Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Distr.: General4 September 2015ADVANCE UNEDITED VERSIONOriginal: English

 

 

 

Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Observações finais sobre o relatório inicial do Brasil *

I. Introdução
1. O Comitê considerou o relatório inicial do Brasil (CDPD / C / BRA / 1) Nas suas reuniões 216th e 217th, realizadas em 25 e 26 de Agosto de 2015, respectivamente, e aprovou as seguintes observações finais em sua reunião realizada em 226, 1 setembro 2015.
2. O Comitê congratula o relatório inicial do Brasil, que foi preparado de acordo com as diretrizes para relatórios do Comitê, e agradece ao Estado Parte pelas respostas por escrito (CDPD / C / BRA / CO / R.1) para a lista de questões preparadas pelo Comitê.
3. O Comité aprecia o diálogo frutífero mantido com a delegação do Estado-parte e recomenda ao Estado pelo alto nível da sua delegação, que incluiu um número notável de delegados com deficiência de todos os três ramos do governo do Estado.

II. Aspectos positivos
4. O Comitê parabeniza o Estado por  uma série de realizações, notadamente, que a Convenção tenha equivalência normativa Constitucional, a criação de uma Comissão Permanente sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, em 2015, e a adoção de um Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver Sem Limites. Congratula pela criação de conselhos sobre os direitos das pessoas com deficiência nos níveis municipais e estaduais, bem como no Distrito Federal, a adoção de várias medidas para melhorar a acessibilidade em diferentes áreas da Convenção, tais como a campanha BB de acessibilidade para facilitar acesso a tecnologias assistivas, a criação do Comité Ministerial de Assistência Técnica, e as disposições jurídicas para implementar a acessibilidade nos sites governamentais, rádio e TV, e a provisão de prestações pecuniárias a pessoas com deficiência, pelo Sistema de Segurança Social.
5. O Comitê também recomenda o Estado por sem membro do Grupo de Washington sobre Estatística em deficiência , e sua agenda de cooperação internacional para melhorar o exercício dos direitos das pessoas com deficiência em países de língua portuguesa.

III. Principais áreas de preocupação e recomendações

A. Princípios Gerais e obrigações (arts. 04/01)
6. O Comitê está preocupado com a falta de uma estratégia coerente e global voltada para a deficiência, para implementar o modelo de direitos humanos da deficiência estabelecido na Convenção e harmonizar a legislação, políticas e programas do Estado Parte.
7. O Comitê recomenda que o Estado-parte desenvolva uma estratégia voltada para a deficiência para implementar o modelo de direitos humanos de deficiência. O Comitê recomenda ainda que, em consulta com as organizações de pessoas com deficiência, o Estado Parte inicie uma revisão sistemática da legislação, políticas e programas existentes e, se necessário, ajuste-os de acordo com a Convenção. Isto deve incluir uma revisão de toda a legislação, políticas ou programas em que os direitos das pessoas com deficiência sejam limitados ou negados com base na deficiência, ou onde os serviços ou benefícios para as pessoas com deficiência levem à sua segregação ou exclusão.
8. O Comitê está preocupado que o Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) não cumpra todas as obrigações do Estado Parte à luz da Convenção.
9. A Comissão insta o Estado a tomar medidas imediatas para trazer o Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) em pleno alinhamento com a Convenção antes de sua entrada em vigor, em consulta com as organizações de pessoas com deficiência .
10. O Comitê está preocupado com a falta de mecanismos em vigor para a participação das pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas, nos processos de tomada de decisões relativas à implementação da Convenção.
11. O Comitê recomenda a adoção de um mecanismo de consulta para consultas sistemáticas com pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas, sobre as políticas, programas e legislação relativas à implementação da Convenção. O Comitê também recomenda que o Estado-Parte implemente rapidamente os resultados de todas as conferências nacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, incluindo as propostas da “III Conferência Nacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (CDPD / C / BRA / Q / 1 / Add.1 para. 11).

B. Direitos Específicos (arts. 5-30)

Igualdade e não discriminação (art. 5)
12. O Comitê está preocupado com a falta de medidas para enfrentar a discriminação contra as pessoas indígenas e afro-descendentes com deficiência. Em particular, está preocupado com o isolamento das comunidades indígenas que colocam as pessoas com deficiência em condições de exclusão extremas.
13. O Comitê recomenda ao Estado Parte aplicar a legislação, políticas e programas inter-setoriais para lidar com as múltiplas formas de discriminação contra as pessoas indígenas e afro-descendentes com deficiência, em particular, para evitar que as pessoas com deficiência que vivem em comunidades indígenas isoladas, ou em áreas remotas, de exclusão.

Mulheres com deficiência (art. 6)
14. O Comitê está preocupado que as medidas tomadas pelo Estado-parte para prevenir a violência contra mulheres e meninas, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006) e Hotline Atendimento à Mulher – Ligue 180, não sejam eficazes no combate à violência contra as mulheres e meninas com deficiência, e não sejam totalmente acessíveis a surdos e outras mulheres e meninas com deficiência.
15. O Comitê recomenda o Estado-Parte a tomar medidas imediatas a adotar medidas concretas para garantir que suas leis, políticas e programas especificamente destinados à violência contra as mulheres, incluindo as mulheres institucionalizadas, sejam acessíveis e eficazes na prevenção e reparação da violência contra as mulheres e meninas com deficiência, incluindo medidas específicas, metas e indicadores.
16. O Comitê também está preocupado que o Estado não tenha uma estratégia para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço eo empoderamento das mulheres com deficiência, em conformidade com o artigo 6, parágrafo 2, da Convenção.
17. O Comitê recomenda que, em consulta com as mulheres com deficiência e suas organizações representativas, o Estado Parte implemente uma estratégia para promover cada um dos três elementos do artigo 6, parágrafo 2, da Convenção.

Crianças com deficiência (art. 7)
18. O Comitê está preocupado que as crianças com deficiência não sejam sistematicamente envolvidas nas decisões que afetam suas vidas e não tenham a oportunidade de expressar sua opinião em assuntos que as afetam diretamente.
19. O Comitê recomenda que o Estado Parte adote salvaguardas para garantir a consulta de meninas e meninos com deficiência e suas organizações representativas em todas as decisões que afetam suas vidas.

Sensibilização (art. 8)
20. O Comitê está preocupado com a falta de estratégias para promover especificamente o conteúdo da Convenção e do modelo de direitos humanos de incapacidade para o público em geral, funcionários públicos e agentes privados.
21. O Comitê recomenda que o Estado Parte, em cooperação com organizações de pessoas com deficiência, realize campanhas de sensibilização do público para reforçar a imagem positiva das pessoas com deficiência como detentores de todos os direitos humanos consagrados na Convenção. O Comitê também recomenda que o Estado-parte ofereça formação sobre os direitos reconhecidos na Convenção a todas as autoridades públicas e profissionais públicos e privados que trabalham com pessoas com deficiência. Recomenda igualmente fornecer informações sobre a Convenção para pessoas com deficiência, em especial indígenas com deficiência e suas famílias.

Acessibilidade (artigo 9.º)
22. O Comitê observa com preocupação que a acessibilidade do ambiente construído, transportes, informação e comunicação e serviços abertos ao público não esteja plenamente alcançada, especialmente em áreas remotas e rurais.
23. O Comitê recomenda que o Estado-Parte tome medidas eficazes para garantir a acessibilidade do ambiente construído, transportes, informação e comunicação e serviços abertos ao público, em linha com a do Comitê Comentário Geral n.º 2 (2014), na acessibilidade, na áreas rurais e remotas, inclusive com a plena implementação da legislação em vigor, incluindo os contratos públicos e as políticas, um acompanhamento eficaz e puna todos os que não cumprirem integralmente as normas de acessibilidade.
Igual Reconhecimento perante a lei (artigo 12.º).
24. O Comitê está preocupado que a legislação do Estado-parte ainda preveja  a tomada substitutiva de decisão em algumas circunstâncias. Isto é contrário ao artigo 12 da Convenção, como o Comité explica no comentário geral No. 1 (2014) sobre a igualdade e reconhecimento perante a lei. O Comitê também está preocupado que os processos decisórios apoiados exijam a aprovação judicial e não dêem primazia à autonomia, vontade e às preferências das pessoas com deficiência.
25. A Comissão insta o Estado a retirar todas as disposições legais que perpetuam o sistema de tomada de decisão substitutiva. Ele também recomenda que, em consulta com as organizações de pessoas com deficiência e outros prestadores de serviços, o Estado Parte adote medidas concretas para substituir o sistema de substitutivo com um modelo de tomada de decisão apoiada, que defenda a autonomia, a vontade e as preferências na tomada de decisão das pessoas com deficiência, em plena conformidade com o artigo 12 da Convenção. Recomenda ainda que todas as pessoas com deficiência atualmente sob tutela sejam devidamente informadas sobre o novo regime legal e que o exercício do direito à tomada de decisão apoiada deve ser garantido em todos os casos.

Acesso à justiça (art. 13)
26. O Comitê está preocupado com a falta de acessibilidade das instalações judiciais. Ele também está preocupado com a falta de medidas para assegurar acomodações adequadas ao gênero e à idade em processos relacionados com pessoas com deficiência.
27. O Comitê recomenda que o Estado-parte apresente um plano nacional para garantir a acessibilidade das instalações judiciais. Recomenda também que tome medidas para assegurar que os processos judiciais incluam acomodações adequadas à idade, ao género e às pessoas com deficiência. Além disso, o Comitê recomenda a introdução de treinamento efetivo de pessoal nos sistemas de justiça, policiais e prisionais sobre os direitos consagrados na Convenção.

Liberdade e segurança da pessoa e proibição da tortura ou tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante (arts. 14 e 15)
28. O Comitê está preocupado com relatos da privação arbitrária de liberdade e tratamento involuntário de pessoas com deficiência, com base em deficiência, incluindo situações em que é assumido que as pessoas com deficiência são perigosas para si ou para outrem, com base em um diagnóstico discriminatório.
29. O Comitê recomenda que o Estado-Parte a tomar medidas, incluindo a revogação das disposições legais pertinentes, para abolir a prática da internação involuntária ou hospitalização tratamento médico forçado e que proíba, em particular tratamentos psiquiátricos, com base na deficiência e forneça alternativas de tratanmento baseado na comunidade.
30. O Comitê está preocupado que as pessoas com deficiência que não são consideradas responsáveis ​​pela prática de um crime com base na deficiência podem estar sujeitos a medidas de segurança, incluindo a detenção indefinida. O Comitê também está preocupado com detenções arbitrárias que podem escalar para um tratamento desumano e degradante ou tortura. É ainda mais preocupante a situação das pessoas com deficiência privadas de sua liberdade em prisões e outros locais de detenção, que são superlotados e onde os maus-tratos psíquico e psicológico dos detentos se tornam uma norma,  sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, como afirmou o relator especial da ONU no final de sua visita oficial ao Brasil em agosto de 2015.
31. O Comitê recomenda que o Estado Parte:
(a) Suprima as medidas de segurança que envolvem a detenção arbitrária de pessoas com deficiência com base em deficiência e implemente medidas alternativas que sejam consistentes com os artigos 14 e 19 da Convenção; e
(b) Assegure que os estabelecimentos penitenciários são acessíveis e prever adaptações razoáveis ​​para as pessoas com deficiência.

Contra a exploração, violência e abuso (16 art.)
32. O Comitê está preocupado com a falta de mecanismos dedicados a identificar, investigar e processar os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência. O Comité lamenta também a falta de dados desagregados nos relatórios e investigações sobre abuso, exploração e violência contra mulheres, homens, meninas e meninos com deficiência.
33. O Comitê recomenda que o Estado-parte assegure a disponibilização de monitoramento acessível, eficaz e independente dos programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência, e mecanismos de reclamação em alinhamento com o artigo 16 (3) e assegure que as autoridades possam identificar, investigar e processar todos os casos de violência contra pessoas com deficiência. Recomenda também garantir que o Ministério Público e os escritórios de advogados para pessoas com deficiência investiguem os casos relacionados à violência e à exploração das pessoas com deficiência através da atribuição de recursos humanos, técnicos e financeiros. O Comitê recomenda que o Estado Parte colete dados desagregados e estatísticas sobre relatórios de pessoas com deficiência sobre abuso, exploração e violência, e os seus resultados.

Proteger a integridade da pessoa (art. 17)
34. O Comitê está profundamente preocupado que as crianças e adultos com deficiência, cuja capacidade legal é restriao através de interdição possa ser esterilizado sem o seu consentimento livre e esclarecido, de acordo com a Lei nº 9263/1996. Ele também está preocupado que o Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), autoriza o tratamento cirúrgico sobre pessoas com deficiência sob curatela, na ausência de consentimento livre, prévio e informado sobre uma base desigual com os outros.
35. O Comité recomenda ao Estado Parte tomar medidas para:
(a) rever imediatamente a Lei nº 9263/1996 e explicitamente proibir incondicionalmente a esterilização de pessoas com deficiência, na ausência de seu consentimento prévio, livre e plenamente informado e individual;
(b) assegurar que as pessoas com deficiência recebam apoio para fazer escolhas informadas e decisões relativas a procedimentos médicos e intervenções; e
campanhas (c) de conduta para sensibilizar as famílias, tutores, profissionais médicos e gestores de instituições de direitos das pessoas com deficiência, em especial as mulheres e meninas com deficiência, nos termos do artigo 17 da Convenção.

Vida independente e inclusão na comunidade (art. 19)
36. O Comitê está preocupado com a falta de acesso a serviços de apoio e subsídios, em especial os serviços de assistência pessoal, que visam possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e ser incluídas na comunidade. O Comitê também está preocupado que o Estado não tenha uma estratégia global para substituir a institucionalização com a vida baseada na comunidade para pessoas com deficiência.
37. O Comitê recomenda ao Estado Parte que estabeleça um quadro legal que preveja o direito a serviços de assistência pessoal para permitir às pessoas com deficiência viveren de forma independente na comunidade. O Comitê recomenda ainda que, em consulta com as organizações de pessoas com deficiência, o Estado Parte desenvolva e implemente uma desinstitucionalização eficaz e uma estratégia de vida baseada na comunidade com prazos e objetivos claros.

Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação (21 art.)
38. O Comitê está preocupado que a informação destinada ao público em geral, incluindo os pronunciamentos oficiais e campanhas políticas, ainda não estejam totalmente disponíveis em formatos acessíveis, como Braille, língua brasileira de sinais (LIBRAS), e outros modos acessíveis, nos meios e as formas de comunicação, incluindo formato fácil de ler.
39. O Comitê recomenda que o Estado-parte forneça os recursos e formação necessários para garantir que todas as informações destinadas ao público em geral esteja disponível em tempo hábil em formatos e tecnologias acessíveis.

Respeito ao lar e vida familiar (art. 23)
40. O Comitê está preocupado que as pessoas com deficiência sejam separadas de seus filhos com base na deficiência.
41. O Comitê recomenda que o Estado Parte tome medidas legais para proibir explicitamente a retirada de crianças com base no comprometimento de seus pais, incluindo quando o pai esteja sujeito à interdição.
42. O Comitê está preocupado com a falta de dados desagregados sobre o número de famílias de crianças com deficiência que têm acesso a bases de apoio, tais como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Centro de Referência Especializado da Assistência social – CREAS).
43. O Comitê recomenda que o Estado Parte colete e reporte dados desagregados sobre a disponibilidade de bases de apoio para as famílias das crianças com deficiência, e o número de famílias que acessem esses serviços.

Educação (art. 24)
44. O Comitê está preocupado que a matrícula de crianças com deficiência seja recusada em escolas, ou sejam cobradas taxas extras. Além disso, o Comitê está preocupado com a falta de acomodação razoável e ambientes escolares acessíveis  ​​no sistema de ensino regular.
45. O Comitê recomenda que o Estado Parte intensifique os seus esforços com dotações orçamentárias adequadas para consolidar um sistema de educação inclusiva de qualidade. Ele também recomenda a implementação de um mecanismo para proibir, fiscalizar e sancionar a discriminação com base na deficiência nos sistemas de ensino público e privado, e de prever adaptações razoáveis ​​e acessibilidade em todas as instalações educacionais.

Saúde (art. 25)
46. ​​O Comitê está preocupado que os serviços de saúde convencionais não sejam acessíveis para pessoas com deficiência. O Comitê também está preocupado com a falta de profissionais de saúde que têm a formação adequada para prestar cuidados de saúde inclusivo e atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
47. O Comitê recomenda que o Estado Parte adote planos e aloque recursos para garantir que os serviços tradicionais de saúde, incluindo os serviços de saúde sexual e reprodutiva e informações, sejam acessíveis a pessoas com deficiência. Ele também recomenda que o Estado Parte garanta que os profissionais de saúde nos serviços de saúde tradicionais recebam formação sobre os direitos consagrados na Convenção.

Trabalho e emprego (art. 27)
48. O Comitê está preocupado com a discriminação contra pessoas com deficiência no mundo do trabalho, especialmente as mulheres com deficiência, e que continuem dependentes de de oficinas protegidas. Ele também está preocupado com os baixos níveis de conformidade com o regime de quotas aplicável às empresas privadas com 100 ou mais empregados.
49. O Comitê recomenda que, em consulta com as organizações que representam pessoas com deficiência, o Estado Parte desenvolva e implemente uma estratégia coordenada para aumentar o emprego das pessoas com deficiência no mercado de trabalho aberto, incluindo medidas específicas para as mulheres com deficiência. Recomenda-se ainda tomar medidas imediatas para criar possibilidades de transição do emprego segregado para o mercado de trabalho aberto.

Padrão adequado de vida e proteção social (28 art.)
50. O Comitê está preocupado que muitas pessoas com deficiência vivam em situação de pobreza e não têm acesso a recursos para manter um padrão de vida adequado; está particularmente preocupado com as pessoas com deficiência que vivem em comunidades indígenas isoladas, áreas rurais remotas e em condições de extrema pobreza, que estão expostas à exclusão.
51. O Comitê recomenda que o Estado Parte reveja os requisitos de qualificação para a proteção social para garantir o acesso às pessoas com deficiência que vivem em situação de pobreza e capacitá-los a cobrir as despesas relacionadas com a deficiência, dando especial atenção às que vivem em comunidades indígenas isoladas, rural e áreas remotas. Participação na vida política e pública (art. 29)
52. O Comitê está preocupado que as pessoas com deficiência sob interdição sejam discriminadas em relação a seu direito de voto. O Comitê também está preocupado que muitos locais de votação não são acessíveis para pessoas com deficiência, e que a votação não seja oferecida em todos os formatos acessíveis.
53. A Comissão, recordando sua visão no comunicado nº 4/2011 (Zsolt Bujdoso e cinco outros v. Hungria) de que as restrições legislativas sobre o direito de voto das pessoas com deficiência, cuja capacidade legal foi restringido nos termos da tutela viola o artigo 29 da Convenção, insta o Estado a remover as restrições legais e imediatamente restaurar o direito de voto para as pessoas privadas de capacidade jurídica através de interdição. O Comitê também recomenda que o Estado-parte  aumentar os seus esforços para assegurar que a votação procedimentos, instalações e materiais sejam totalmente acessíveis para pessoas com deficiência.

Participação na vida cultural, recreação, lazer e esporte (30 art.)
54. O Comitê está preocupado que o Estado não tenha ratificado o Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso às obras publicadas por pessoas cegas, deficientes visuais, ou caso contrário imprima pessoas com deficiência, o que permitiria pessoas que são cegos, deficientes visuais ou impedidos de ler impressos para acessar trabalhos publicados. Também está preocupado que as áreas turísticas e instalações não são totalmente acessíveis para pessoas com deficiência.
55. O Comitê recomenda que o Estado Parte ratifique o Tratado de Marrakesh. Recomenda ainda que tome medidas apropriadas para assegurar que as bibliotecas sejam acessíveis a todas as pessoas com deficiência, incluindo pessoas com deficiências cognitivas ou psico-sociais e aquelas que são surdas-cegas. Recomenda ainda a intensificação de seus esforços para fazer o turismo no Brasil totalmente acessível.

C. Obrigações específicas (arts. 31-33)

Estatísticas e coleta de dados (art. 31)
56. O Comitê está preocupado que o Estado não colete sistematicamente dados desagregados em todos os setores de acordo com sexo, idade, deficiência, povos indígenas e localização geográfica.
57. O Comitê recomenda que o Estado Parte facilite a coleta sistemática, análise e disseminação de dados desagregados em todos os setores, incluindo saúde, educação, emprego, participação política, acesso à justiça, proteção social, violência e invalidez e de acordo com outras categorias listadas acima, altere as perguntas do censo, em estreita cooperação com as organizações de pessoas com deficiência, para refletir com precisão a população.

Cooperação internacional (art. 32)
58. O Comitê encoraja o Estado parte a integrar a perspectiva baseada em direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com as disposições da Convenção, em todos os esforços para cumprir a Agenda de Desenvolvimento pós-2015 , incluindo a garantia de participação das organizações representativas das pessoas com deficiência em acompanhamento da sua execução.
Implementação e acompanhamento nacional (art. 33)
59. O Comitê está preocupado que o Conselho Nacional para a Protecção dos Direitos de Pessoas com Deficiência (CONADE) não constitui um mecanismo de controlo independente em conformidade com os Princípios de Paris.
60. O Comitê recomenda que o Estado Parte estabelecer um mecanismo independente em conformidade com os Princípios de Paris com os recursos necessários para promover, proteger e monitorar a implementação da Convenção, assegurando a plena participação das pessoas com deficiência e suas organizações representativas mencionados neste documento.
Acompanhamento e divulgação
61. O Comitê solicita que o Estado Parte, no prazo de 12 meses e de acordo com o artigo 35, parágrafo 2, da Convenção, forneceremos informações por escrito sobre as medidas tomadas para implementar as recomendações da Comissão, conforme estabelecido nos parágrafos 25 e 35 (a) acima.
62. O Comitê solicita ao Estado Parte para implementar as recomendações do Comité como contidos nas observações finais. Ele recomenda que o Estado Parte transmitir as observações finais para consideração e ação para os membros do Governo e do Congresso Nacional, funcionários de ministérios relevantes, autoridades locais, membros de grupos profissionais relevantes, como a educação, assistência médica e profissionais da área jurídica, bem como a meios de comunicação, utilizando estratégias de comunicação social modernos.
63. O Comitê encoraja o Estado-parte a envolver organizações da sociedade civil, nomeadamente as organizações de pessoas com deficiência, na preparação do seu relatório periódico.
64. O Comitê solicita ao Estado Parte que dissemine estas observações finais amplamente, inclusive das organizações não governamentais e organizações representativas das pessoas com deficiência, bem como para pessoas com eles mesmos e os membros das suas famílias, deficiência em línguas nacionais e das minorias, incluindo linguagem de sinais, e em formatos acessíveis, e disponibilizá-los no site do governo sobre os direitos humanos.
Próximo relatório
65. O Comitê solicita que o Estado-parte a apresentar o seu combinado em segundo, terceiro e quarto relatórios periódicos mais tardar em 1 de Setembro de 2022, e para incluir informações nele sobre a implementação das observações finais. O Comité convida o Estado Parte considerar a apresentação dos relatórios acima mencionados sob procedimento de notificação simplificada do Comité, de acordo com a qual o Comité prepara uma lista de problemas, pelo menos, um ano antes da data fixada para o relatório / relatórios combinados de um Estado Parte . As respostas de um Estado parte dessa lista de questões que constituem o seu relatório.

Original em inglês

Committee on the Rights of Persons with Disabilities
Concluding observations on the initial report of Brazil *
I.    Introduction
1.    The Committee considered the initial report of Brazil (CRPD/C/BRA/1) at its 216th and 217th  meetings, held on 25th and 26th August 2015, respectively, and adopted the following concluding observations at its 226th  meeting, held on 1 September 2015.
2.    The Committee welcomes the initial report of Brazil, which was prepared in accordance with the Committee’s reporting guidelines, and thanks the State party for the written replies (CRPD/C/BRA/CO/R.1) to the list of issues prepared by the Committee.
3.    The Committee appreciates the fruitful dialogue held with the State party’s delegation and commends the State party for the high level of its delegation which included a  remarkable number of delegates with disabilities from all of the three State branches of government.
II.    Positive aspects
4.    The Committee commends the State party on a number of achievements, notably that the Convention has Constitutional rank, the establishment of a Permanent Commission on the Rights of Persons with Disabilities at the Chamber of Deputies of the National Congress in 2015, and the adoption of a National Plan for the Rights of Persons with Disabilities – Living Without Limits (Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite). It welcomes the establishment of councils on the rights of persons with disabilities at the municipal and state levels as well as at the Federal District, the adoption of several measures to improve accessibility in the different areas of the Convention such as the BB Accessibility campaign to facilitate access to assistive technologies, the establishment of the Ministerial Committee of Technical Aid, and the legal provisions to implement accessibility to the governmental websites, radio and the TV, and the provision of cash benefits for persons with disabilities by the Social Security System.
5.    The Committee also commends the State party for its membership of the Washington Group on Disability Statistics, and its international cooperation agenda to enhance the exercise of rights of persons with disabilities in Portuguese speaking countries.
III.    Principal areas of concern and recommendations
A.    General principles and obligations (arts. 1–4)
6.    The Committee is concerned at the lack of a coherent and comprehensive disability strategy to implement the human rights model of disability established in the Convention and harmonize the State party’s legislation, policies and programmes.
7.    The Committee recommends the State party to develop a disability strategy to implement the human rights model of disability. The Committee further recommends that, in consultation with organizations of persons with disabilities, the State party initiates a systematic review of existing legislation, policies and programmes and where necessary brings them into line with the Convention. This should include a review of any legislation, policies or programmes upon which the rights of persons with disabilities are restricted or denied on the basis of impairment, or where services or benefits to persons with disabilities lead to their segregation or exclusion.
8.     The Committee is concerned that the Statute of Persons with Disabilities (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) does not meet all of the State party’s obligations under the Convention.
9.    The Committee urges the State party to take immediate steps to bring the Statute of Persons with Disabilities (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) into full alignment with the Convention before it enters into force, in consultation with organizations of persons with disabilities.
10.    The Committee is concerned at the lack of mechanisms in place for the participation of persons with disabilities, through their representative organizations, in decision-making processes relating to the implementation of the Convention.
11.    The Committee recommends the adoption of a consultative mechanism for systematic consultations with persons with disabilities, through their representative organizations, on policies, programmes and legislation relating to the implementation of the Convention.  The Committee also recommends the State party to promptly implement the results of all national conferences on the rights of persons with disabilities, including the proposals from the “III National Conference on the Rights of Persons with Disabilities” (CRPD/C/BRA/Q/1/Add.1 para. 11).
B.    Specific rights (arts. 5–30)
Equality and non-discrimination (art. 5)
12.    The Committee is concerned at the lack of measures to address discrimination against indigenous and Afro-descendant persons with disabilities. In particular, it is concerned about the isolation of indigenous communities that place persons with disabilities in extreme exclusion conditions.
13.    The Committee recommends the State party to implement legislation, inter-sectorial policies and programmes to address the multiple forms of discrimination against indigenous and Afro-descendant persons with disabilities, in particular, to prevent persons with disabilities living in isolated indigenous communities or remote areas from being excluded.
Women with disabilities (art. 6)
14.    The Committee is concerned that measures taken by the State party for preventing violence against women and girls, such as the Maria da Penha law (Law No. 11340/2006) and the Women’s Assistance Hotline – Dial 180, are not effective in combatting violence against women and girls with disabilities, and are not fully accessible to deaf and other women and girls with disabilities.
15.    The Committee recommends the State party to take immediate action to adopt a due diligence framework to ensure that its laws, policies and programmes targeting violence against women, including institutionalized women are accessible and effective in preventing and redressing violence against women and girls with disabilities, and include specific measures, targets and indicators.
16.    The Committee is also concerned that the State party does not have a strategy to ensure the full development, advancement and empowerment of women with disabilities in accordance with article 6, paragraph 2 of the Convention.
17.    The Committee recommends that, in consultation with women with disabilities and their representative organizations, the State party implement a strategy to promote each of the three elements of article 6, paragraph 2 of the Convention.
Children with disabilities (art. 7)
18.    The Committee is concerned that children with disabilities are not systematically involved in decisions that affect their lives and do not have the opportunity to express their opinion in matters that affect them directly.
19.    The Committee recommends the State party to adopt safeguards to ensure consultation of girls and boys with disabilities and their representative organizations in all decisions that affect their lives.
Awareness-raising (art. 8)
20.    The Committee is concerned at the lack of strategies to specifically promote the contents of the Convention and the human rights model of disability to the general public, public officials and private actors.
21.    The Committee recommends that the State party, in cooperation with organizations of persons with disabilities, undertake public awareness campaigns to reinforce the positive image of persons with disabilities as holders of all of the human rights enshrined in the Convention. The Committee also recommends the State party to provide training on the rights recognized in the Convention to all public authorities, and public and private professionals working with persons with disabilities. It also recommends to provide information on the Convention to persons with disabilities in special, indigenous persons with disabilities and their families.
Accessibility (art.9)
22.    The Committee notes with concern that accessibility of built environment, transport, information and communication and services open to the public is not fully achieved, especially in remote and rural areas.
23.    The Committee recommends to the State Party to take efficient measures to ensure accessibility of built environment, transport, information and communication and services open to the public, in line with the Committee’s general comment No. 2 (2014), on accessibility, in rural and remote areas, including by full implementation of the existing legislation, including public procurement, and policies, efficient monitoring and sanctioning all that fail to comply fully with accessibility standards.
Equal recognition before the law (art. 12)
24.    The Committee is concerned that  some of the State party’s legislation still provides for substituted decision-making in some circumstances.  This is contrary to article 12 of the Convention as elaborated in the Committee’s general comment No. 1 (2014) on equal recognition before the law. The Committee is also concerned that supported decision-making procedures require judicial approval and do not give primacy to the autonomy, will and preferences of persons with disabilities.
25.    The Committee urges the State party to withdraw all legal provisions that perpetuate the system of substituted decision-making. It also recommends that, in consultation with organizations of persons with disabilities and other service providers, the State party take tangible steps to replace the system of substitute decision-making with a supported decision-making model that upholds the autonomy, will and preferences of persons with disabilities in full conformity with article 12 of the Convention. It further recommends that all persons with disabilities currently under guardianship be kept duly informed about the new legal scheme and the exercise of the right to supported decision-making should be guaranteed in all cases.
Access to justice (art. 13)
26.    The Committee is concerned at the inaccessibility of judicial facilities. It is also concerned about the lack of measures to ensure procedural gender-sensitive and age-appropriate accommodations related to persons with disabilities.
27.    The Committee recommends the State party to introduce a national plan to ensure accessibility of judicial facilities. It also recommends to take measures to ensure that legal proceedings include gender-sensitive and age-appropriate accommodations for persons with disabilities. Furthermore, the Committee recommends the introduction of effective training of personnel in the justice, police and prison systems on the rights enshrined in the Convention.
Liberty and security of the person and freedom from torture or cruel, inhuman or degrading treatment or punishment (arts. 14 and 15)
28.    The Committee is concerned at reports of the arbitrary deprivation of liberty and involuntary treatment of persons with disabilities on the basis of impairment, including situations where it is assumed that persons with disabilities are dangerous to themselves or others on the basis of a diagnosis of impairment.
29.    The Committee recommends the State party to take measures, including the repeal of relevant legal provisions, to abolish the practice of involuntary commitment or hospitalization prohibit forced medical treatment, in particular, psychiatric treatments, on the basis of impairment and provide sufficient community-based alternatives.
30.    The Committee is concerned that persons with disabilities who are deemed not liable for the commission of a crime on the basis of impairment may be subject to security measures, including indefinite detention. The Committee is also concerned about arbitrary detentions that may amount to inhuman and degrading treatment or torture. It is further concerned about the situation of persons with disabilities deprived of their liberty in prisons and other places of detention, which are severely overcrowded and where psychical and psychological ill-treatment of inmates becomes a norm, as stated by the UN Special Rapporteur on torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment at the end of his official visit to Brazil in August 2015.
31.    The Committee recommends the State party to:
(a)    Abolish security measures that involve the arbitrary detention of persons with disabilities on the basis of impairment and implement alternative measures that are consistent with articles 14 and 19 of the Convention; and
(b)    Ensure that penitentiary facilities are accessible and provide reasonable accommodation for persons with disabilities.
Freedom from exploitation, violence and abuse (art. 16)
32.    The Committee is concerned at the lack of dedicated mechanisms for identifying, investigating and prosecuting instances of exploitation, violence and abuse against persons with disabilities. The Committee also regrets the lack of disaggregated data on reports, investigations and prosecutions of abuse, exploitation and violence against women, men, girls and boys with disabilities.
33.    The Committee recommends the State party to ensure the availability of accessible, effective and independent monitoring of facilities and programmes designed to serve persons with disabilities, and complaint mechanisms in alignment with article 16(3) to ensure that authorities can identify, investigate and prosecute all cases of violence against persons with disabilities. It also recommends to ensure that the Public Ministry and the attorney offices for persons with disabilities investigate cases related to violence and exploitation of persons with disabilities by allocating the necessary human, technical and financial resources.  The Committee recommends that the State party collect disaggregated data and statistics on reports by persons with disabilities of abuse, exploitation and violence, and their outcomes.
Protecting the integrity of the person (art. 17)
34.    The Committee is deeply concerned that children and adults with disabilities whose legal capacity is restricted through interdiction can be sterilized without their free and informed consent, pursuant to Law No. 9263/1996. It is also concerned that the Statute of Persons with Disabilities (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), authorizes surgical treatment on persons with disabilities under curatela, in absence of free, prior and informed consent on an unequal basis with others.
35.    The Committee recommends the State party take measures to:
(a)    immediately revise Law No. 9263/1996 and explicitly and unconditionally prohibit the sterilization of persons with disabilities in the absence of their individual prior, fully informed and free consent;
(b)    ensure that persons with disabilities are provided with support to make informed choices and decisions regarding medical procedures and interventions; and
(c)    conduct campaigns to raise awareness among families, guardians, medical professionals and managers of institutions of the rights of persons with disabilities, particularly women and girls with disabilities, under article 17 of the Convention.
Living independently and being included in the community (art. 19)
36.    The Committee is concerned at the lack of access to support services and allowances, especially personal assistance services, aimed at enabling persons with disabilities to live independently and be included in the community. The Committee is also concerned that the State party does not have a comprehensive strategy to replace institutionalization with community-based living for persons with disabilities.
37.    The Committee recommends the State party to establish a framework providing for legal entitlement to personal assistance services to enable persons with disabilities to live independently in the community. The Committee also recommends that, in consultation with organizations of persons with disabilities, the State party develop and implement an effective de-institutionalization and community-based living strategy with clear time frames and benchmarks.
Freedom of expression and opinion, and access to information (art. 21)
38.    The Committee is concerned that information intended for the general public, including official pronouncements and political campaigns, is still not fully available in accessible formats, such as Braille, Brazilian sign language (LIBRAS), and other accessible modes, means and forms of communication, including easy to read  format.
39.    The Committee recommends the State party to provide the necessary resources and training to ensure that all information intended for the general public is available in a timely manner in accessible formats and technologies.
Respect for home and family life (art. 23)
40.    The Committee is concerned that persons with disabilities are separated from their children on the basis of impairment.
41.    The Committee recommends the State party to take legal action to explicitly prohibit the removal of children on the basis of their parents’ impairment, including where the parent is subject to interdiction.
42.    The Committee is concerned at the lack of disaggregated data on the number of families of children with disabilities who have access to community-based supports, such as the Specialized Social Assistance Reference Centers (Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS).
43.    The Committee recommends the State party to collect and report disaggregated data on the availability of community-based supports for families of children with disabilities, and the number of families who access those services.
Education (art. 24)
44.    The Committee is concerned that children with disabilities are refused admission to schools, or are charged extra fees. Furthermore, the Committee is concerned about a lack of reasonable accommodation and accessible school environments in the mainstream education system.
45.    The Committee recommends the State party to strengthen its efforts with adequate budgetary allocations to consolidate an inclusive quality education system. It also recommends to implement a mechanism to prohibit, monitor and sanction disability-based discrimination in the public and private education systems, and to provide reasonable accommodation and accessibility in all educational facilities.
Health (art. 25)
46.    The Committee is concerned that mainstream health services are not accessible to persons with disabilities. The Committee is also concerned at the lack of health professionals who have adequate training to provide inclusive health care and meet the specific needs of persons with disabilities.
47.    The Committee recommends the State party to adopt plans and allocate resources to ensure that mainstream health services, including sexual and reproductive health services and information, are accessible to persons with disabilities. It also recommends the State party to ensure that health professionals in mainstream health services receive training on the rights enshrined in the Convention.
Work and employment (art. 27)
48.    The Committee is concerned at discrimination against persons with disabilities in the realm of employment, especially women with disabilities, and continue reliance on sheltered workshops. It is also concerned about the low levels of compliance with the quota system applying to private businesses with 100 or more employees.
49.    The Committee recommends that, in consultation with organizations representing persons with disabilities, the State party develop and implement a coordinated strategy to increase employment of persons with disabilities in the open labour market, including specific measures for women with disabilities. It is further recommended to take immediate action to create possibilities for transition from segregated employment to the open labour market.
Adequate standard of living and social protection (art. 28)
50.    The Committee is concerned that many persons with disabilities are living in poverty and have no access to resources for adequate standard of living; it is particularly concerned about persons with disabilities living in isolated indigenous communities, rural and remote areas who are exposed to exclusion and extreme poverty conditions.
51.    The Committee recommends the State party to review the qualification requirements for social protection to ensure access for persons with disabilities who are living in poverty and enable them to cover expenses related to impairment, giving particular attention to those living in isolated indigenous communities, rural and remote areas. Participation in political and public life (art. 29)
52.    The Committee is concerned that persons with disabilities under interdiction are discriminated against in relation to their right to vote. The Committee is also concerned that many polling places are not accessible to persons with disabilities, and that voting information is not provided in all accessible formats.
53.    The Committee, recalling its views in communication No. 4/2011 (Zsolt Bujdosó and five others v. Hungary) that legislative restrictions on the right to vote of persons with disabilities whose legal capacity was restricted pursuant to guardianship breached article 29 of the Convention, urges the State party to remove legal restrictions and immediately restore the right to vote for persons deprived of legal capacity through interdiction. The Committee also recommends the State party to increase its efforts to ensure that voting procedures, facilities and materials are fully accessible to persons with disabilities.
Participation in cultural life, recreation, leisure and sport (art. 30)
54.    The Committee is concerned that the State party has not ratified the Marrakesh Treaty to Facilitate Access to Published Works for Persons Who Are Blind, Visually Impaired, or Otherwise Print Disabled, which would enable persons who are blind, visually impaired or otherwise print disabled to access published works. It is also concerned that tourist areas and facilities are not fully accessible to persons with disabilities.
55.    The Committee recommends that the State party ratify the Marrakesh Treaty. It further recommends to take appropriate measures to ensure that libraries are accessible to all persons with disabilities, including persons with cognitive or psycho-social impairments and those who are deaf-blind. It further recommends to step up its efforts to make tourism in Brazil fully accessible.
C.    Specific obligations (arts. 31–33)
Statistics and data collection (art. 31)
56.    The Committee is concerned that the State party does not systematically collect disaggregated data across all sectors according to sex, age, disability, indigenous peoples and geographic location.
57.    The Committee recommends that the State party systematically facilitate the collection, analysis and dissemination of disaggregated data across all sectors including health, education, employment, political participation, access to justice, social protection, and violence by disability and according to other categories listed above, and amend the census questions, in close cooperation with organisations of persons with disabilities, to accurately reflect the population.
International cooperation (art. 32)
58.    The Committee encourages the State party to integrate a disability rights-based perspective, in accordance with the provisions of the Convention, in all efforts aimed at achieving the post-2015 Development Agenda, including ensuring participation of representative organizations of persons with disabilities in monitoring its implementation.
National implementation and monitoring (art. 33)
59.    The Committee is concerned that the National Council for the Protection of the Rights of People with Disabilities (CONADE) does not constitute an independent monitoring mechanism in accordance with the Paris Principles.
60.    The Committee recommends that the State party establish an independent mechanism in line with the Paris Principles with the necessary resources to promote, protect and monitor implementation of the Convention, ensuring full participation of persons with disabilities and their representative organizations herein.
Follow-up and dissemination
61.    The Committee requests that the State party, within 12 months and in accordance with article 35, paragraph 2 of the Convention, provide information in writing on the measures taken to implement the Committee’s recommendations as set forth in paragraphs 25 and 35(a) above.
62.    The Committee requests the State party to implement the recommendations of the Committee as contained in the present concluding observations. It recommends that the State party transmit the concluding observations for consideration and action to members of the Government and National Congress, officials in relevant Ministries, local authorities, members of relevant professional groups, such as education, medical and legal professionals, as well as the media, using modern social communication strategies.
63.    The Committee strongly encourages the State party to involve civil society organizations, in particular disabled persons’ organizations, in the preparation of its periodic report.
64.    The Committee requests the State party to disseminate the present concluding observations widely, including to non-governmental organizations and representative organizations of persons with disabilities, as well as to persons with disabilities themselves and members of their families, in national and minority languages, including sign language, and in accessible formats, and to make them available on the government website on human rights.
Next report
65.    The Committee requests the State party to submit its combined second, third and fourth periodic reports no later than 1 September 2022, and to include therein information on the implementation of the present concluding observations. The Committee invites the State party to consider submitting the above-mentioned reports under the Committee’s simplified reporting procedure, according to which the Committee prepares a list of issues at least one year prior to the date set for the report/combined reports of a State party. The replies of a State party to such a list of issues constitute its report.

*  Adotado pelo Comitê na 14a.  sessão (de 17 de agosto a 4 de setembro de 2015) .

Fonte: http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=CRPD%2fC%2fBRA%2fCO%2f1&Lang=em