Arthur Custodio, do Morhan
Arthur Custodio, do Morhan

A Comissão Interministerial de Avaliação, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), avaliou até dezembro de 2010, 11.200 requerimentos de pensão especial de ex-internos dos hospitais colônias de Hanseníase, internados e confinados compulsoriamente pelo Estado até 1986. O número total de pedidos deferidos analisados em 36 meses (de dezembro de 2007 a dezembro de 2010) é de 6.057. Do total geral, 4.600 processos entraram em diligência e aguardam respostas de ofícios que a Comissão enviou às instituições hospitalares.

O total pago no período é de cerca de R$ 200 milhões, segundo informações do Instituto Nacional de Seguro Social . Os ex-internos têm direito a receber pensão especial vitalícia de R$ 884 – instituída pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por Medida Provisória, assinada em 25 de maio de 2007. Em todo o mundo, somente o Brasil e o Japão estabeleceram indenizações para reparar as internações compulsórias.

“A comissão continua recebendo requerimentos, mas a  partir de agora e a nossa prioridade é conceder a pensão especial para todas as pessoas que têm direito”, explica Sueli Paula Dias, coordenadora da SDH que lidera os trabalhos desenvolvidos pela força-tarefa interministerial.

Sueli conta que o trabalho durante este período foi difícil e constante. “Não daremos trégua até chegarmos à meta estabelecida”, diz ela. Na avaliação da coordenadora, sem o empenho irrestrito de todas as pessoas da equipe não seria possível dar cabo da missão. “Houve muito comprometimento a partir da sensibilização de cada um dos 31 servidores envolvidos no processo”, relembra.

Ela avalia que a principal motivação neste trabalho foi saber da satisfação dos beneficiados aos receber a pensão.

“O resultado do trabalho representa um grande avanço e vai além do planejado inicialmente”, avalia Artur Custódio, coordenador nacional do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). Ele conta que somente o Brasil e o Japão estabeleceram indenizações para reparar as internações compulsórias. “O nosso processo foi conquistado a partir de uma ação entre os poderes Legislativo e Executivo. No Japão, as indenizações foram resultado de uma ação judicial”, avalia Custódio. Ele diz que a maior dificuldade enfrentada muitas vezes é a falta de provas e da colaboração dos entes públicos nos Estados que abrigam as antigas Colônias.

“A Lei representou um avanço e coloca ao Brasil na dianteira em relações a muitos países mundo afora”, afirma Artur

Estimativa
– A estimativa inicial era que existissem no País 3 a 4 mil pessoas nessa situação. Ela havia sido feita a partir do número de ex-internos que continuavam vivendo nas antigas colônias e não incluía ex-internos que viviam em outras localidades.

Equipe interministerial – A Comissão, coordenada pela SDH/PR, é integrada por representantes do: Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A atribuição é analisar os processos e conceder a pensão às pessoas que se enquadram nas regras da lei. A coordenação do trabalho está sob supervisão da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Histórico – Desde a década de 1920 até 31 de dezembro de 1986, as pessoas com diagnóstico de hanseníase, na época denominada “lepra”, eram obrigadas pelo Estado a se isolarem ou se internarem em hospitais-colônia, para evitar o contato com o restante da sociedade. Assim, elas eram afastadas de suas famílias e de todo o seu círculo social, onde dificilmente conseguiriam se reinserir. O isolamento era feito independentemente da idade da pessoa, e mesmo crianças eram levadas para as colônias, mesmo sem autorização do responsável. Após o período de confinamento obrigatório, algumas dessas pessoas tentaram voltar a conviver em sociedade, porém o preconceito impediu essa integração e, por fim, muitas precisaram voltar para as antigas colônias que se transformaram em vilas residenciais.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos