Pessoas com deficiência, inclusive não-condutoras, podem comprar carro sem pagar ICMS

Foi publicado no Diário Oficial de 9 de abril de 2012, Convênio ICMS 38 no qual o Conselho Nacional de Politica Fazendária – CONFAZ – concede isenção do ICMS para a compra de automóveis por pessoas com deficiência física, visual, intelectual ou autistas, condutoras ou não dos veículos, até o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), com vigência entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Confira o texto do Convênio:
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