Supremo reconhece união homoafetiva
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).
Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
Fonte – STF
Fantástico! Em meio a tantas dificuldades para o pleno reconhecimento de tantos direitos básicos, é uma alegria ver uma bola dentro de vez em quando! Parabéns a todos que lutaram por esse direito!!
Fala-se tanto no direito dos gays de se assumirem enquanto casal e tantas outras coisas. Espero ansiosamente pelo dia em que falarão do direito dos hetero em não aceitar esse tipo de coisa. Pra mim é uma vergonha a justiça ter que se ocupar com esse tipo de causa enquanto tantas outras realmente importantes fical pendentes. Acho verdadeiramente deprimente.
UMA JUSTA VITÓRIA DA RAZÃO SOBRE A INTOLERÂNCIA.
” Posso não concordar com nada do que diga mas sou extremamente solidário a seu direito de dizê-lo !” ( Voltaire) Vivemos em uma sociedade multicultural, facetas diversas e é privilégio poder conviver com tamanha diversidade…pena que tenha de ser obrigação legal para alguns tamanha a intolerância, a homofobia… Somos cidadãos livres, com o direito de ir e vir sem julgamento diante de nossa cor, raça, credo, opção sexual.No passado,fazia-se acepção de mulheres,índios,crianças,atualmente lutamos contra o preconceito com os deficientes,obesos,idosos,homossexuais. Basta! Digo sim ao cumprimento da Constituição e louvo o reconhecimento da união homoafetiva. Família é a base, a socialização primária e creio nessa instituição. A forma atual não é melhor, nem pior, é apenas diferente.