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O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu proibir essa cobrança por meio de liminar em Ação Civil Pública.

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça de Juiz de Fora concedeu liminar proibindo uma universidade de cobrar de alguns alunos com deficiência valores complementares à mensalidade para custear despesas com atendimentos especiais.

Em 6 de agosto de 2010, foi instaurado na Promotoria de Justiça um inquérito civil para apurar denúncias de que a universidade estaria condicionando a matrícula de deficientes físicos, auditivos e visuais aprovados em processos de seleção daquela instituição de ensino ao pagamento de valores para custeio de despesas decorrentes dos atendimentos especiais, como, por exemplo, a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A universidade exigia desses alunos a assinatura de um termo aditivo ao contrato de prestação de serviços que deixava explícito que qualquer deficiente físico aprovado em processo seletivo teria sua matrícula condicionada à aceitação de cláusulas abusivas.

Foi realizada, em 12 de agosto de 2010, uma reunião sobre o tema na Promotoria de Justiça de Juiz de Fora. Na ocasião, o representante da universidade confirmou a cobrança e a necessidade de assinatura do termo pelos alunos. Ainda foram realizadas outras duas reuniões, inclusive com a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a questão por parte da requerida, mas o posicionamento da instituição de ensino foi mantido.

A universidade argumentou que as despesas de custeio dos investimentos necessários ao atendimento de deficientes físicos, auditivos e visuais não poderiam ser lançadas como despesas ordinárias, entretanto parecer contábil feito por setor especializado do Ministério Público apontou que tais custos podem certamente ser lançados como despesas ordinárias, em rubrica de custos estimados.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, “mostra-se incontroverso, neste mister, que os deficientes físicos, auditivos e visuais integrantes do corpo discente da instituição demandada são discriminados em relação aos demais estudantes, haja vista a cobrança, em relação àqueles, de valores a maior para garantia da igualdade de condições constitucionalmente exigida”. Para Rodrigo Ferreira, a universidade quer transferir aos deficientes físicos, auditivos e visuais todos os custos inerentes à garantia de acessibilidade aos serviços prestados pela instituição de ensino, o que, segundo o promotor de Justiça, “é veementemente rechaçado pelo Estatuto Consumerista, demonstrando-se a nulidade das cláusulas contratuais propostas”.

Atendendo a pedido do MPMG, a Justiça determinou que a universidade confira tratamento contratual igualitário a todos os alunos, deficientes ou não deficientes, e também aos aprovados em seus processos de seleção, sendo vedada qualquer tipo de cobrança para fins de custeio do atendimento especial. Também foi determinado que a instituição realize a matrícula de alunos deficientes físicos, visuais e auditivos aprovados nos respectivos processos de seleção, abstendo-se de formalizar termo aditivo ao contrato de prestação de serviço com cláusula em que o deficiente se responsabilize pelos custos inerentes ao atendimento especial de que necessite. A universidade deverá, ainda, dar ampla divulgação dessa decisão judicial.

Em caso de descumprimento, foi fixado pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A ação distribuída em 1º de abril deste ano à 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. N.º 0145.11.020767-0

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Fonte: MP MG