Logotipo do CNPQ, Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico, fundo branco e letras azuis, com figura de cabeca de perfil, com outra imagem de perfil dentro e um cerebro.Estão abertas até o dia 8 de novembro inscrições de propostas da chamada pública nº 84/2013, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O edital visa apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica com temas ligados à tecnologia assistiva, dentro das ações do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver sem Limite.

Serão R$ 13 milhões destinados a itens de custeio, capital e bolsas. As propostas devem focar no desenvolvimento e na entrega de produtos ou serviços tecnológicos voltados ao atendimento das necessidades de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, a fim de prover a esses cidadãos mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Estão excluídas as instituições beneficiadas pelas chamadas públicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nos dois últimos anos.

http://www.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas

Chamada Nº 84/2013 – MCTI-SECIS/CNPq – Tecnologia Assistiva

Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, com temas ligados à tecnologia assistiva no âmbito das ações do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência Plano Viver sem Limite – implementadas pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social – SECIS/MCTI.
Inscrições: 10/10/2013 a 08/11/2013

1

CHAMADA MCTI-SECIS/CNPq Nº 84/2013 –

TECNOLOGIA ASSISTIVA

I – CHAMADA

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e o Conselho Nacional de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, tornam pública a presente

Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui

estabelecidos e em conformidade com o REGULAMENTO, parte integrante desta

Chamada.

I.1 – OBJETIVO

I.1.1 – A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio

financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o

desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País, que possuam como

objeto o desenvolvimento de produtos e serviços em tecnologia assistiva.

I.1.2 – São objetivos desta chamada:

I.1.2.1 – OBJETIVO GERAL

Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa sobre

tecnologia assistiva, notadamente oriundos de Núcleos de Tecnologia Assistiva da

Rede Nacional de Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em

Tecnologia Assistiva, com a finalidade precípua de desenvolvimento e entrega de

produtos ou serviços tecnológicos voltados ao atendimento das necessidades de

pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua

autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

I.1.2.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) otimizar e qualificar as atividades dos Núcleos de Pesquisa em Tecnologia

Assistiva (TA) existentes e estimular a criação de novos, a fim de implantar um

padrão de cooperação entre as diferentes competências nas instituições

selecionadas;

b) promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, a partir da articulação

dos pesquisadores enquanto elos do processo de desenvolvimento de novas

tecnologias que possam vir a ser disponibilizadas para a sociedade brasileira,

promovendo, assim, a inclusão das pessoas com deficiência em seu sentido mais

amplo;

c) Estimular a formação de uma rede de pesquisadores dedicados à investigação

e à busca de soluções nas temáticas vinculadas à tecnologia assistiva;

2

d) Proporcionar o desenvolvimento científico e tecnológico de produtos, serviços e

metodologias de baixo custo que possam ser replicadas, com vistas a atender as

necessidades, capacidades e limitações dos usuários com deficiência física;

e) Proporcionar avaliação e qualificação, científica e tecnológica, de produtos,

serviços e metodologias de Tecnologia Assistiva existentes, a fim de garantir

segurança, confiabilidade e efetividade, de acordo com as necessidades,

capacidades e limitações dos portadores de deficiência física.

I.1.3 – As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na

parte II – REGULAMENTO, desta Chamada, que determina os requisitos relativos

ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas

aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos

projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros.

I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 – As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e

devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se do

Formulário de Propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir

da data indicada no subitem II.1.2 -CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 23h59 (vinte e três

horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite de

submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 – CRONOGRAMA do

REGULAMENTO.

I.2.2.1 – O atendimento pelo endereço eletrônico suporte@cnpq.br ou pelo

telefone 0800 61 9697 encerra-se, impreterivelmente, às 18h30 e esse fato não

será aceito como justificativa para envio posterior à data limite.

I.2.2.2 – O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo

da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no

subitem II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo

rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada.

I.2.4 – O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do

Formulário de Propostas online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf”, “rtf”

ou “post script”, limitando-se a 1,5Mb (um megabyte e meio).

3

I.2.5 – Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a

argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do

arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 1,5Mb não serão recebidas

pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.6 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio,

tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.

I.2.7 – Será aceita uma única proposta por proponente.

I.2.8 – Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente,

respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será

considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a

última proposta recebida.

I.2.9 – Constado o envio de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada,

será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto,

são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

1.3.1.1 – Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na

análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições

estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 – ITENS

FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1- QUANTO AO PROPONENTE E AO NÚCLEO

DE TECNOLOGIA ASSISTIVA e II.2.3 – QUANTO À INSTITUIÇÃO DE

EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 – Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1 – As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a

análise da etapa anterior e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no

subitem II.2.2 – QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no

subitem II.3, do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2 – A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no

subitem II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

4

I.3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação

de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela

Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4 – Os cortes no orçamento dos projetos não poderão, ultrapassar 30% (trinta

por cento) do valor solicitado ao CNPq.

I.3.2.5 – Caso os Comitês recomendem cortes superiores a este percentual, o

projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.2.6 – O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios

estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das

propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas

pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e

recomendações julgadas pertinentes.

I.3.2.7 – Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo

CNPq.

I.3.2.8 – Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer técnico

consubstanciado, contendo as justificativas para a recomendação ou não

recomendação.

I.3.2.9 – A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.10 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha

apresentado propostas a esta Chamada ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.11 – Poderá o Comitê re-enquadrar as propostas em categoria distinta da

selecionada pelo proponente, caso observe inadequação entre a realidade

observada e o enquadramento auto-selecionado.

I.3.2.12 – É vedado aos membros do Comitê:

a) Julgar processos em que haja conflito de interesses;

b) Divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer

julgamento;

c) Fazer cópia de processos;

d) Discriminar áreas ou linhas de pensamento;

e) Emitir parecer em recurso contra decisão sua, e

5

f) Comportar-se como representante de uma instituição ou de uma região.

I.3.3 – Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da

Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação,

observados os limites orçamentários desta Chamada.

I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 – A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente

Chamada será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no

endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2 – Todos os proponentes da presente Chamada terão acesso ao parecer

sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1 – Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do

julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico

específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), no

prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da publicação dos resultados na página do

CNPq e da disponibilização dos pareceres na Plataforma Carlos Chagas,

conforme NORMAS RECURSAIS deste Conselho.

I.5.2 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de

Recursos – COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação

final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3 – Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.

I.5.4 – O prazo terá início e término em dias de expediente no CNPq.

I.6 – APOIO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1 – As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio

Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de TERMO

DE ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO.

6

I.6.2 – A firmatura do TERMO DE ACEITAÇÃO ficará subordinada à existência

prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de

execução do projeto e o CNPq, conforme disposto nas normas deste Conselho.

I.6.3 – A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração

Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, constituirá fator

impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do

CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade

justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em

decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho

de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o

apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 – As AÇÕES PUBLICITÁRIAS atinentes a projetos e obras financiadas com

recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições que regulam

as espécies.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA

I.9.1 – Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidadão que

não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para

recebimento das propostas.

I.9.2 – Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo

aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais

falhas ou imperfeições.

I.9.3 – A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por

correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

7

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA

A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo

ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por

motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem

que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências

que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal,

necessárias para a execução do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1 – Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com

o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação

do Programa de Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas e Educação,

cgchs@cnpq.br

I.12.2 – Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao

CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo tal

alteração ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3 – Ao final da vigência, o coordenador deverá apresentar a prestação de

contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver

estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO e demais normas do CNPq, sob pena

de ressarcimento dos valores despendidos pelo CNPq e demais penalidades

previstas na legislação de regência.

I.12.4 – Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as

suas fases, de acordo com o estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO.

I.12.5 – O CNPq e a SECIS/MCTI reservam-se o direito de, durante a execução do

projeto, promoverem visitas técnicas ou solicitarem informações adicionais

visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6 – As informações geradas com a implementação das propostas

selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio

público.

I.12.7 – Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor

comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método

8

envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva

dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de

Inovação (Lei nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004), regulamentada pelo Decreto

5.563, de 11 de outubro de 2005 e pelas normas internas do CNPq que regulam a

matéria.

I.12.8 – A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público inseridos

no caput do artigo 37 da Constituição Federal, pelas disposições da Lei nº

8.666/93, no que couber, e, em especial, pelas normas internas do CNPq.

I.12.9 – OS ESCLARECIMENTOS E AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA

DO CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE

PROPOSTA ONLINE, BEM COMO A LEGISLAÇÃO QUE REGULA ESTA

CHAMADA, PODERÃO SER OBTIDOS NOS ITENS II.5 e II.6 DO

REGULAMENTO

I.13 – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e

as situações não previstas na presente Chamada.

Brasília, 10 de outubro de 2013.

_____________________________________________

9

CHAMADA MCTI-SECIS/CNPq Nº 84/2013 –

TECNOLOGIA ASSISTIVA

II – REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem

apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante

a seleção, por Chamada, de propostas para execução de projetos.

II.1 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1 – DO OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir

significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, com

temas ligados à tecnologia assistiva no âmbito das ações do Plano Nacional dos

Direitos das Pessoas com Deficiência – Plano Viver sem Limite – implementadas

pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social – SECIS/MCTI.

II.1.1.1 – DOS OBJETIVOS

II.1.1.1.1 – OBJETIVO GERAL

Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa sobre

tecnologia assistiva, notadamente oriundos de Núcleos de Tecnologia Assistiva da

Rede Nacional de Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em

Tecnologia Assistiva, com a finalidade precípua de desenvolvimento e entrega de

produtos ou serviços tecnológicos voltados ao atendimento das necessidades de

pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua

autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

II.1.1.1.1.1 – Sendo que, para fins desta Chamada, Tecnologia Assistiva, em

acordo com o Comitê de Ajudas Técnicas (CAT) instituído pela Portaria n° 142, de

16 de novembro de 2006, “é uma área do conhecimento, de característica

interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias,

práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à

atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade

10

reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão

social”1.

II.1.1.1.1.2 Nos termos do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, são

consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo

prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação

com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na

sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II.1.1.1.1.3 – No âmbito desta chamada entende-se como Núcleo de Tecnologia

Assistiva a entidade criada na esfera de uma universidade ou de uma instituição

de ensino e pesquisa, ou ainda, Institutos de Pesquisa, com a finalidade de

promover a articulação para o trabalho cooperativo entre os diversos grupos de

pesquisa de uma mesma instituição que desenvolvem recursos, produtos,

serviços, metodologias, estratégias práticas e serviços em tecnologia assistiva.

II.1.1.1.1.4 – Um Núcleo de Tecnologia Assistiva conta, necessariamente, com um

coordenador cujo papel é articular as pesquisas em tecnologia assistiva que são

desenvolvidas na esfera da instituição na qual atua. Cabe a ele igualmente,

articular sua instituição com outras que atuam em campos de pesquisa que se

assemelhem àquelas desenvolvidos no seu núcleo.

II.1.1.1.1.5 – Para a qualificação de Núcleo de Tecnologia Assistiva é

indispensável a co-participação de, pelo menos, dois grupos de pesquisa de

diferentes áreas do conhecimento da mesma instituição.

II.1.1.1.1.6 – Para comprovação do caráter multidisciplinar da co-participação dos

grupos de pesquisa deverá o Coordenador do projeto manter, sob sua guarda,

anuência formal escrita dos demais coordenadores dos grupos de pesquisa que

integrarão a proposta.

II.1.1.1.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) otimizar e qualificar as atividades dos Núcleos de Pesquisa em Tecnologia

Assistiva (TA) existentes e estimular a criação de novos, a fim de implantar um

padrão de cooperação entre as diferentes competências nas instituições

selecionadas;

b) promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, a partir da articulação

dos pesquisadores enquanto elos do processo de desenvolvimento de novas

1 Ver ATA VII do Comitê de Ajudas Técnicas (CAT) da Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) – Secretaria Especial dos Direitos

Humanos – Presidência da República).

11

tecnologias que possam vir a ser disponibilizadas para a sociedade brasileira,

promovendo, assim, a inclusão das pessoas com deficiência em seu sentido mais

amplo;

c) Estimular a formação de uma rede de pesquisadores dedicados à investigação

e à busca de soluções nas temáticas vinculadas à tecnologia assistiva;

d) Proporcionar o desenvolvimento científico e tecnológico de produtos, serviços e

metodologias de baixo custo que possam ser replicadas, com vistas a atender as

necessidades, capacidades e limitações dos usuários portadores de deficiência

física.

e) Proporcionar avaliação e qualificação, científica e tecnológica, de produtos,

serviços e metodologias de Tecnologia Assistiva existentes, a fim de garantir

segurança, confiabilidade e efetividade, de acordo com as necessidades,

capacidades e limitações dos portadores de deficiência física.

II.1.1.2 – DAS LINHAS TEMÁTICAS

II.1.1.2.1 – Os projetos deverão estar caracterizados como pesquisa científica e

tecnológica e relacionar-se com a classificação de tecnologia assistiva

estabelecida nas diretrizes da American with Disabilities ACT (ADA)2, adotado pelo

Comitê de Ajudas Técnicas3 e aplicado na Portaria Interministerial MF/MCTI/SDH

nº. 362, de 24 de outubro de 20124, onde constam, inclusive, os bens e serviços

referentes a cada uma das áreas Macro e suas descrições, assim como segue:

II.1.1.2.1.1 – ÁREA MACRO 1: Auxílios para a vida diária e vida prática

Materiais e produtos que favorecem desempenho autônomo e independente em

tarefas rotineiras ou facilitam o cuidado de pessoas em situação de dependência

de auxílio, nas atividades como se alimentar, cozinhar, vestir-se, tomar banho e

executar necessidades pessoais. Incluem-se nesta área recursos de atividades de

vida prática utilizados no apoio às ações na escola.

II.1.1.2.1.2 – ÁREA MACRO 2: CAA – Comunicação Aumentativa e/ou

Alternativa. Destinada a atender pessoas sem fala ou escrita funcional ou em

defasagem entre sua necessidade comunicativa e sua habilidade em falar e/ou

escrever.

II.1.1.2.1.3 – ÁREA MACRO 3: Recursos de acessibilidade ao computador

Conjunto de hardware e software especialmente idealizado para tornar o

computador acessível a pessoas com privações sensoriais (visuais e auditivas),

intelectuais e motoras. Inclui dispositivos de entrada (mouses, teclados e

acionadores diferenciados) e dispositivos de saída.

2 O ADA regula os direitos dos cidadãos com deficiência nos EUA, além de prover a base legal dos fundos públicos para

compra dos recursos que estes necessitam.

3 Tecnologia Assistiva (2009) – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Comitê de Ajudas Técnicas.

4 Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias_inter/2012/portaria362.pdf>

12

II.1.1.2.1.4 – ÁREA MACRO 4: Sistemas de controle de ambiente

Através de um controle remoto, as pessoas com limitações motoras podem ligar,

desligar e ajustar aparelhos eletro-eletrônicos como a luz, o som, televisores,

ventiladores, executar a abertura e fechamento de portas e janelas, receber e

fazer chamadas telefônicas, acionar sistemas de segurança, entre outros,

localizados em seu quarto, sala, escritório, casa e arredores.

II.1.1.2.1.5 – ÁREA MACRO 5: Projetos arquitetônicos para acessibilidade

Projetos de edificação e urbanismo que garantem acesso, funcionalidade e

mobilidade a todas as pessoas, independente de sua condição física, intelectual e

sensorial. Neste caso será considerado, para efeito de obtenção do apoio, o

desenvolvimento de novos equipamentos ou recursos que garantam aos

deficientes uma mobilidade independente no interior de suas residências,

respeitando os princípios do desenho universal.

II.1.1.2.1.6 – ÁREA MACRO 6: Órteses e próteses

Próteses são peças artificiais que substituem partes ausentes do corpo. Órteses

são colocadas junto a um segmento corpo, garantindo-lhe um melhor

posicionamento, estabilização e/ou função.

II.1.1.2.1.7 – ÁREA MACRO 7: Adequação Postural

Projetos de adequação postural são compostos pela seleção de recursos que

garantam posturas alinhadas, estáveis, confortáveis e com boa distribuição do

peso corporal. Os recursos de adequação postural auxiliam na prevenção de

deformidades corporais.

II.1.1.2.1.8 – ÁREA MACRO 8: Auxílios de mobilidade

Equipamento ou estratégia utilizada na melhoria e autonomia da mobilidade

pessoal.

II.1.1.2.1.9 – ÁREA MACRO 9: Auxílios para qualificação da habilidade visual

e recursos que ampliam a informação a pessoas com baixa visão ou cegas.

Auxílios para qualificação da habilidade visual e recursos que ampliam a

informação a pessoas com baixa visão ou cegas.

II.1.1.2.1.10 – ÁREA MACRO 10: Auxílios para ampliação da habilidade

auditiva e para autonomia na comunicação de pessoas com déficit auditivo,

surdez e surdo-cegueira.

Auxílios para ampliação da habilidade auditiva e para autonomia na comunicação

de pessoas com déficit auditivo, surdez e surdo-cegueira.

II.1.1.2.1.11 – ÁREA MACRO 11: Adaptações em veículos

Acessórios e adaptações que possibilitam uma pessoa com deficiência física

dirigir um automóvel.

II.1.1.2.1.12 – ÁREA MACRO 12: Esporte e Lazer

Recursos que favorecem a prática de esporte e participação em atividades de

lazer.

13

II.1.1.2.2 – Serão apoiados tantos projetos quanto a disponibilidade financeira

suportar.

II.1.1.2.3 – Os projetos financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento

Científico e Tecnológico/Ação Transversal (FNDCT/Ação Transversal) devem

respeitar os princípios legais previstos na Lei no. 11.540, de 12/11/20075, no

capítulo V, Da Aplicação dos Recursos, onde fica estabelecido que: “Art. 11. Para

fins desta Lei, constitui objeto da destinação dos recursos do FNDCT o apoio a

programas, projetos e atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação – C,T&I,

compreendendo a pesquisa básica ou aplicada, a inovação, a transferência de

tecnologia e o desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, de

bens e de serviços, bem como a capacitação de recursos humanos, intercâmbio

científico e tecnológico e a implementação, manutenção e recuperação de infraestrutura

de pesquisa de C,T&I”.

II.1.2 – CRONOGRAMA

II.1.3 – RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global

estimado de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de Reais) para itens de custeio,

capital e bolsas. Sendo R$ 10.000,000,00 (dez milhões de Reais) oriundos do

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Ações Transversais

(FNDCT/Ações Transversais), destinados aos itens de custeio e capital, e R$

3.000.000,00 (três milhões de Reais) oriundos do orçamento 2014 da SECIS

destinados a bolsas. Todos a serem liberados de acordo com a disponibilidade

orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.2 – As bolsas serão custeadas de acordo com as modalidades listadas no

item II.1.4.1.3. O custeio refere-se a passagens e diárias para os proponentes e

5 Disponível em: <http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/64365.html>. Acesso em: 19 ago. 2013.

Atividades Data

Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na

página do CNPq

10/10/2013

Data de início da submissão das propostas 10/10/2013

Data limite para submissão das propostas 08/11/2013

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na

página do CNPq na internet

a partir de

25/11/2013

Início da implementação das propostas aprovadas

a partir de

01/12/2013

14

membros da equipe técnica do projeto. Os recursos de capital serão destinados

em conformidade com o estabelecido no item II.1.4.1.2.

II.1.3.3 – Os recursos destinados a esta chamada são provenientes da ação

orçamentária FNDCT/Lei Ações Transversais e do (Programa 2021 Ação 20 UP –

Apoio a Projeto de Tecnologia Social e Assistiva)

II.1.3.3.1 – As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos,

diretrizes estratégicas, legislação básica, etc.) estão disponíveis no sítio do MCTI,

em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.3.2 – Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será,

necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados

a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as

respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional –

FNDCT.

II.1.3.4 – É permitido solicitar apenas bolsas, sem obrigatoriedade de solicitação de

recursos financeiros (custeio e capital).

II.1.3.5 – Os proponentes se auto enquadrarão em uma das três categorias

dispostas no item II.1.3.6, respeitado o disposto no item I.3.2.1.

II.1.3.6 – Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com uma

das seguintes categorias:

Categoria Intervalo de Financiamento Percentuais de Recursos

estimados por categoria

A – Núcleos em

Consolidação

Até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) 30%

B – Núcleos

Emergentes

Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 50%

C – Núcleos

Nascentes

Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 20%

II.1.3.7 – Compreende-se como Núcleo Em Consolidação (Categoria A) aquele

que atenda, ao menos, a um dos seguintes elementos: (a) 1 (um) depósito de

patente, comprovado por cópia de extrato de depósito no Instituto Nacional da

Propriedade Industrial (INPI) ou de registro proveniente do exterior; e/ou (b) tempo

mínimo de existência de 5 (cinco) anos ou mais.

II.1.3.8 – Compreende-se como Núcleo Emergente (Categoria B) aquele que

atenda, ao menos, a um dos seguintes elementos: (a) 1 (um) depósito de pedido

de patente junto ao INPI ou outro órgão de registro localizado no exterior; e/ou (b)

1 (um) produto ou serviço tecnológico já disponibilizado para a comunidade

15

usuária da tecnologia assistiva; e/ou (c) tempo mínimo de existência de 3 (três)

anos.

II.1.3.9 – Compreende-se como Núcleo Nascente (Categoria C) aquele que ainda

não possui institucionalização no âmbito acadêmico, profissional e/ou empresarial.

II.1.3.10 – Os devidos comprovantes da patente, depósitos de pedido de patente e

produtos e serviços tecnológicos já disponibilizados para a comunidade usuária de

tecnologia assistiva deverão estar inseridos no corpo do projeto, conforme

disposto no item II.2.2, ou devidamente declarados no Currículo Lattes do

proponente.

II.1.3.11 – Os recursos não utilizados em uma categoria poderão ser transferidos

pela Diretoria Executiva do CNPq para outras faixas.

II.1.3.12 – O proponente poderá apresentar um único projeto, e para apenas uma

das categorias descritas no item II.1.3.6.

II.1.3.13 – A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação de

recursos adicionais para a Chamada, decidir por ajustes no valor global

mencionado no subitem II.1.3.1.

II.1.4 – ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 – Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de

itens de custeio, capital e bolsa, que serão incluídos, automaticamente, no

Formulário de Propostas online, no orçamento do projeto, compreendendo:

II.1.4.1.1 – CUSTEIO

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos,

software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de

manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações

necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);

d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para

Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.

II.1.4.1.1.1 – Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo

com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.

16

II.1.4.1.1.2 – A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo

de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer

pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do

Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.1.3 – O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas

“a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas

online.

II.1.4.1.1.4 – Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos

do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2 – CAPITAL

a) Equipamentos e material permanente;

b) material bibliográfico

II.1.4.1.2.1 – As despesas com o item de capital devem estar limitadas ao máximo

de 70% (setenta por cento) do valor total da proposta.

II.1.4.1.2.2 – Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do

projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição

de execução do projeto

II.1.4.1.2.3 – Os recursos de capital serão destinados somente a instituições que

não tenham sido beneficiadas pelo Chamamento Público promovido pelo

MCTI/SECIS em 2012 para criação dos Núcleos de Tecnologia Assistiva da Rede

Nacional de Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologia

Assistiva.

II.1.4.1.3 – BOLSAS

II.1.4.1.3.1 – Serão concedidas bolsas nas modalidades: Desenvolvimento

Tecnológico e Industrial (DTI-A, DTI-B e DTI-C); Iniciação Tecnológica e Industrial

nível A (ITI-A); Pesquisador Visitante (PV); Especialista Visitante (EV-1, EV-2 e

EV-3); e Extensão no País – EXP (EXP-A, EXP-B e EXP-C), de acordo com a RN-

015/2010.

II.1.4.1.3.2 – A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos

e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas

no endereço http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao13.

II.1.4.1.3.3 – A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução

do projeto.

17

II.1.4.1.3.4 – As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação

de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das

bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.5 – Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo

seja assinado o Termo de Aceitação de Apoio Financeiro.

II.1.4.1.3.6 – As bolsas concedidas nesta chamada terão duração máxima de 24

meses conforme estabelecido para cada modalidade com início previsto para

01/12/2013 e término limitado a 30/11/2015. Dentro deste período, os meses de

bolsa não utilizados serão perdidos.

II.1.4.1.3.7 – Não haverá prorrogação de bolsa nem pagamento retroativo de bolsa

não implementada na data correta.

II.1.4.1.3.8 – Não serão aceitas solicitações de novas bolsas durante a execução

do projeto, sendo permitidas unicamente a indicação de novo(s) bolsista(s).

II.1.4.1.3.9 – O coordenador do projeto poderá ser bolsista. Para tanto, é

necessário explicitar as atividades na apresentação da proposta e ter a bolsa

aprovada pelo Comitê Julgador. No que tange ao recebimento das bolsas deverá

ser priorizada a atração de novos membros para o fortalecimento do núcleo.

II. 1.4.2 – São vedadas despesas com:

a) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel,

jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

b) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia

e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da

instituição de execução do projeto;

c) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

d) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações

necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão

ser justificadas no orçamento detalhado da proposta – subitem II.2.2),

entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do

projeto;

e) aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis

de qualquer natureza;

f) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e

administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições

públicas (federal, estadual e municipal);

g) pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços

prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta

de quaisquer fontes de recursos;

18

h) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu

quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública

ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive

consultoria, assistência técnica ou assemelhados.

II.1.4.2.1 – As demais despesas deverão ser de responsabilidade do

proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 – Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverão ser

observados os princípios constitucionais e legais, bem como as normas do CNPq

de PRESTAÇÃO DE CONTAS.

II.1.4.4 – Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias

decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de

consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais

gastos.

II.1.4.5 – O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente

a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como

flutuação cambial.

II.1.4.6 – Tratando-se de projetos de INOVAÇÃO, nos termos previstos na Lei de

Inovação (Lei nº 10.973/2004), poderão ser previstas despesas operacionais ou

administrativas, no montante de até 5% dos valores aprovados.

II.1.5 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

II.1.5.1 – As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu

prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.

II.1.5.2 – Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser

prorrogado, mediante pedido fundamentado do coordenador, que justifique a

prorrogação pleiteada, e aceito pela Diretoria Executiva do CNPq.

II.2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

II.2.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.

II.2.2 – O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame

da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.

II.2.3 – A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá

resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1 – QUANTO AO PROPONENTE E AO NÚCLEO DE TECNOLOGIA

ASSISTIVA

19

II.2.1.1 – O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender

obrigatoriamente às exigências abaixo:

a) Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma

Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;

b) Ser obrigatoriamente coordenador de um núcleo de tecnologia assistiva,

entendendo núcleo de tecnologia assistiva conforme estabelecido nos itens

II.1.1.1.1.3. e II.1.1.1.1.4;

c) Ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal

é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o

proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na

inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará

caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância

entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o

desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse

expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar

em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.

II.2.1.2 – Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de

manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação,

habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,

preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros

competentes.

II.2.1.3 – A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e

técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de

colaboradores.

II.2.1.4 – Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham

prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do

Coordenador do projeto.

II.2.1.5 – É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como

pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa

exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2 – QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 – As propostas deverão estar claramente caracterizadas como de pesquisa

científica, tecnológica ou de inovação, contendo as seguintes informações:

a) identificação da proposta;

b) qualificação do principal problema a ser abordado;

c) objetivos e metas a serem alcançados;

20

d) metodologia a ser empregada;

e) orçamento detalhado;

f) principais contribuições científicas, tecnológicas ou de inovação da

proposta;

g) cronograma físico-financeiro;

h) identificação de todos os núcleos de pesquisa e demais participantes do

projeto;

i) indicadores de acompanhamento;

j) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros

centros de pesquisa na área, bem como instituições, entidades e associações

de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – indicação da aderência

social;

k) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o

desenvolvimento do projeto;

l) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados

pelos eventuais agentes públicos e privados parceiros;

m) comprovantes de patentes, depósitos de pedido de patente e produtos e

serviços tecnológicos já disponibilizados para a comunidade usuária de

tecnologia assistiva (em cópia digitalizada no mesmo arquivo do projeto a ser

enviado);

n) referências (instituição, coordenador, contatos institucionais)

II.2.2.1.1 Deverá ser realizada busca prévia junto ao Instituto Nacional de

Propriedade Industrial (INPI) acerca da existência de informações sobre patentes

para produtos semelhantes ao que se pretende desenvolver, acrescido de

informações que permitam avaliar os avanços do produto proposto frente aos já

existentes, quando couber.

II.2.2.1.2 – Metodologia a ser empregada, com indicação do plano de pesquisa o

mais completo possível (planejamento amostral, plano de tabulação dos dados,

formas de coleta e processamento dos dados, instrumentos de coleta).

II.2.2.1.3 – Indicação de aderência social, por meio de parcerias com instituições,

entidades ou associações que trabalham para pessoas com deficiência ou com

mobilidade reduzida, juntamente com a descrição da natureza de seu

envolvimento no projeto.

21

II.2.2.1.4 – No caso de solicitação de bolsas, inclusão de um plano de trabalho

resumido para cada bolsista com as atividades a serem executadas

no projeto, sem necessidade de pré-indicação do(s) nomes do(s)

bolsista(s);

II.2.2.1.5 – A proposta deve conter desenho metodológico quantitativo e/ou

qualitativo, sendo fundamental oferecer contribuição à melhoria da qualidade de

vida funcional da pessoa com deficiência e ou mobilidade reduzida.

II.2.3 – QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1 – A instituição de execução do projeto é aquela onde será desenvolvido o

projeto de pesquisa e com a qual o proponente deve apresentar vínculo e será

doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins

lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia

ou Inovação.

II.2.3.1.1 – A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis

brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 – São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao

mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Item Critérios de análise e julgamento Peso

Nota

A

Aderência da proposta em relação ao objetivo geral

e objetivos específicos da Chamada (item II.1.1.1.1

e item II.1.1.1.2)

2,0 0 a 10

B Consistência da proposta em relação aos requisitos

estabelecidos no item II.2.2)

4,0 0 a 10

C

Potencial de aplicabilidade e contribuição para a

melhoria dos produtos nacionais em relação aos

produtos estrangeiros de tecnologia assistiva

3,0 0 a 10

D

Coerência e adequação entre a capacitação e

experiência do Coordenador e respectiva equipe

com o solicitado para o plano de trabalho

2,0 0 a 10

22

E Articulação descrita no projeto no que se refere à

aderência social (item II.2.2.1 alínea “j”)

2,0 0 a 10

F

Integrante da Rede Nacional de Núcleos de

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em

Tecnologia Assistiva MCTI/CNRTA (conforme

Portaria nº. 39, de 28 de junho de 2012 do

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)

1,0 10

G Adequação do cronograma às atividades 1,0

0 a 10

II.3.2 – Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3 – A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das

notas atribuídas para cada item.

II.3.4 – Em caso de empate, será privilegiado o projeto com maior nota no quesito

A, B, D, nesta ordem.

II.4 – ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1 – O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online

específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do

projeto, em conformidade com o TERMO DE ACEITAÇÃO e demais normas do

CNPq.

II.4.1.1 – A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de

despesas, em conformidade com a norma de PRESTAÇÃO DE CONTAS

disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1.

II.4.1.2 – O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades

desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências

que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2. – Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário

de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 – ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO

CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE

PROPOSTA ONLINE

II.5.1 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta

Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço:

tecassistiva@cnpq.br.

23

II.5.2 – O atendimento a proponentes com dificuldades técnicas no preenchimento

do Formulário de Propostas será feito pelo endereço eletrônico

atendimento@cnpq.br.

II.5.3 – Para dúvidas ou dificuldades no preenchimento dos itens do Formulário de

Propostas o atendimento será realizado pelo telefone 0800.61.9697, de segunda

a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

II.6 – DAS LEGISLAÇÕES MENCIONADAS

TERMO DISPOSITIVOS e LEGISLAÇÃO

AÇÕES

PUBLICITÁRIAS

Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição

Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao

Compilado.htm

IN/SECOM-PR n° 02 de 16 de dezembro de 2009

http://www.secom.gov.br/sobre-asecom/

institucional/legislacao/instrucoes-normativas

AUXÍLIOS

INDIVIDUAIS

RN-017/2011

http://www.cnpq.br/web/guest/view/-

/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25480

FNDCT Lei nº 11.540/2007

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-

2010/2007/Lei/L11540.htm

INOVAÇÃO Lei nº 10.973/2004

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-

2006/2004/Lei/L10.973.htm

LDO Lei Nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 e alterações

promovidas pela Lei nº 12.795 de 02 de

abril de 2013

http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=50&sub=65

4&sec=8

PROPRIEDADE

INTELECTUAL

RN-013/2008

http://www.cnpq.br/web/guest/view/-

/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/24829

NORMAS

ESPECÍFICAS

DE BOLSAS

RN-015/2010

http://www.cnpq.br/view/-

/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314

NORMAS

RECURSAIS

RN-006/2009

http://www.cnpq.br/web/guest/view/-

/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25041

24

PRINCIPIOS

CONSTITUCIONAIS

Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição

Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao

Compilado.htm

PRINCÍPIOS LEGAIS LEI Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Art. 2º

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm

TERMO DE

ACEITAÇÃO

RN-018/2011 que revoga a RN 024/2006

http://www.cnpq.br/web/guest/view/-

/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465

MANUAL DE

UTILIZAÇÃO DE

RECURSOS E

PRESTAÇÃO DE

CONTAS

RN-012/2012

http://www.cnpq.br/documents/10157/d6b5ae87-42ab-

4b4c-85f6-838fedda953d

PLANO NACIONAL

DOS DIREITOS DAS

PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA –

PLANO VIVER SEM

LIMITE

Decreto nº. 7.612, de 17 de novembro de 2011

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-

2014/2011/Decreto/D7612.htm

II.7 – COORDENAÇÂO RESPONSÁVEL PELA CHAMADA

A Coordenação responsável pelo acompanhamento da presente Chamada é a

Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas e

Educação (COSAE/CGCHS/DEHS).