Consulado Português no Brasil se recusa a celebrar casamento gay

O cientista social Daniel Santos, português residente no Brasil, está desde setembro deste ano a tentar se casar no consulado de Portugal em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, com seu companheiro brasileiro o advogado Gustavo Franco, porém tem estado frustrado com os impedimentos segundo ele levantados por tal secção consular. “Nas primeiras vezes que estive lá, disseram-me que ainda havia a necessidade de avaliar a validade da lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Fiquei surpreso, já que todas as médias já divulgaram que consulados portugueses estavam a realizar casamentos homossexuais, tendo inclusive havido um no Brasil” afirmou.
Depois de ter feito contactos com o Ministério da Justiça, Santos voltou ao consulado munido de informações e, segundo afirmou, o consulado terá mudado a argumentação. “Ao voltar lá pela terceira vez, trazendo comigo o parecer técnico IRN, eles mudaram o argumento e me disseram, então, que já o conheciam e que ainda assim a decisão daquele consulado era de não celebrar este tipo de casamento por um prazo não definido. Em seguida sugeriram-me que me casasse em outro consulado”. Segundo diz, o consulado ter-lhe-á também afirmado que tal impedimento se dá somente para os casamentos gay. “Perguntei se esta decisão se referia aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo e, antes mesmo que eu terminasse a frase, o funcionário respondeu-me que “sim, casamentos deste tipo. Senti-me ultrajado”.
Segundo o esclarecimento do Instituto dos Registos e do Notariado sob a lei n.º 9/2010 de 31 de maio, é permitida a celebração de casamentos como o do casal de Minas Gerais. “Quero crer que estou errado, mas não consigo perceber razão outra para tal postura que não preconceito”, lamenta o cientista social que pretende agora recorrer à Procuradoria da República.
Íntegra dos factos:
Eu, Daniel Santos, cientista social, português, e meu companheiro Gustavo Franco, advogado, brasileiro, estamos sendo impedidos de aceder ao nosso direito de casamento por parte do Consulado de Portugal em Belo Horizonte (capital de Minas Gerais, Brasil) por motivos que, ao que tudo indica, parece ser preconceito homofóbico.
Uma vez que – conforme já fora noticiado na média portuguesa e internacional – a rede consular de Portugal está a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo (o que já ocorreu na Austrália e inclusive no Brasil – ver, ao final, link 1), decidimos meu companheiro e eu, com quem vivo há 4 anos no Brasil, nos casarmos no referido consulado (pois moramos na região metropolitana de Belo Horizonte).
Porém, já fui cinco vezes ao consulado e em todas as vezes eles se recusam a dar entrada no meu pedido de casamento sob as mais fúteis das alegações. Desde a primeira vez que fui, em Agosto de 2010, o consulado impediu-me de solicitar a celebração do meu casamento sob a suspeita argumentação de que “o cônsul precisava verificar a validade da lei de matrimônio entre pessoas de mesmo sexo”. Afirmaram-me, ainda, não ter prazo para um a resposta, mas pediram-me para aguardá-la, pois eles entrariam em contacto – o que jamais aconteceu em mais de três meses.
Entrei imediatamente em contacto com a Conservatória dos Registros Centrais, com o Ministério da Justiça, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a Embaixada de Portugal em Brasília, e até mesmo com a Embaixada de Portugal em Buenos Aires, e (com excepção do MNE que ainda não me respondeu) absolutamente todos estes me reafirmaram a validade da lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo nas redes consulares, além de que muitos ficaram perplexos com o subterfúgio utilizado pelo referido consulado para se impor dificuldades à celebração de meu casamento.
Voltei em outubro ao consulado com todos estes contactos impressos, inclusive com o parecer técnico do Instituto dos Registros e do Notariado que me foi dado pelo Ministério da Justiça (como pode ser visto em
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/esclarecimento-lei-n-9/) e quando viram estes documentos o funcionário do consulado, de forma empedernida, respondeu-me que já estavam cientes deste parecer e que ainda assim se recusavam a casar-me devido à tomada de decisão daquele consulado. Perguntei se essa recusa se tratava apenas de casamentos entre pessoas de mesmo sexo e, sem tergiversar, o funcionário me respondeu “sim, esta é a decisão deste consulado”. Em seguida sugeriu-me casar em outro consulado.
Ora, se outros consulados no Brasil podem realizar tal acto, qual a razão para que o de Belo Horizonte não o realize?
Escrevi, então, à Embaixada de Portugal em Brasília para verificar a possibilidade de casar-me por lá, explicando o motivo, de sorte que me responderam orientando-me de forma que não seria necessário meu deslocamento a outro Estado pois – o que é óbvio – o consulado de Belo Horizonte não pode se recusar celebrar meu casamento, e orientaram-me a voltar a tal posto, com o qual a Embaixada já teria entrado em contacto.
Ao chegar lá, no dia 22-11-2010, já munido de toda a documentação necessária para requerer o casamento (tanto minha e de meu companheiro, quanto de nossas testemunhas – o que me acarretou custos financeiros), qual não foi minha surpresa e decepção por não poder entregar meus documentos pois ouvi que, mesmo depois da advertência da Embaixada, o cônsul André Sopas de Mello Bandeira ainda assim não nos casaria. Disseram-me que “somente no ano de 2011 o cônsul irá verificar a possibilidade de realizar este casamento”, e isto foi dito mais uma vez sem fornecerem-me uma data específica.
Pois se meu casamento fosse heterossexual eu poderia agendá-lo (pois isso me fora expressamente dito), mas, uma vez que se trata de um casamento entre suas pessoas do mesmo sexo, eu terei que aguardar indefinidamente por uma decisão pessoal do cônsul?
Quero crer que toda esta situação seja um mal entendido, caso contrário tal protelação injustificada se configurará na manutenção de uma estratégia inadmissível de constrangimento e discriminação. Vale notar que tal recusa desarrazoada, a meu ver, poderá até ser entendida possivelmente como crime de abuso de poder previstos no art. 382 do Código Penal.
As instituições públicas não podem jamais ser operadas pelo princípio da pessoalidade. São espaços púbicos, de todos, pois. Não podem ser privatizados por pessoas que nelas (im)põem seus valores privados e seus julgamentos voluntariosos. Sinto-me indignado na minha condição de cidadão português por entender que posso estar sendo tratado de maneira indisfarçadamente discriminatória. Não sou cidadão de segunda categoria, e não admito ser tratado de tal forma.
Se um funcionário público, tendo recebido investidura legal para prestar um serviço público, não se sente à vontade para realizá-lo ou entende que esse fere seus princípios ou valores, então que este funcionário deixe seu cargo para quem o faça com a devida competência. Se permitirmos que o Estado Português e seus representantes consulares apropriem-se da coisa pública de forma personalista, como poderá ser o facto em questão, estaríamos a regressar ao Estado Absolutista, além de que estaríamos a negar os valores mais basilares da Modernidade.
Tenho tido preciosa ajuda do Deputado Miguel Vale de Almeida que muito tem me orientado nessa situação que tem constrangido não somente a mim e meu companheiro, mas também a nossos pais e irmãos, amigos e inclusive nossa comunidade religiosa, esta que, vale dizer, aguarda a diligência das autoridades civis para que celebre conosco uma bênção ao nosso casamento que já está agendada – o que, aliás, o cônsul acintosamente não acreditou, pedindo-me os contactos do clérigo e da igreja (!) para comprovar que eu não estaria a mentir.
Voltarei a solicitar a embaixada em Brasília que realize meu casamento, mesmo que isto nos obrigue a casar distante 800 quilômetros de nossa família e comunidade. Pretendo fazer uma queixa formal à Procuradoria da República. Por fim, peço ajuda da imprensa e dos grupos LGBTs para que tal acção discriminatória não se mantenha oculta e não venha a se repetir com outros portugueses.
Agradeço desde já pelo tempo e consideração,
Daniel Santos
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Fonte: O Autor
GOOD DAY TO ALL CANE NOT BLIVE THAT IS DID HAPPEN IN PORTUGESE CONSAL IN BRIZEL WELL AS PORTUGESE CANDIAN LIVING IN THE AZORES I FILL BAD THAT THIS HAPPEN JUST SHOED BEEN DONE AND THIS SHOUED NOT HAPPEN AGINA THIS CUNSAL SHOED BE TOD TO LIVE WHEN HE DOSE NOT WANT TO DO HIS DUTYS AS FOR MY SLFE I AM ALLSO GET MARRED WITH MARCIO FROM BRIZEL AND STILL DO NOT KNOW IF WE WELL GET MARRED IN ACORES CITY OF ANGRA OR I AS PORTUGESE WELL GO TO BRIZEL AND GET MARRED IN PORTUGESE CONSOLNUN RIO GRANDO DO SOL SAT MARIA HOPE THAT THIS DOES NOT HAPPEN TO AS BOTH.
I AM JORGE COSTA PORTUGESE – CANDAIND GETING MARRED WITH MARCIO SANTS SOME TIME IIN THE END OF THIS YEAR
ONE Q CANE I GET MARRED THERE IN BRIZEL WITH MARCIO AT PORTUGESE CONSAL OF RIO GRANDO DO SOL SAT MARIA LET ME NOW OK BY FOR NOW AND I WISH YOU BOTH ALL THE BESTA I SPORT YOU ALL IN YOUR FULL RIGHTAS PORTUGESE .
JORGE COSTA
ACORES
Oi gostaria de saber quais os documentos necessario de um portugues para se casar com um brasileiro aqui no brasil me ajudem agradesso desde ja.