Nesta quinzena final de dezembro, a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE) de Blumenau recebeu a autorização do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina para ser escola de educação especial.

A Ordem dos Advogados do Brasil seção Santa Catarina (OAB/SC), por meio da  Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência lançou nota de repúdio, abaixo transcrita:

 

A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC vem a público manifestar que o Conselho Estadual de Educação catarinense aprovou no dia 18 de dezembro de 2018 o credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau – APAE enquanto escola especial, autorizando o funcionamento na instituição do serviço de Educação Infantil, do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos.

Essa autorização concedida pelo Conselho Catarinense de Educação à APAE de Blumenau/SC é contrária à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e, consequentemente, contrária ao bloco de constitucionalidade em função do Decreto n° 6.949/2009 que determina o Sistema Educacional Inclusivo em todos os níveis na forma do artigo 24.

Em Santa Catarina, embora ainda existam turmas e classes especiais, sempre houve consciência de que a atuação das entidades no que tange à educação não pode ser substitutiva à escola regular.

Isso porque se tem consciência de que não se pode retomar o tempo de exclusão e segregação das pessoas com deficiência aos ambientes exclusivos e excludentes. A entidade especial tem sua função no contra turno para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, com a oferta de serviços de saúde e capacitação no trabalho, assim como para atividades aos adultos com deficiência que não cumpriram o currículo e, ao cumprir, devem ser encaminhados para ambientes externos às salas de aula em busca de melhor qualidade de vida.

Nesse contexto a modalidade especial não deve ser retomada, sob pena de grave exclusão das pessoas com deficiência. Não se trata de acabar com as entidades, mas de adequar sua atuação, exatamente como tem feito a APAE de São Paulo, por exemplo, que percebeu maior eficiência e coerência na atuação nas áreas de saúde, na capacitação ao trabalho e também em ambientes que possam ofertar atividades aos adultos com deficiência que, por ventura, não tenham realizado o currículo de ensino na rede regular.

A autorização concedida à APAE de Blumenau pelo Conselho Estadual de Educação é um retrocesso inconstitucional e desnecessário.

As entidades fazem um papel fundamental na vida das pessoas com deficiência. No entanto, aquelas que defendem a substituição do ensino regular precisam compreender o significado da luta de inclusão – uma lição fundamental de humanidade. A inclusão significa um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade. Privar as pessoas com e sem deficiência do convívio é também privar a construção diária de uma sociedade inclusiva, acolhedora e que valoriza a diversidade.

Este é o entendimento da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC.

 

http://www.oab-sc.org.br/noticias/nota-oficial—comissao-direito-das-pessoas-deficiencia-oabsc-caso-apae-blumenau/15856oab_4