A capacidade legal inerente e a tomada de decisões com apoio
Tina Minkowitz
Co-Presidente
Rede Mundial de Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (WNUSP)
PowerPoint da palestra ministrada na Conferência a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Rehabilitation International, no México, dias 15 e 16 de abril de 2008.
Tradução: Romeu Kazumi Sassaki
Definição
A capacidade legal é uma “aptidão regulada pelo ordenamento para ser titular de direitos e obrigações e para agir com impulsos próprios na vida jurídica de relação…” (Santos Cifuentes, perito legal argentino)
O modelo social da deficiência
• O modelo social da deficiência diz que a deficiência reside no entorno e não na pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, psicossocial.
A tomada de decisões com apoio
• A tomada de decisões com apoio é uma aplicação deste modelo social ao tema da capacidade legal.
• Em vez de privar a pessoa de sua capacidade legal e dispor um tutor ou curador para cuidar de seus interesses (o que reforça um estado de passividade), devemos criar as condições que facilitem a pessoa para o “agir com impulsos próprios”.
Princípios da tomada de decisões com apoio
• “Dignidade do risco” e direito de andar no mundo com todos os seus perigos.
• Relação de confiança como base da tomada de decisões com apoio.
• Comunicação acessível (incluídos o uso de imagens e a atenção à comunicação não-verbal) e facilitação do uso da língua de sinais e da comunicação tátil.
A independência e o apoio
• A utilização da tomada de decisões com apoio não implica nenhuma limitação de direitos ou da capacidade legal.
• A decisão de estabelecer uma relação de confiança para a tomada de decisões com apoio é uma decisão própria e não pode ser ordenada pelas autoridades civis.
• É necessário fazer contato e começar a comunicar-se com as pessoas com deficiência isoladas, para que possam estabelecer as referidas relações.
Modelos existentes
• Redes de apoio familiar/comunitário.
• Apoio mútuo entre as pessoas com deficiência.
• “Defensor pessoal” – auxilia na reclamação de direitos.
• Planejamento para a crise.
• Atendentes pessoais.
• Intérpretes da língua de sinais.
As obrigações das pessoas de apoio
• Entender que o seu papel é o de facilitar e não de manipular.
• Escutar ativamente todas as formas de comunicação. Aprender como esta pessoa se comunica e como se comunicar melhor com ela.
• Deixar o espaço para que a pessoa expresse seus desejos reais.
• Respeitar a vontade da pessoa, mesmo se ela tomar uma decisão que seja equivocada.
As obrigações do governo (1)
• Eliminar a interdição e outros mecanismos que privam a pessoa de sua capacidade legal.
• Elaborar políticas, estruturas legais e administrativas para reconhecer a tomada de decisões com apoio e assegurar o acesso ao referido apoio para todos que o requeiram.
• Fazer campanhas de informação e conscientização sobre a tomada de decisões com apoio e o direito inerente à capacidade legal.
As obrigações do governo (2)
• Estabelecer padrões e capacitação às pessoas de apoio para a função de apoio, e garantias face ao não-cumprimento dos referidos p
adrões ou outras obrigações.
As obrigações do governo (3)
• Elaborar políticas e legislação em matérias relacionadas com a capacidade legal, tais como:
– O direito à integridade física e mental e a não ser submetido a intervenções médicas forçadas.
– O direito a não ser privado de sua liberdade por motivo de deficiência.
– O direito a contar com os recursos econômicos e sociais necessários à autonomia pessoal.
– O direito a estar livre da exploração, da violência e do abuso de qualquer tipo.
– O direito à informação e à comunicação acessíveis.
As etapas de aplicação
• Agora, há muitas pessoas com deficiência que são interditadas e têm um curador ou tutor, mas não têm apoio e não podem conseguir o apoio imediatamente.
• Por esta razão, necessitamos falar de etapas de aplicação.
A primeira etapa
• Na primeira etapa, a tutela ou a curatela é mantida para muitas pessoas, mas ao mesmo tempo começa-se a desenvolver o apoio requerido.
• As pessoas que recusam a tutela/curatela ou interdição têm o direito de terminá-la. Se elas querem o apoio, há necessidade de desenvolvê-lo para este grupo também.
A última etapa
• Na última etapa, a interdição é abolida e há mecanismos fortes para prover o apoio requerido.
A sociedade civil e as organizações de pessoas com deficiência
• Claro está que são necessárias a perícia e a liderança das organizações de pessoas com deficiência nestes processos.
• Trabalhamos juntos para imaginar este mundo sem barreiras legais ou de qualquer índole, para compartilhar esta visão e colocá-la em prática:
– Escritos acadêmicos, pesquisa e análise.
– Projetos de reformulação das leis.
– Programas de boas práticas.
– Conscientização, incidência, monitoramento.
– Comitê de peritos e processos nacionais.
Um tema que surgiu
• A capacidade legal surgiu como um tema na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, porque é a manifestação definitiva da mudança de paradigma da deficiência para o modelo social.
• Nada pode deter-nos para assegurar seu cumprimento.
Mais informações
Rede Mundial de Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (WNUSP)
Se quiser receber por e-mail um Guia para a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pela perspectiva da WNUSP (Rede Mundial de Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria), envie seu nome completo ao e-mail de Tina Minkowitz: tminkowitz@earthlink.net.
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