Logo, em fundo cinza e letras azuie marinho, na primeira linha, em caixa alta a palavra para e na segunda todos.
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Confira, a seguir, o regulamento do Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar.

Inscrições abertas!

 

PRÊMIO PARATODOS DE INCLUSÃO ESCOLAR

Regulamento 2017

  • Objetivo

O Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar, com patrocínio da LECCA Investimentos e apoio dos Institutos Alana, Mara Gabrilli e Rodrigo Mendes,vai selecionar e premiar experiências pedagógicas bem sucedidas em inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que tenham sido desenvolvidas por professores de instituições de ensino regular,  da Educação Infantil ao Ensino Superior, considerando os critérios estabelecidos neste regulamento.

  1. Da candidatura

2.1 Todos os professores de instituições de ensino regulares públicas ou privadas – da Educação Infantil ao Ensino Superior – podem se inscrever no Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar. A instituição de ensino deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2  Somente poderão ser inscritas experiências de inclusão com resultados de eficácia comprovados (desempenho positivo do aluno, participação em atividades da turma, evolução acadêmica do aluno) durante os anos letivos de 2016 e 2017.

2.3  Serão considerados somente os relatos enviados dentro do prazo estabelecido por este regulamento. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrição não recebida no prazo por motivos de falhas técnica de computadores, de linhas de comunicação, de acesso à internet, entre outros fatores que impossibilitem o envio do relato do professor.

2.4 Fica limitada a inscrição de no máximo dois trabalhos distintos por participante.

  1. Inscrição

3.1 A inscrição do candidato deve ser feita por e-mail, de 05 de outubro até às 23h59 de 31 de dezembro de 2017, a partir do envio do relato da experiência escolar vivida, evidenciando e comprovando os resultados obtidos no período a que se refere este regulamento. O envio deve ser feito pelo email: premio@paratodos.net.br.

3.2 O ato de inscrição implica concordância e adesão irrestritas a este regulamento e atesta a veracidade das informações da ficha e do caso enviado.

3.3 Deve-se enviar juntamente com o relato anuência da direção da escola da participação do professor e exposição do relato. No caso de envio de fotos e/ou vídeos, é fundamental autorização dos responsáveis dos menores de idade, bem como dos demais participantes do material enviado.

 

3.4 A inscrição corresponderá ainda a autorização para publicação do material enviado pelo Paratodos e instituições parceiras.

3.5 Não é cobrada taxa de inscrição;

3.6 Pedidos de esclarecimento de  eventuais dúvidas de interpretação do regulamento deverão ser endereçados, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do término do prazo de inscrição, para o e-mail premio@paratodos.net.br.

  1. Do formato de apresentação do trabalho

4.1 Os candidatos devem enviar relato do trabalho de inclusão ocorrido dentro da instituição de ensino indicando o seu segmento da educação.

4.2 Os Relatos não devem ultrapassar 08 (oito) páginas. Devem ser encaminhados em anexo por e-mail, digitado em fonte Arial ou Times New Roman (corpo 12), em formato A4, com 3 cm nas margens superior e esquerda e com 2 cm nas margens inferior e direita, usando  espaçamento de 1,5. Pede-se que seja, preferencialmente, em formato PDF.

4.3 Os Relatos devem apresentar obrigatoriamente uma capa com as seguintes informações: nome do professor; título do trabalho; instituição de ensino; segmento da educação; cidade/estado; resumo do relato.

4.4 Os relatos devem seguir o roteiro: Apresentação (geral); Equipe Responsável (pelo experiência pedagógica); Descrição da Experiência (proposta para o grupo, adaptação para alunos em situação de inclusão, alunos beneficiados, objetivo da ação, impactos e resultados e avaliação); Considerações Finais (conclusão) e Bibliografia (se for o caso).

4.5 Podem ser enviados para complementar o relato, como anexos à inscrição: vídeos, fotografias, aplicativos, projetos pedagógicos, depoimentos de familiares, material pedagógico adaptado ou de desenho universal, ou quaisquer outros materiais que comprovem as ações feitas em sala de aula e seus benefícios em favor da  inclusão.

4.6 Para todo e qualquer depoimento de familiar em vídeo ou fotografia, seja adulto ou criança, torna-se necessária a autorização dos envolvidos por escrito.

4.7 Juntamente como o relato, é preciso enviar anuência da direção da escola sobre o relato enviado.

4.8 Qualquer outra forma de envio será analisado pela comissão durante a triagem dos trabalhos recebidos e poderá ser desclassificado sem justificativa.

 

  1. Comissão Organizadora

5.1 A Comissão Organizadora, formada pelas integrantes do movimento Paratodos, é responsável pela coordenação do prêmio e tem ainda a função de fazer uma triagem nos trabalhos recebidos, com base nos critérios estabelecidos.

 

  1. Julgamento

6.1 O julgamento dos casos inscritos será realizado por uma Comissão Julgadora, que será formada por profissionais da área de educação e especialistas de inclusão e ou acessibilidade.

6.2 A Comissão Julgadora atribuirá o Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar ao caso que melhor cumprir os objetivos do concurso descritos no item 1.1.

6.3 A seleção das experiências vai considerar objetividade do relato da experiência; consistência pedagógica e conceitual, sucesso escolar dos alunos envolvidos, contextualização da escola e potencial de aplicação da experiência em outras realidades educacionais.

6.4 Também serão avaliados nos relatos a sintonia da proposta pedagógica dos alunos em inclusão com os alunos da turma, em parceria com famílias; parceria AEE/professores; utilização de recursos da comunidade; olhar para o potencial do aluno; menção de acompanhantes; envolvimento da equipe escolar; envolvimento com demais alunos, supervisão multidisciplinar dos professores do AEE; protagonismo dos docentes.

6.5. Não serão aceitos artigos acadêmicos, mesmo aqueles não publicados ainda.

6.6 A Comissão Julgadora avaliará os casos conforme ainda esforço incomum, determinação, isenção, perseverança, ética e respeito à diversidade.

 

  1. Dos critérios

7.1 Os relatos devem seguir os seguintes critérios:

  1. Foco no tema da inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  2. Coerência com os objetivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  3. Indicação de resultados da ação;
  4. Menção à forma de gestão da escola, demonstrando a prática democrática, colaborativa e participativa entre gestores, educadores e demais segmentos da comunidade escolar;
  5. Descrição da(s) estratégia(s) pedagógica(s) inclusiva(s);
  6. Indicação de impactos pedagógicos e sociais no aluno e na turma; e
  7. Possibilidade de replicar a experiência, com devidas adaptações, vivenciada pelo educador.

 

  1. Premiação

8.1 Os três casos mais relevantes receberão brindes do Paratodos e terão seus trabalhos divulgados no site.

8.2 As escolas nas quais foram desenvolvidas as experiências selecionadas como finalistas serão premiadas com placas comemorativas.

8.3 O caso escolhido para receber o Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar receberá além da camiseta e da divulgação, um tablet.

  1. Disposições Finais

9.1 Não poderão participar do Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar: Membros ou familiares da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora; e Professores que não sejam formados e que não estivessem legalmente contratados na escola referida na data em que o trabalho foi executado.

9.2 Todos os trabalhos enviados ao concurso poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos de caráter educativo ou cultural, ou de divulgação da promotora do concurso, independente de qualquer remuneração, autorização ou licença de seus autores, sem qualquer tipo de compensação ou indenização, assegurada a menção da autoria.

9.3 A inscrição no Prêmio implica, em caráter irrevogável.

9.4 Ao se inscrever, o participante autoriza também que as entrevistas e depoimentos que porventura sejam concedidos ao Paratodos ou a parceiros sejam reproduzidos por estas entidades, por si ou por terceiros e divulgados nos materiais, suportes, mídias e meios indicados neste regulamento.

9.5 Os trabalhos que não atenderem às exigências deste regulamento serão automaticamente desclassificados.

9.6 Todas as questões omissas do regulamento, assim como a interpretação de dispositivos, serão decididas pela Comissão Organizadora de forma soberana, e suas decisões não serão objeto de questionamento ou impugnação por qualquer das partes envolvidas.

9.7 O nome das crianças e dos familiares envolvidos serão alterados para efeito de publicação protegendo sua identidade.