessoas com deficiência são efetivamente monitorados por autoridades independentes.

                            Proteger a integridade da pessoa (art.17)

  1. 23.         Por favor, forneça informações sobre as medidas tomadas para prevenir e proibir a esterilização forçada de mulheres e meninas com deficiência e sobre os efeitos da Lei nº 9.263 de 1996, que prevê a esterilização de pessoas com deficiência, com autorização judicial.

                            Vida independente e inclusão na comunidade (Art.19)

  1. 24.         Por favor, forneça detalhes sobre o orçamento gasto em serviços residenciais institucionalizados em oposição à vida baseada na comunidade. Há algum serviço para pessoas com deficiência que desejam sair dos estabelecimentos residenciais e viver independentemente na comunidade ? Por favor, informe sobre o número e a natureza das “residências inclusivas” e ” Centros Dia” para pessoas com deficiência, incluindo o percentual de adultos e crianças com deficiência. Existem planos para introduzir benefícios de vida independente para pessoas com deficiência, incluindo orçamento para assistência pessoal?

                            Respeito pelo lar e pela família (art.23)

  1.         Por favor, forneça informações sobre os serviços e apoios a crianças com deficiência e suas famílias, com vista a prevenir o isolamento, abandono, negligência, institucionalização e segregação de crianças com deficiência.
  2.         Por favor, forneça detalhes sobre quaisquer medidas tomadas para permitir que as pessoas com deficiência possam formar família e tornarem pais em condições de igualdade com os outros.

                            Educação (art.24)

  1.         Favor fornecer estatísticas sobre o número de crianças com deficiência que estão atualmente excluídos do sistema de ensino no Estado-parte e informar à Comissão sobre as medidas razoáveis ​​e de apoio para alunos com deficiência em todos os níveis do sistema de ensino regular.
  2.         Por favor, informe se as crianças têm um direito subjetivo à educação inclusiva e se a educação segregada indesejada é considerada uma forma de discriminação.

                           Saúde (art. 25)

  1.         Por favor, informe se as instalações de saúde para população geral, incluindo os serviços de saúde sexual e reprodutiva são acessíveis a todas as pessoas com deficiência.

                            Trabalho e emprego (art.27)

  1.         Favor fornecer estatísticas sobre o número de homens e mulheres com deficiência desempregados em oposição à taxa de desemprego das pessoas sem deficiência. Há planos para desenvolver estratégias de emprego para pessoas com deficiência, em estreita consulta com as organizações de pessoas com deficiência?
  2.         Exitem oficinas protegidas segregadas para pessoas com deficiência? O Plano Nacional para a Prevenção do Trabalho Escravo (CDPD / C / BRA / 1, parágrafo 230) inclui e tem as pessoas com deficiência como alvo?

                            Padrão de vida e proteção social adequados (art.28)

  1.         Por favor, forneça mais informações e informação desagregada por sexo e idade das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Contínua Assistência Social, e sobre a implementação do programa “Minha Casa Minha Vida”, em particular no que diz respeito às casas acessíveis para pessoas com deficiência.

                            Participação na vida política e pública (art.29)

  1.         Por favor, forneça informações atualizadas sobre a legislação relativa a participação nas eleições. As pessoas com deficiência em idade de votar são excluídas do processo de votar? Quantos representantes com deficiência foram eleitos e estão servindo atualmente nas esferas federal, estadual e municipal? Como as pessoas com deficiência são representadas em cargos públicos?

                            Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte (art.30)

  1.         Por favor, informe à Comissão se o Estado Parte ttomou medidas para tornar as bibliotecas e outros serviços culturais acessíveis a todas as pessoas com deficiência. Por favor indique medidas previstas para a introdução do modelo de direitos humanos da deficiência na vida cultural.

              C.              Obrigações especiais

                            Cooperação internacional (art.32)

  1.         Por favor, forneça informações sobre a execução dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio apenas em relação às pessoas com deficiência.

                            Aplicação e monitoramento nacionas (art.33)

  1.         Por favor, forneça informações sobre o orçamento para o ponto focal e de coordenação do mecanismo de estado, e como é assegurada a participação de organizações de pessoas com deficiência na implementação e monitoramento da Convenção.
  2.         Por favor, forneça detalhes de quaisquer planos para estabelecer um mecanismo independente para promover, proteger e monitorar a implementação da Convenção, adicionalmente ao CONADE e separado dele, em linha com os Princípios de Paris.

                                         

              1


[*]               *               Aprovada pelo grupo de trabalho pré-sessional em sua terceira sessão (20-24 abril 2015).

Fonte: ABRAÇA