Apoio a projetos de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência pelo CNPq
Estão abertas até o dia 8 de novembro inscrições de propostas da chamada pública nº 84/2013, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O edital visa apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica com temas ligados à tecnologia assistiva, dentro das ações do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver sem Limite.
Serão R$ 13 milhões destinados a itens de custeio, capital e bolsas. As propostas devem focar no desenvolvimento e na entrega de produtos ou serviços tecnológicos voltados ao atendimento das necessidades de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, a fim de prover a esses cidadãos mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Estão excluídas as instituições beneficiadas pelas chamadas públicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nos dois últimos anos.
http://www.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas
Chamada Nº 84/2013 – MCTI-SECIS/CNPq – Tecnologia Assistiva
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CHAMADA MCTI-SECIS/CNPq Nº 84/2013 –
TECNOLOGIA ASSISTIVA
I – CHAMADA
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, tornam pública a presente
Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos e em conformidade com o REGULAMENTO, parte integrante desta
Chamada.
I.1 – OBJETIVO
I.1.1 – A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio
financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País, que possuam como
objeto o desenvolvimento de produtos e serviços em tecnologia assistiva.
I.1.2 – São objetivos desta chamada:
I.1.2.1 – OBJETIVO GERAL
Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa sobre
tecnologia assistiva, notadamente oriundos de Núcleos de Tecnologia Assistiva da
Rede Nacional de Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
Tecnologia Assistiva, com a finalidade precípua de desenvolvimento e entrega de
produtos ou serviços tecnológicos voltados ao atendimento das necessidades de
pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua
autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
I.1.2.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) otimizar e qualificar as atividades dos Núcleos de Pesquisa em Tecnologia
Assistiva (TA) existentes e estimular a criação de novos, a fim de implantar um
padrão de cooperação entre as diferentes competências nas instituições
selecionadas;
b) promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, a partir da articulação
dos pesquisadores enquanto elos do processo de desenvolvimento de novas
tecnologias que possam vir a ser disponibilizadas para a sociedade brasileira,
promovendo, assim, a inclusão das pessoas com deficiência em seu sentido mais
amplo;
c) Estimular a formação de uma rede de pesquisadores dedicados à investigação
e à busca de soluções nas temáticas vinculadas à tecnologia assistiva;
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d) Proporcionar o desenvolvimento científico e tecnológico de produtos, serviços e
metodologias de baixo custo que possam ser replicadas, com vistas a atender as
necessidades, capacidades e limitações dos usuários com deficiência física;
e) Proporcionar avaliação e qualificação, científica e tecnológica, de produtos,
serviços e metodologias de Tecnologia Assistiva existentes, a fim de garantir
segurança, confiabilidade e efetividade, de acordo com as necessidades,
capacidades e limitações dos portadores de deficiência física.
I.1.3 – As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na
parte II – REGULAMENTO, desta Chamada, que determina os requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos
projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros.
I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 – As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e
devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se do
Formulário de Propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir
da data indicada no subitem II.1.2 -CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 23h59 (vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite de
submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 – CRONOGRAMA do
REGULAMENTO.
I.2.2.1 – O atendimento pelo endereço eletrônico suporte@cnpq.br ou pelo
telefone 0800 61 9697 encerra-se, impreterivelmente, às 18h30 e esse fato não
será aceito como justificativa para envio posterior à data limite.
I.2.2.2 – O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo
da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no
subitem II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada.
I.2.4 – O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do
Formulário de Propostas online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf”, “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1,5Mb (um megabyte e meio).
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I.2.5 – Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a
argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do
arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 1,5Mb não serão recebidas
pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.6 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio,
tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.
I.2.7 – Será aceita uma única proposta por proponente.
I.2.8 – Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente,
respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será
considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a
última proposta recebida.
I.2.9 – Constado o envio de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada,
será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto,
são estabelecidas as seguintes etapas:
I.3.1 – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq
1.3.1.1 – Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na
análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições
estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 – ITENS
FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1- QUANTO AO PROPONENTE E AO NÚCLEO
DE TECNOLOGIA ASSISTIVA e II.2.3 – QUANTO À INSTITUIÇÃO DE
EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 – Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1 – As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a
análise da etapa anterior e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no
subitem II.2.2 – QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no
subitem II.3, do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2 – A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no
subitem II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
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I.3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela
Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 – Os cortes no orçamento dos projetos não poderão, ultrapassar 30% (trinta
por cento) do valor solicitado ao CNPq.
I.3.2.5 – Caso os Comitês recomendem cortes superiores a este percentual, o
projeto será automaticamente excluído da concorrência.
I.3.2.6 – O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios
estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das
propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas
pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes.
I.3.2.7 – Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo
CNPq.
I.3.2.8 – Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer técnico
consubstanciado, contendo as justificativas para a recomendação ou não
recomendação.
I.3.2.9 – A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.10 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha
apresentado propostas a esta Chamada ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.11 – Poderá o Comitê re-enquadrar as propostas em categoria distinta da
selecionada pelo proponente, caso observe inadequação entre a realidade
observada e o enquadramento auto-selecionado.
I.3.2.12 – É vedado aos membros do Comitê:
a) Julgar processos em que haja conflito de interesses;
b) Divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer
julgamento;
c) Fazer cópia de processos;
d) Discriminar áreas ou linhas de pensamento;
e) Emitir parecer em recurso contra decisão sua, e
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f) Comportar-se como representante de uma instituição ou de uma região.
I.3.3 – Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da
Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação,
observados os limites orçamentários desta Chamada.
I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 – A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente
Chamada será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no
endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2 – Todos os proponentes da presente Chamada terão acesso ao parecer
sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.
I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1 – Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do
julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico
específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), no
prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da publicação dos resultados na página do
CNPq e da disponibilização dos pareceres na Plataforma Carlos Chagas,
conforme NORMAS RECURSAIS deste Conselho.
I.5.2 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de
Recursos – COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação
final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3 – Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
I.5.4 – O prazo terá início e término em dias de expediente no CNPq.
I.6 – APOIO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1 – As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio
Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de TERMO
DE ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO.
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I.6.2 – A firmatura do TERMO DE ACEITAÇÃO ficará subordinada à existência
prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de
execução do projeto e o CNPq, conforme disposto nas normas deste Conselho.
I.6.3 – A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, constituirá fator
impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do
CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho
de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o
apoio das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2 – As AÇÕES PUBLICITÁRIAS atinentes a projetos e obras financiadas com
recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições que regulam
as espécies.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
I.9.1 – Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidadão que
não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas.
I.9.2 – Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo
aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais
falhas ou imperfeições.
I.9.3 – A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por
correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.
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I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo
ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por
motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem
que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências
que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal,
necessárias para a execução do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1 – Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com
o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação
do Programa de Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas e Educação,
cgchs@cnpq.br
I.12.2 – Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao
CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo tal
alteração ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3 – Ao final da vigência, o coordenador deverá apresentar a prestação de
contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver
estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO e demais normas do CNPq, sob pena
de ressarcimento dos valores despendidos pelo CNPq e demais penalidades
previstas na legislação de regência.
I.12.4 – Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as
suas fases, de acordo com o estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO.
I.12.5 – O CNPq e a SECIS/MCTI reservam-se o direito de, durante a execução do
projeto, promoverem visitas técnicas ou solicitarem informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6 – As informações geradas com a implementação das propostas
selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio
público.
I.12.7 – Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor
comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
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envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva
dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação (Lei nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004), regulamentada pelo Decreto
5.563, de 11 de outubro de 2005 e pelas normas internas do CNPq que regulam a
matéria.
I.12.8 – A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público inseridos
no caput do artigo 37 da Constituição Federal, pelas disposições da Lei nº
8.666/93, no que couber, e, em especial, pelas normas internas do CNPq.
I.12.9 – OS ESCLARECIMENTOS E AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA
DO CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE
PROPOSTA ONLINE, BEM COMO A LEGISLAÇÃO QUE REGULA ESTA
CHAMADA, PODERÃO SER OBTIDOS NOS ITENS II.5 e II.6 DO
REGULAMENTO
I.13 – CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e
as situações não previstas na presente Chamada.
Brasília, 10 de outubro de 2013.
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CHAMADA MCTI-SECIS/CNPq Nº 84/2013 –
TECNOLOGIA ASSISTIVA
II – REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem
apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante
a seleção, por Chamada, de propostas para execução de projetos.
II.1 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1 – DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, com
temas ligados à tecnologia assistiva no âmbito das ações do Plano Nacional dos
Direitos das Pessoas com Deficiência – Plano Viver sem Limite – implementadas
pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social – SECIS/MCTI.
II.1.1.1 – DOS OBJETIVOS
II.1.1.1.1 – OBJETIVO GERAL
Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa sobre
tecnologia assistiva, notadamente oriundos de Núcleos de Tecnologia Assistiva da
Rede Nacional de Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
Tecnologia Assistiva, com a finalidade precípua de desenvolvimento e entrega de
produtos ou serviços tecnológicos voltados ao atendimento das necessidades de
pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua
autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
II.1.1.1.1.1 – Sendo que, para fins desta Chamada, Tecnologia Assistiva, em
acordo com o Comitê de Ajudas Técnicas (CAT) instituído pela Portaria n° 142, de
16 de novembro de 2006, “é uma área do conhecimento, de característica
interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias,
práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à
atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade
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reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão
social”1.
II.1.1.1.1.2 Nos termos do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, são
consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II.1.1.1.1.3 – No âmbito desta chamada entende-se como Núcleo de Tecnologia
Assistiva a entidade criada na esfera de uma universidade ou de uma instituição
de ensino e pesquisa, ou ainda, Institutos de Pesquisa, com a finalidade de
promover a articulação para o trabalho cooperativo entre os diversos grupos de
pesquisa de uma mesma instituição que desenvolvem recursos, produtos,
serviços, metodologias, estratégias práticas e serviços em tecnologia assistiva.
II.1.1.1.1.4 – Um Núcleo de Tecnologia Assistiva conta, necessariamente, com um
coordenador cujo papel é articular as pesquisas em tecnologia assistiva que são
desenvolvidas na esfera da instituição na qual atua. Cabe a ele igualmente,
articular sua instituição com outras que atuam em campos de pesquisa que se
assemelhem àquelas desenvolvidos no seu núcleo.
II.1.1.1.1.5 – Para a qualificação de Núcleo de Tecnologia Assistiva é
indispensável a co-participação de, pelo menos, dois grupos de pesquisa de
diferentes áreas do conhecimento da mesma instituição.
II.1.1.1.1.6 – Para comprovação do caráter multidisciplinar da co-participação dos
grupos de pesquisa deverá o Coordenador do projeto manter, sob sua guarda,
anuência formal escrita dos demais coordenadores dos grupos de pesquisa que
integrarão a proposta.
II.1.1.1.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) otimizar e qualificar as atividades dos Núcleos de Pesquisa em Tecnologia
Assistiva (TA) existentes e estimular a criação de novos, a fim de implantar um
padrão de cooperação entre as diferentes competências nas instituições
selecionadas;
b) promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, a partir da articulação
dos pesquisadores enquanto elos do processo de desenvolvimento de novas
1 Ver ATA VII do Comitê de Ajudas Técnicas (CAT) da Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) – Secretaria Especial dos Direitos
Humanos – Presidência da República).
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tecnologias que possam vir a ser disponibilizadas para a sociedade brasileira,
promovendo, assim, a inclusão das pessoas com deficiência em seu sentido mais
amplo;
c) Estimular a formação de uma rede de pesquisadores dedicados à investigação
e à busca de soluções nas temáticas vinculadas à tecnologia assistiva;
d) Proporcionar o desenvolvimento científico e tecnológico de produtos, serviços e
metodologias de baixo custo que possam ser replicadas, com vistas a atender as
necessidades, capacidades e limitações dos usuários portadores de deficiência
física.
e) Proporcionar avaliação e qualificação, científica e tecnológica, de produtos,
serviços e metodologias de Tecnologia Assistiva existentes, a fim de garantir
segurança, confiabilidade e efetividade, de acordo com as necessidades,
capacidades e limitações dos portadores de deficiência física.
II.1.1.2 – DAS LINHAS TEMÁTICAS
II.1.1.2.1 – Os projetos deverão estar caracterizados como pesquisa científica e
tecnológica e relacionar-se com a classificação de tecnologia assistiva
estabelecida nas diretrizes da American with Disabilities ACT (ADA)2, adotado pelo
Comitê de Ajudas Técnicas3 e aplicado na Portaria Interministerial MF/MCTI/SDH
nº. 362, de 24 de outubro de 20124, onde constam, inclusive, os bens e serviços
referentes a cada uma das áreas Macro e suas descrições, assim como segue:
II.1.1.2.1.1 – ÁREA MACRO 1: Auxílios para a vida diária e vida prática
Materiais e produtos que favorecem desempenho autônomo e independente em
tarefas rotineiras ou facilitam o cuidado de pessoas em situação de dependência
de auxílio, nas atividades como se alimentar, cozinhar, vestir-se, tomar banho e
executar necessidades pessoais. Incluem-se nesta área recursos de atividades de
vida prática utilizados no apoio às ações na escola.
II.1.1.2.1.2 – ÁREA MACRO 2: CAA – Comunicação Aumentativa e/ou
Alternativa. Destinada a atender pessoas sem fala ou escrita funcional ou em
defasagem entre sua necessidade comunicativa e sua habilidade em falar e/ou
escrever.
II.1.1.2.1.3 – ÁREA MACRO 3: Recursos de acessibilidade ao computador
Conjunto de hardware e software especialmente idealizado para tornar o
computador acessível a pessoas com privações sensoriais (visuais e auditivas),
intelectuais e motoras. Inclui dispositivos de entrada (mouses, teclados e
acionadores diferenciados) e dispositivos de saída.
2 O ADA regula os direitos dos cidadãos com deficiência nos EUA, além de prover a base legal dos fundos públicos para
compra dos recursos que estes necessitam.
3 Tecnologia Assistiva (2009) – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Comitê de Ajudas Técnicas.
4 Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias_inter/2012/portaria362.pdf>
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II.1.1.2.1.4 – ÁREA MACRO 4: Sistemas de controle de ambiente
Através de um controle remoto, as pessoas com limitações motoras podem ligar,
desligar e ajustar aparelhos eletro-eletrônicos como a luz, o som, televisores,
ventiladores, executar a abertura e fechamento de portas e janelas, receber e
fazer chamadas telefônicas, acionar sistemas de segurança, entre outros,
localizados em seu quarto, sala, escritório, casa e arredores.
II.1.1.2.1.5 – ÁREA MACRO 5: Projetos arquitetônicos para acessibilidade
Projetos de edificação e urbanismo que garantem acesso, funcionalidade e
mobilidade a todas as pessoas, independente de sua condição física, intelectual e
sensorial. Neste caso será considerado, para efeito de obtenção do apoio, o
desenvolvimento de novos equipamentos ou recursos que garantam aos
deficientes uma mobilidade independente no interior de suas residências,
respeitando os princípios do desenho universal.
II.1.1.2.1.6 – ÁREA MACRO 6: Órteses e próteses
Próteses são peças artificiais que substituem partes ausentes do corpo. Órteses
são colocadas junto a um segmento corpo, garantindo-lhe um melhor
posicionamento, estabilização e/ou função.
II.1.1.2.1.7 – ÁREA MACRO 7: Adequação Postural
Projetos de adequação postural são compostos pela seleção de recursos que
garantam posturas alinhadas, estáveis, confortáveis e com boa distribuição do
peso corporal. Os recursos de adequação postural auxiliam na prevenção de
deformidades corporais.
II.1.1.2.1.8 – ÁREA MACRO 8: Auxílios de mobilidade
Equipamento ou estratégia utilizada na melhoria e autonomia da mobilidade
pessoal.
II.1.1.2.1.9 – ÁREA MACRO 9: Auxílios para qualificação da habilidade visual
e recursos que ampliam a informação a pessoas com baixa visão ou cegas.
Auxílios para qualificação da habilidade visual e recursos que ampliam a
informação a pessoas com baixa visão ou cegas.
II.1.1.2.1.10 – ÁREA MACRO 10: Auxílios para ampliação da habilidade
auditiva e para autonomia na comunicação de pessoas com déficit auditivo,
surdez e surdo-cegueira.
Auxílios para ampliação da habilidade auditiva e para autonomia na comunicação
de pessoas com déficit auditivo, surdez e surdo-cegueira.
II.1.1.2.1.11 – ÁREA MACRO 11: Adaptações em veículos
Acessórios e adaptações que possibilitam uma pessoa com deficiência física
dirigir um automóvel.
II.1.1.2.1.12 – ÁREA MACRO 12: Esporte e Lazer
Recursos que favorecem a prática de esporte e participação em atividades de
lazer.
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II.1.1.2.2 – Serão apoiados tantos projetos quanto a disponibilidade financeira
suportar.
II.1.1.2.3 – Os projetos financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico/Ação Transversal (FNDCT/Ação Transversal) devem
respeitar os princípios legais previstos na Lei no. 11.540, de 12/11/20075, no
capítulo V, Da Aplicação dos Recursos, onde fica estabelecido que: “Art. 11. Para
fins desta Lei, constitui objeto da destinação dos recursos do FNDCT o apoio a
programas, projetos e atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação – C,T&I,
compreendendo a pesquisa básica ou aplicada, a inovação, a transferência de
tecnologia e o desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, de
bens e de serviços, bem como a capacitação de recursos humanos, intercâmbio
científico e tecnológico e a implementação, manutenção e recuperação de infraestrutura
de pesquisa de C,T&I”.
II.1.2 – CRONOGRAMA
II.1.3 – RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global
estimado de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de Reais) para itens de custeio,
capital e bolsas. Sendo R$ 10.000,000,00 (dez milhões de Reais) oriundos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Ações Transversais
(FNDCT/Ações Transversais), destinados aos itens de custeio e capital, e R$
3.000.000,00 (três milhões de Reais) oriundos do orçamento 2014 da SECIS
destinados a bolsas. Todos a serem liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.2 – As bolsas serão custeadas de acordo com as modalidades listadas no
item II.1.4.1.3. O custeio refere-se a passagens e diárias para os proponentes e
5 Disponível em: <http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/64365.html>. Acesso em: 19 ago. 2013.
Atividades Data
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na
página do CNPq
10/10/2013
Data de início da submissão das propostas 10/10/2013
Data limite para submissão das propostas 08/11/2013
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na
página do CNPq na internet
a partir de
25/11/2013
Início da implementação das propostas aprovadas
a partir de
01/12/2013
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membros da equipe técnica do projeto. Os recursos de capital serão destinados
em conformidade com o estabelecido no item II.1.4.1.2.
II.1.3.3 – Os recursos destinados a esta chamada são provenientes da ação
orçamentária FNDCT/Lei Ações Transversais e do (Programa 2021 Ação 20 UP –
Apoio a Projeto de Tecnologia Social e Assistiva)
II.1.3.3.1 – As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos,
diretrizes estratégicas, legislação básica, etc.) estão disponíveis no sítio do MCTI,
em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.3.2 – Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será,
necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados
a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as
respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional –
FNDCT.
II.1.3.4 – É permitido solicitar apenas bolsas, sem obrigatoriedade de solicitação de
recursos financeiros (custeio e capital).
II.1.3.5 – Os proponentes se auto enquadrarão em uma das três categorias
dispostas no item II.1.3.6, respeitado o disposto no item I.3.2.1.
II.1.3.6 – Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com uma
das seguintes categorias:
Categoria Intervalo de Financiamento Percentuais de Recursos
estimados por categoria
A – Núcleos em
Consolidação
Até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) 30%
B – Núcleos
Emergentes
Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 50%
C – Núcleos
Nascentes
Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 20%
II.1.3.7 – Compreende-se como Núcleo Em Consolidação (Categoria A) aquele
que atenda, ao menos, a um dos seguintes elementos: (a) 1 (um) depósito de
patente, comprovado por cópia de extrato de depósito no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) ou de registro proveniente do exterior; e/ou (b) tempo
mínimo de existência de 5 (cinco) anos ou mais.
II.1.3.8 – Compreende-se como Núcleo Emergente (Categoria B) aquele que
atenda, ao menos, a um dos seguintes elementos: (a) 1 (um) depósito de pedido
de patente junto ao INPI ou outro órgão de registro localizado no exterior; e/ou (b)
1 (um) produto ou serviço tecnológico já disponibilizado para a comunidade
15
usuária da tecnologia assistiva; e/ou (c) tempo mínimo de existência de 3 (três)
anos.
II.1.3.9 – Compreende-se como Núcleo Nascente (Categoria C) aquele que ainda
não possui institucionalização no âmbito acadêmico, profissional e/ou empresarial.
II.1.3.10 – Os devidos comprovantes da patente, depósitos de pedido de patente e
produtos e serviços tecnológicos já disponibilizados para a comunidade usuária de
tecnologia assistiva deverão estar inseridos no corpo do projeto, conforme
disposto no item II.2.2, ou devidamente declarados no Currículo Lattes do
proponente.
II.1.3.11 – Os recursos não utilizados em uma categoria poderão ser transferidos
pela Diretoria Executiva do CNPq para outras faixas.
II.1.3.12 – O proponente poderá apresentar um único projeto, e para apenas uma
das categorias descritas no item II.1.3.6.
II.1.3.13 – A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação de
recursos adicionais para a Chamada, decidir por ajustes no valor global
mencionado no subitem II.1.3.1.
II.1.4 – ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 – Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de
itens de custeio, capital e bolsa, que serão incluídos, automaticamente, no
Formulário de Propostas online, no orçamento do projeto, compreendendo:
II.1.4.1.1 – CUSTEIO
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos,
software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de
manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações
necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para
Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
II.1.4.1.1.1 – Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo
com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
16
II.1.4.1.1.2 – A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do
Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.1.3 – O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas
“a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas
online.
II.1.4.1.1.4 – Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos
do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2 – CAPITAL
a) Equipamentos e material permanente;
b) material bibliográfico
II.1.4.1.2.1 – As despesas com o item de capital devem estar limitadas ao máximo
de 70% (setenta por cento) do valor total da proposta.
II.1.4.1.2.2 – Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do
projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição
de execução do projeto
II.1.4.1.2.3 – Os recursos de capital serão destinados somente a instituições que
não tenham sido beneficiadas pelo Chamamento Público promovido pelo
MCTI/SECIS em 2012 para criação dos Núcleos de Tecnologia Assistiva da Rede
Nacional de Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologia
Assistiva.
II.1.4.1.3 – BOLSAS
II.1.4.1.3.1 – Serão concedidas bolsas nas modalidades: Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI-A, DTI-B e DTI-C); Iniciação Tecnológica e Industrial
nível A (ITI-A); Pesquisador Visitante (PV); Especialista Visitante (EV-1, EV-2 e
EV-3); e Extensão no País – EXP (EXP-A, EXP-B e EXP-C), de acordo com a RN-
015/2010.
II.1.4.1.3.2 – A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos
e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas
no endereço http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13.
II.1.4.1.3.3 – A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
17
II.1.4.1.3.4 – As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação
de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das
bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.5 – Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo
seja assinado o Termo de Aceitação de Apoio Financeiro.
II.1.4.1.3.6 – As bolsas concedidas nesta chamada terão duração máxima de 24
meses conforme estabelecido para cada modalidade com início previsto para
01/12/2013 e término limitado a 30/11/2015. Dentro deste período, os meses de
bolsa não utilizados serão perdidos.
II.1.4.1.3.7 – Não haverá prorrogação de bolsa nem pagamento retroativo de bolsa
não implementada na data correta.
II.1.4.1.3.8 – Não serão aceitas solicitações de novas bolsas durante a execução
do projeto, sendo permitidas unicamente a indicação de novo(s) bolsista(s).
II.1.4.1.3.9 – O coordenador do projeto poderá ser bolsista. Para tanto, é
necessário explicitar as atividades na apresentação da proposta e ter a bolsa
aprovada pelo Comitê Julgador. No que tange ao recebimento das bolsas deverá
ser priorizada a atração de novos membros para o fortalecimento do núcleo.
II. 1.4.2 – São vedadas despesas com:
a) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel,
jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
b) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia
e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da
instituição de execução do projeto;
c) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
d) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações
necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão
ser justificadas no orçamento detalhado da proposta – subitem II.2.2),
entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do
projeto;
e) aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis
de qualquer natureza;
f) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e
administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições
públicas (federal, estadual e municipal);
g) pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta
de quaisquer fontes de recursos;
18
h) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
II.1.4.2.1 – As demais despesas deverão ser de responsabilidade do
proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 – Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverão ser
observados os princípios constitucionais e legais, bem como as normas do CNPq
de PRESTAÇÃO DE CONTAS.
II.1.4.4 – Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias
decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de
consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais
gastos.
II.1.4.5 – O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como
flutuação cambial.
II.1.4.6 – Tratando-se de projetos de INOVAÇÃO, nos termos previstos na Lei de
Inovação (Lei nº 10.973/2004), poderão ser previstas despesas operacionais ou
administrativas, no montante de até 5% dos valores aprovados.
II.1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
II.1.5.1 – As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu
prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.
II.1.5.2 – Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser
prorrogado, mediante pedido fundamentado do coordenador, que justifique a
prorrogação pleiteada, e aceito pela Diretoria Executiva do CNPq.
II.2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
II.2.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.
II.2.2 – O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame
da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
II.2.3 – A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá
resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1 – QUANTO AO PROPONENTE E AO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
ASSISTIVA
19
II.2.1.1 – O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender
obrigatoriamente às exigências abaixo:
a) Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
b) Ser obrigatoriamente coordenador de um núcleo de tecnologia assistiva,
entendendo núcleo de tecnologia assistiva conforme estabelecido nos itens
II.1.1.1.1.3. e II.1.1.1.1.4;
c) Ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal
é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o
proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na
inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará
caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância
entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o
desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse
expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar
em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
II.2.1.2 – Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de
manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes.
II.2.1.3 – A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e
técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de
colaboradores.
II.2.1.4 – Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham
prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do
Coordenador do projeto.
II.2.1.5 – É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como
pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa
exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2 – QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 – As propostas deverão estar claramente caracterizadas como de pesquisa
científica, tecnológica ou de inovação, contendo as seguintes informações:
a) identificação da proposta;
b) qualificação do principal problema a ser abordado;
c) objetivos e metas a serem alcançados;
20
d) metodologia a ser empregada;
e) orçamento detalhado;
f) principais contribuições científicas, tecnológicas ou de inovação da
proposta;
g) cronograma físico-financeiro;
h) identificação de todos os núcleos de pesquisa e demais participantes do
projeto;
i) indicadores de acompanhamento;
j) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros
centros de pesquisa na área, bem como instituições, entidades e associações
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – indicação da aderência
social;
k) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o
desenvolvimento do projeto;
l) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados
pelos eventuais agentes públicos e privados parceiros;
m) comprovantes de patentes, depósitos de pedido de patente e produtos e
serviços tecnológicos já disponibilizados para a comunidade usuária de
tecnologia assistiva (em cópia digitalizada no mesmo arquivo do projeto a ser
enviado);
n) referências (instituição, coordenador, contatos institucionais)
II.2.2.1.1 Deverá ser realizada busca prévia junto ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (INPI) acerca da existência de informações sobre patentes
para produtos semelhantes ao que se pretende desenvolver, acrescido de
informações que permitam avaliar os avanços do produto proposto frente aos já
existentes, quando couber.
II.2.2.1.2 – Metodologia a ser empregada, com indicação do plano de pesquisa o
mais completo possível (planejamento amostral, plano de tabulação dos dados,
formas de coleta e processamento dos dados, instrumentos de coleta).
II.2.2.1.3 – Indicação de aderência social, por meio de parcerias com instituições,
entidades ou associações que trabalham para pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida, juntamente com a descrição da natureza de seu
envolvimento no projeto.
21
II.2.2.1.4 – No caso de solicitação de bolsas, inclusão de um plano de trabalho
resumido para cada bolsista com as atividades a serem executadas
no projeto, sem necessidade de pré-indicação do(s) nomes do(s)
bolsista(s);
II.2.2.1.5 – A proposta deve conter desenho metodológico quantitativo e/ou
qualitativo, sendo fundamental oferecer contribuição à melhoria da qualidade de
vida funcional da pessoa com deficiência e ou mobilidade reduzida.
II.2.3 – QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1 – A instituição de execução do projeto é aquela onde será desenvolvido o
projeto de pesquisa e com a qual o proponente deve apresentar vínculo e será
doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins
lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia
ou Inovação.
II.2.3.1.1 – A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis
brasileiras e ter sua sede e administração no País.
II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 – São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao
mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:
Item Critérios de análise e julgamento Peso
Nota
A
Aderência da proposta em relação ao objetivo geral
e objetivos específicos da Chamada (item II.1.1.1.1
e item II.1.1.1.2)
2,0 0 a 10
B Consistência da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no item II.2.2)
4,0 0 a 10
C
Potencial de aplicabilidade e contribuição para a
melhoria dos produtos nacionais em relação aos
produtos estrangeiros de tecnologia assistiva
3,0 0 a 10
D
Coerência e adequação entre a capacitação e
experiência do Coordenador e respectiva equipe
com o solicitado para o plano de trabalho
2,0 0 a 10
22
E Articulação descrita no projeto no que se refere à
aderência social (item II.2.2.1 alínea “j”)
2,0 0 a 10
F
Integrante da Rede Nacional de Núcleos de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
Tecnologia Assistiva MCTI/CNRTA (conforme
Portaria nº. 39, de 28 de junho de 2012 do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)
1,0 10
G Adequação do cronograma às atividades 1,0
0 a 10
II.3.2 – Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3 – A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das
notas atribuídas para cada item.
II.3.4 – Em caso de empate, será privilegiado o projeto com maior nota no quesito
A, B, D, nesta ordem.
II.4 – ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1 – O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online
específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do
projeto, em conformidade com o TERMO DE ACEITAÇÃO e demais normas do
CNPq.
II.4.1.1 – A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de
despesas, em conformidade com a norma de PRESTAÇÃO DE CONTAS
disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1.
II.4.1.2 – O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades
desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências
que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2. – Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário
de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 – ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO
CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE
PROPOSTA ONLINE
II.5.1 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta
Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço:
tecassistiva@cnpq.br.
23
II.5.2 – O atendimento a proponentes com dificuldades técnicas no preenchimento
do Formulário de Propostas será feito pelo endereço eletrônico
atendimento@cnpq.br.
II.5.3 – Para dúvidas ou dificuldades no preenchimento dos itens do Formulário de
Propostas o atendimento será realizado pelo telefone 0800.61.9697, de segunda
a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
II.6 – DAS LEGISLAÇÕES MENCIONADAS
TERMO DISPOSITIVOS e LEGISLAÇÃO
AÇÕES
PUBLICITÁRIAS
Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição
Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao
Compilado.htm
IN/SECOM-PR n° 02 de 16 de dezembro de 2009
http://www.secom.gov.br/sobre-asecom/
institucional/legislacao/instrucoes-normativas
AUXÍLIOS
INDIVIDUAIS
RN-017/2011
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25480
FNDCT Lei nº 11.540/2007
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2007/Lei/L11540.htm
INOVAÇÃO Lei nº 10.973/2004
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-
2006/2004/Lei/L10.973.htm
LDO Lei Nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 e alterações
promovidas pela Lei nº 12.795 de 02 de
abril de 2013
http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=50&sub=65
4&sec=8
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
RN-013/2008
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/24829
NORMAS
ESPECÍFICAS
DE BOLSAS
RN-015/2010
http://www.cnpq.br/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314
NORMAS
RECURSAIS
RN-006/2009
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25041
24
PRINCIPIOS
CONSTITUCIONAIS
Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição
Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao
Compilado.htm
PRINCÍPIOS LEGAIS LEI Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Art. 2º
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm
TERMO DE
ACEITAÇÃO
RN-018/2011 que revoga a RN 024/2006
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465
MANUAL DE
UTILIZAÇÃO DE
RECURSOS E
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
RN-012/2012
http://www.cnpq.br/documents/10157/d6b5ae87-42ab-
4b4c-85f6-838fedda953d
PLANO NACIONAL
DOS DIREITOS DAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA –
PLANO VIVER SEM
LIMITE
Decreto nº. 7.612, de 17 de novembro de 2011
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2011/Decreto/D7612.htm
II.7 – COORDENAÇÂO RESPONSÁVEL PELA CHAMADA
A Coordenação responsável pelo acompanhamento da presente Chamada é a
Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas e
Educação (COSAE/CGCHS/DEHS).
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