cabrinhas

Por Lucio Carvalho

Desde a divulgação dos mais recentes dados do ENEM – e isso me ocorre a cada vez que se divulgam índices e resultados educacionais de um modo geral – tenho pensado que a educação que se oferece aos alunos tem formado mais brucutus que gênios. Se somarem-se ao cômputo os números da evasão escolar, então, o que temos é o suficiente para demonstrar que estamos diante de uma calamidade, mas de um tipo que ninguém se importa mais. O cenário de destruição talvez fosse propício, portanto, para que se investigassem as causas disso, mas a opção mais fácil e corriqueiramente adotada reside em desviar o foco para uma metodologia tão simples quanto antiga: encontrar o bode (ou bodes) expiatório ideal em quem depositar a culpa de termos uma educação tão ruim, seja qual for seu âmbito, pública ou privada.

Na última semana, a CONFENEM – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino voltou a apontar o dedo em direção a quem muitas vezes antes já havia indicado como o seu bode expiatório ideal.

Ao ingressar com ação de inconstitucionalidade no STF visando impedir a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão, que determina – constitucionalmente – que aos alunos incluídos não recaiam mais ônus do que já têm de arcar (pois os custos de educar um aluno com deficiência chegam a ser três ou quatro vezes maior que os alunos sem deficiência), sugerindo que a obrigação de educar estes alunos seja exclusividade do poder público e que os custos do negócio sejam debitados individualmente diante de uma situação que não é individual, mas social, é de pensar seriamente se há princípios constitucionais e estado de direito ainda em vigor no Brasil, dadas as características e o terrorismo embutidos na situação.

A questão de agora em diante será entender se os ministros do STF também farão dos alunos com deficiência o bode expiatório de uma sociedade pouco afeita à diversidade ou tomarão outro tipo de decisão. A oportunidade de reverter definitivamente essa compreensão errônea e parcial e consolidar a Lei Brasileira de Inclusão, bem como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e os direitos humanos mais elementares, é ímpar.

As escolas, se oferecerem uma educação digna e honesta e investirem em melhorar a educação de todos, perceberão que podem ser mais do que fazendas que selecionam cavalos de corrida e bodes expiatórios. E que tanto os alunos com aptidão acadêmica quanto os mais corriqueiros (e mesmo os piores entre eles) têm a contribuir com a comunidade, cada um a seu modo, além do óbvio direito de estar ali.

Mas porque se procura chegar repetidamente a essa solução? A resposta para a questão é complexa, envolve a estrutura escolar, os custos, medidas de gestão, política pedagógica e, também, as demandas familiares. Nos últimos anos, uma crescente demanda por atendimento individualizado tem chegado aos tribunais de todo o país. São pais que, diante da constatação de dificuldades no processo de inclusão, aderem à medida de invocar a presença de professores exclusivos em sala de aula, quando não são condicionados a isso. Tais profissionais atendem sob diversas denominações, podem ser “mediadores”, “tutores”, “professores auxiliares” ou o autoexplicativo “professor exclusivo”.

É contra a presumível onerosidade decorrente da adoção de medidas assim, a maioria delas previstas em lei, que a CONFENEM moveu sua ação. Mas não é só disso que se trata. Na ação, a Confederação alega, entre outras coisas, que a obrigação constitucional de atender o alunado incluído recairia exclusivamente ao Estado. Trata-se de uma visão nitidamente inconstitucional, especialmente depois de que o Brasil adotou com efeito de norma constitucional a CPCD, que preconiza o sistema educacional geral como inclusivo, o que a LBI, questionada no Supremo pela Confederação, visa regulamentar, justamente ao vedar cobranças extraordinárias dos alunos com deficiência incluídos nas escolas regulares privadas. É uma postura recorrente da Confederação que, em outras ocasiões, manifestou-se da mesma maneira.

Dessa forma, temos que nenhum outro aluno, com outro tipo qualquer de dificuldade, e há talvez mais de uma centena delas, poderia casar tão bem com o papel de bode expiatório da educação e seus problemas como o aluno com deficiência intelectual.

Coincidentemente, na mesma semana alguns alunos denunciaram o que muito bem poderia chamar-se de “discurso do ódio”, tão presente na atualidade, dirigido por uma professora universitária aos seus alunos, em ambiente escolar. Trata-se de uma professora que, segundo denúncia veiculada pela ONG Movimento Down, teria comentado “sobre a série do Fantástico, Qual é a diferença?, que estreou no domingo passado, dia 9, e é apresentada pelo Dr. Drauzio Varella e pelo ator e judoca Breno Viola, a professora teria dito que as pessoas com a síndrome são horríveis e que não é normal mostrá-las na TV.” Além de gratuita, a declaração demonstra que ainda muito há para ser feito no sentido de melhorar as condições morais do ser humano, como é fácil perceber.

Vendo assim, os “horríveis” alunos com deficiência não seriam apenas causa dos problemas educacionais como pessoas que servem muito bem para dirigir-se uma dose descomunal de ideologia, especialmente uma que deveria a esta altura da História estar suplantada, e insiste em classificar os seres humanos entre aptos e não aptos. Entre lindos e horrorosos. Entre melhores e piores. Ou, ainda, como cavalos de corrida e bodes expiatórios.

A CONFENEM, nesse caso, atua não somente em função de proteger os estabelecimentos de ensino, mas também de chancelar uma ideologia muitas vezes compartilhada com as próprias famílias de alunos com deficiência. A despeito de que muitos alunos necessitem realmente de atenção individualizada, a disseminação da prática conforma uma situação paradoxal.

Por um lado, ao destinar um acompanhante permanente, a escola livra-se do encargo pedagógico de construir uma estrutura que atenda um coletivo repleto de particularidades, assim como buscar recursos pedagógicos adequados a muitos alunos com dificuldades, diga-se de passagem não exclusivamente os alunos com deficiência.

Por outro, as famílias que se veem acolhidas nessa política de “professores exclusivos” deixam de demandar essas mudanças de fundo, que beneficiariam a todos os alunos, inclusive os próprios filhos. Por sua vez, chancelam igualmente um modelo de educação que cumpre geograficamente a prática inclusiva, mas não conceitualmente, ou seja, o modelo continua o mesmo, meritocrático e distintivo, com a diferença de que os alunos incluídos nele são aceitos mediante a condição de que as famílias arquem com os custos, e é este o principal fundamento da ADIN proposta ao STF na última semana.

De fato, os alunos com deficiência podem casar com a imagem do bode expiatório, mas há muitas práticas sociais colaborando para isso. Nada que justifique excluí-los do sistema de educação ou praticar crimes que já existiam mesmo antes que a Lei Brasileira de Inclusão fosse sancionada. A ideia da CONFENEM é, portanto, tentar matar “o mal” pela raiz, não importando-se, por sua vez, em praticar males de outra espécie. O STF está aí para  averiguar o que é cabível no séc. XXI e consolidar em definitivo a legalidade de um processo educacional ainda capenga e com resultados muito ruins, porém o único disponível.

Dessa educação que forma mais brucutus que cidadãos, portanto, o que se deseja é que melhore para todos. Mas, com a presença do bode expiatório, cria-se o substrato ideal para soluções parciais e a disseminação da ideologia abilitista, por outro lado.

Um dos mais clássicos enganos difundidos sobre a inclusão escolar de crianças com deficiência, principalmente a deficiência intelectual, é de que o principal objetivo a visar-se seria o de transformar o aluno num sucesso acadêmico ou, no jargão dos pátios escolares, num nerd. Ou, então, que seu ganho na escola fosse meramente “social”. Ledo engano.

Um aluno incluído pode muito bem ter como objetivo transformar-se num brucutu, destino que muitas vezes não o diferenciaria tanto assim do restante do alunado. E não estou sendo irônico neste ponto, mesmo que a ironia neste caso fosse apenas um recurso discursivo apelativo por atenção, tendo em vista a grande indiferença que cerca o assunto por quem não o vive e a consequente detratação política e institucional.

Pois então, todo e qualquer aluno pode ser um brucutu e a educação tem sido pródiga em formar cidadãos assim, mas ai do aluno incluído que transformar-se porventura num deles. Ele terá o estigma mais cruel entre todos os scholar losers, cultura importada que se espalha viroticamente no ambiente educacional brasileiro. Ele será o intratável por excelência. O ineducável. O irascível. O que atrasa a turma. O insuportável bagunceiro que foge da disciplina, como se ninguém mais o fizesse. O que exige adaptações enquanto para os demais basta a condenação tácita dos exames de recuperação ou uma eventual reprovação. O culpado dos baixos índices na Prova Brasil, índice PISA e todos os demais critérios válidos de um sistema de educação que casualmente seleciona 15% dos alunos e os demais empurra, via evasão, ao subemprego ou para “fora do páreo”.

Poderia existir bode expiatório mais adequado?

Todos podem ser brucutus, exceto o “bode”. Todos podem esquecer a educação que talvez tenham tido em casa e agredir professores, não cumprimentar funcionários, tratar os colegas aos trancos e barrancos. O “bode”, não. Ai do aluno incluído que não se der bem, ele será o “bode” perfeito para que as escolas criem mais e mais subterfúgios para que outros bodes não sejam admitidos, se bem que às vezes seja muito conveniente ter um para jogar as culpas do fracasso educacional geral. Muitos “bodes” juntos, entretanto, é tumulto certo, razão pela qual se impõem ilegalmente limites numéricos a sua presença no coletivo, ou seja, em sala de aula.

Se ele tiver dificuldades apenas elementares e habilidades que o credenciem para as habilidades acadêmicas (e isso é tão variável quanto uma paleta de cores), o estrelato está garantido e qualquer escola das que exigiram ilegalidades para que ele pudesse estar ali não hesitará em coroar-se pelo êxito. Caso contrário, será apenas a confirmação do que já se sabia. O “bode” não aprenderia. Porque todos podem ter o direito de bagunçar, cabular aula, colar à vontade, decorar fórmulas que serão esquecidas no segundo dia depois da formatura, mas o “bode” – pobre “bode” – o “bode” não.

Da escola regular muitas vezes se esperam os piores alunos, especialmente se a escola for pública e situada numa região pobre de uma metrópole (não precisa ser metrópole) qualquer. Na visão da elite econômica, representada por um sem número de instituições, é o lugar perfeito para os bodes expiatórios da inclusão, porque ali não se espera resultado positivo de ninguém e se a vaca (eu e minhas metáforas animais) for para o brejo, ninguém nem notará a presença do “bode” na manada.

À educação pública, com investimentos cortados de cima a baixo, no Brasil infelizmente imaginou-se cumprir essa função, a despeito das promessas eleitorais eternamente adiadas em orçamentos nunca levados a efeito. A educação pública é, por sua vez, o bode expiatório do sistema educacional e da sociedade. Normalmente apontada como culpada, quando evidentemente padece pelos efeitos últimos de políticas extraviadas de uma sociedade cujos cidadãos, todos eles, mereciam outra qualidade de serviços pelo tanto que depositam compulsoriamente nos cofres públicos. Mas claro que pedir educação pública de qualidade é o limite insuperável destes tempos. O que o país tem ganhado com isso, com essa miopia, é, para mim, mais misterioso que as teorias da física quântica ou a existência de Deus. Fato é que há muitos bodes expiatórios para continuar justificando-se o injustificável. Com um “bode” desses na sala, afinal quem precisa se preocupar com os problemas dos outros?