O martelo da justiça sobre um livro

O direito das pessoas com deficiência deve ser cumprido de acordo com a lei. Porém nem sempre isso é feito. Então muitas vezes vale passar uma orientação para que os locais e serviços passem a ter uma acessibilidade e inclusão de qualidade. Mesmo assim, se não há iniciativa para o cumprimento desta adequação, é o caso de tomar medidas formais e apelar para a justiça. Há diferentes meios de se fazer isso, e uma delas é realizar uma denúncia para o Ministério Público.

Isso é muito importante, pois ignorar o fato acaba fazendo com que não haja uma evolução, pois a sociedade acaba não percebendo quais são as necessidades das pessoas com deficiência. Muitos não fazem nada por pura falta de respeito, mas isso na verdade é descumprir a lei, e deve ser combatido. A evolução da acessibilidade no Brasil vem sendo conquistada aumento do número de pessoas com deficiência que passam a lutar pelos seus direitos.

Em alguns casos, não é preciso advogado para fazer uma denúncia e cobrar investigações. Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma queixa verbal ou escrita ao Ministério Público (MP), que tem a obrigação de verificar e tomar as providências necessárias, inclusive em casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência. No MP, a denúncia escrita recebe o nome de representação. Não há uma fórmula fixa para apresentá-la, nem muitas exigências e formalidades.

Fique atento:

Fato é o acontecimento, a ocorrência. Ao contar o que deseja denunciar, é bom colocar os horários, nomes das pessoas envolvidas, testemunhas, documentos e tudo que possa confirmar a discriminação e ajudar na investigação (como matérias de jornal, fotos, vídeos etc). Caso você conheça a legislação que lhe protege, pode colocá-la. Muitos direitos estão protegidos e garantidos de forma geral na Constituição Federal.

Exemplo

Exmo. Sr. Promotor de Justiça (ou Procurador de Justiça, se for para o Ministério Público Federal)

(seu nome completo, ou o nome de alguma associação), (nacionalidade), (estado civil), (profissão, ocupação), documento de identidade nº (00.00.00.00-00), CPF nº (000.000.000-00), residente e domiciliado na rua (endereço completo), CEP (00.000-000), (cidade/estado), vem oferecer Representação contra (colocar nome de quem cometeu a discriminação. Pode ser o nome de uma pessoa, de um órgão ou de uma empresa), e expor os seguintes fatos:

(descrição dos fatos referentes ao que deseja denunciar)

Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da pessoa com deficiência, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.

Local, data, mês, ano

Assinatura

Nome completo

(pode assinar mais de uma pessoa, ou ser em nome de alguma associação)

O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério, quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados. Caso não queira se identificar, a denúncia poderá ser anônima e em nenhum caso será necessário utilizar seus documentos pessoais como forma comprobatória, apenas devem ser fornecidos dados suficientes para que as autoridades possam chegar ao autor do delito.

Entre as principais responsabilidades do Ministério Público, podemos destacar: Promover a ação penal pública, na forma da lei; Instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;  Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. Cada estado possui um Ministério Público responsável pela resolução de problemas naquela região, é nessa instância que devem ser feitas as denúncias. Em alguns estados, a denúncia pode ser feita pela internet, em outros apenas por telefone será possível denunciar algum fato considerado ilícito.

O primeiro passo tomado pelo órgão é a constatação da veracidade da denúncia e caso esta seja confirmada, a polícia militar é acionada e a pessoa encaminhada a uma Delegacia. Ficar calado é o mesmo que colaborar em um crime, por isso denunciem todo e qualquer ato que atente contra os direitos humanos, que invadam a sua privacidade, tirem a sua liberdade ou lhe prejudique moral ou fisicamente. Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por e-mail devem ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil.

Acre

Rua Marechal Deodoro, 472 – Centro – CEP: 69900-210 – Rio Branco/AC

Fone: (68) 3212-2000

http://www.mp.ba.gov.br/

Ceará

Rua 25 de Março, 280 – Centro – CEP 60060-120, Fortaleza/CE

Fone: (85) 3253.1553

http://www.pgj.ce.gov.br/

Distrito Federal

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 – Ed. Sede do MPDFT – CEP 70091-900 – Brasília/DF

Tel.: (61) 3343.9500

http://www.mpdft.gov.br

Espírito Santo

Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, 350 – Santa Helena – CEP 29050-265 – Vitória/ES

Fone: (27) 3194-4500

http://www.mpes.gov.br

Goiás

Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24 – Jardim Goiás – CEP 74805-100 – Goiânia/GO

Fone: (62) 3243-8000

http://www.mp.go.gov.br

Maranhão

Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro – CEP 65020-910 – São Luís/MA

Fone: (98) 3219-1600

http://www.mp.ma.gov.br

Mato Grosso

Rua Quatro, s/n – Centro Político e Administrativo – CEP 78049-921 – Cuiabá/MT

Fone: (65)3613-5100

http://www.mp.mt.gov.br/

Mato Grosso do Sul

R. Pres. Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 – Jardim Veraneio – CEP 79031-907 – Campo Grande/MS

Fone: (67) 3318-2000

http://www.mp.ms.gov.br

Minas Gerais

Av. Álvares Cabral, 1690 – Lourdes – CEP 30170-001 – Belo Horizonte/MG

Fone: (31)3330-8100

http://www.mp.mg.gov.br

Pará

Rua Joao Diogo, 100 – Cidade Velha – CEP 66015-160 – Belém/PA

Fone: (91)4006-3400

http://www.mp.pa.gov.br/

Paraiba

Rua Rodrigues de Aquino, s/n – Centro – CEP 58013-030 – João Pessoa/PB

Fone: (83)2107-6000

http://www.mp.pb.gov.br/

Paraná

Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico – CEP 80530-230 – Curitiba/PR

Fone: (41) 3250-4000

http://www.mp.pr.gov.br/

Pernambuco

Rua Imperador Dom Pedro II, 473 – Santo Antônio – CEP 50010-240 – Recife/PE

Fone: (81) 3182-7000

http://www.mp.pe.gov.br/

Piauí

Rua Álvaro Mendes 2294 – Centro – CEP: 64000-060 – Teresina/PI

Fone: (86) 3216-4550

e-mail: pgj@mp.pi.gov.br

http://www.mp.pi.gov.br

Rio de Janeiro

Av. Marechal Câmara, 370 – Centro – CEP 20020-080 – Rio de Janeiro/RJ

Fone: (21) 2550-9050

http://www.mp.rj.gov.br

Rio Grande do Norte

Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária – CEP 59065-555 – Natal/RN

Fone: (84) 3232-7130

http://www.mp.rn.gov.br

Rio Grande do Sul

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 – CEP 90050-190 – Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3295-1100

http://www.mp.rs.gov.br/

Rondônia

Rua Jamari, 1555 – Bairro Olaria – CEP 76801-917 – Porto Velho/RO

Fone: (69) 3216-3700

http://www.mp.ro.gov.br

Roraima

Rua General Penha Brasil, 1255 – São Francisco – CEP 69305-130 – Boa Vista/RR

Fone: (95)3198-2000

http://www.prrr.mpf.gov.br/

Santa Catarina

Rua Bocaiúva, 1750 – Torre B – 3° Andar – Centro – CEP 880-15904 – Florianópolis/SC

Fone: (48) 3229-9306

ouvidoria@mp.sc.gov.br

http://portal.mp.sc.gov.br

São Paulo

Rua Riachuelo, 115 – Centro – CEP: 01007-904 – São Paulo/SP

Fone: (11)3119-9000

comunicacao@mp.sp.gov.br

http://www.mp.sp.gov.br

Sergipe

Praça Fausto Cardoso, 327 – Centro – CEP 49014-900 – Aracaju/SE

Fone: (79) 3216- 2400

http://www.mp.se.gov.br/

Tocantins

202 NORTE, AV. LO 4, CONJ. 1, Lotes 5 e 6 – Plano Diretor Norte – CEP 77006-218 – Palmas/TO

Fone: (63) 3218-3500

http://www.mp.to.gov.br

Fonte: Resumo do Dia