Assine também: Proposta da sociedade civil ao parlamento brasileiro para regulamentação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

*PROPOSTA SOCIEDADE CIVIL AO PARLAMENTO BRASILEIRO PARA REGULAMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA*
*Senhores parlamentares*
Uma vez que os países tenham ratificado a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), como é o caso do Brasil, surgem obrigações importantes e o corpo legislativo pode contribuir em grande medida para que se cumpram.
O Artigo 4, item 1 a, obriga os Estados a “Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção.” Neste processo recente de dar vida à CDPD, o Parlamento tem o importante papel de assegurar que todas as novas leis e regulamentos sejam coerentes com a CDPD e que promovam a sua finalidade, assim como é importante examinar as leis vigentes à luz deste documento.
Nós, representantes de entidades e movimentos organizados da sociedade civil consideramos que é fundamental que haja uma declaração ampla e inequívoca dos direitos das pessoas com deficiência, traduzida em legislação consolidada, de caráter minucioso que converta em realidade estas garantias.
Diz ainda o Art.4.1b que os Estados são obrigados a “Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.” Para cumprir este dispositivo será necessário um exaustivo exame das leis e regulamentos vigentes para modificar ou revogar o que estiver em desacordo com a CDPD.
No processo de regulamentação da CDPD, no âmbito do Senado e da Camara será de crucial importância envolver ativamente as pessoas com deficiência na redação desta legislação e em outros processos decisórios que nos afetem, do mesmo modo como ocorreu na própria redação deste tratado. Será preciso envolver também neste processo de construção representantes de governo, de organizações de Direitos Humanos, de especialistas e de juristas.
E como primeiro passo para qualificar este debate é necessário que todos os atores, incluindo os próprios parlamentares, se apropriem de todos os artigos da CDPD, tendo em vista de que esta é uma condição prévia para iniciar este amplo e complexo desafio de regulamentar este tratado.
No primeiro momento, é preciso ter uma visão na perspectiva dos Direitos Humanos, de forma contextualizada da Convenção em âmbito global, incluindo o processo de construção, os princípios basilares, as mudanças de paradigma e as novidades em relação a outros tratados de Direitos Humanos.
Entre as mudanças de paradigma, um dos pilares mais importantes da Convenção se baseia na compreensão de que a deficiência é resultado da interação entre uma pessoa e o entorno e , portanto, não é algo radicado numa pessoa como consequência de uma limitação física, sensorial, mental ou intelectual. Trata-se da mudança do modelo médico da deficiência para o modelo social. Esta compreensão irá repercutir de modo central na legislação que irá aplicar a CDPD.
Na segunda etapa deste debate será preciso examinar exaustivamente todos os artigos da CDPD, considerando os seguintes aspectos:
· Abandonar a atual abordagem assistencialista dos temas voltados à deficiência para outra com foco nos Direitos Humanos sustentados na garantia da acessibilidade, da vida independente, da inclusão plena e equiparação de oportunidades e da promoção da dignidade;
· Abandonar o modelo biomédico parametrizador da deficiência em favor do modelo social, onde o ambiente físico e social, assim como as condições de acessibilidade são fatores determinantes;
· Proibir e criminalizar os vários aspectos relativos à discriminação por motivo de deficiência;
· Proibir e criminalizar a falta geral de acessibilidade.
· Determinar aonde recaem as obrigações, incluídos os distintos níveis da administração pública e agentes estatais ou públicos;
· Detalhar o funcionamento dos instrumentos responsáveis pela implementação e pelo monitoramento dos direitos nela assegurados;
· Incorporar de modo sistêmico a acessibilidade plena e o conceito de desenho universal;
· Velar para que haja total coerência entre todos as propostas de regulamentação e os princípios da CDPD, incluídos os direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais que buscam reafirmar, proteger e assegurar a dignidade inerente, os Direitos Humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
Para operacionalizar este processo propomos:
1. Seminário introdutório sobre a CDPD com os seguintes temas: o processo de construção, os princípios basilares, as mudanças de paradigma, uma visão geral sobre os artigos e as novidades em relação a outros tratados de Direitos Humanos. Nos permitimos sugerir os seguintes temas e palestrantes para tal abordagem:
· O processo de construção da CDPD – as mudanças de paradigma e a participação das Pessoas com Deficiência.
· Uma visão geral sobre os direitos expressos na CDPD
· Porque a CDPD é um tratado de Direitos Humanos
· Como dar vida à Convenção através da Regulamentação
· As inovações da CDPD
· Papel do CONADE na implementação da CDPD
· Papel do Governo na implementação
2. A partir de um nivelamento no conhecimento sobre os aspectos gerais da Convenção dos principais atores (parlamentares, juristas, representante de entidades) envolvidos no processo de regulamentação, faz-se necessário uma segunda fase para aprofundar o debate relativo a cada artigo, confrontando-se os instrumentos jurídico-administrativos em vigor no Brasil, realidade da pessoa com deficiência e direito assegurado na Convenção. É muito importante que seja garantida a ampla divulgação, observando sempre os requisitos de acessibilidade à comunicação e ambientes físicos e que seja assegurada a participação dos mais diversos segmentos de deficiência. Nesse sentido, Realizar uma série de seminários sobre a CDPD com o exame de todos os artigos.
a. Definição de Pessoas com Deficiência (1)
b. Definições (2)
c. Obrigações Gerais (4)
d. Conscientização (8)
e. Acessibilidade (9)
f. Dupla vulnerabilidade:
· (6) Mulheres com deficiência
· (7) Crianças com deficiência
g. Situação de risco e emergências (11)
h. Direitos Civis e Políticos:
· (5) Igualdade e não-discriminação
· (10) Direito à vida
· (11) Situações de Risco e Emergências Humanitárias
· (12) Igual reconhecimento como pessoa perante a lei
· (13) Acesso à justiça
· (14) Liberdade e segurança da pessoa
· (15) Direito a não ser submetido a torturas e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
· (16) Proteção contra a exploração, a violência e os abusos
· (17) Proteção à integridade pessoal
· (18) Liberdade de movimentação e nacionalidade
· (19) Direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade
· (20) Mobilidade pessoal
· (21) Liberdade de expressão e opinião, e acesso à informação
· (22) Respeito à privacidade
· (23) Respeito pelo lar e pela família
· (29) Participação na vida política e pública
i. Direitos Econômicos Sociais e Culturais:
· (24) Educação (inclusiva)
· (25) Saúde
· (26) Habilitação e reabilitação
· (27) Trabalho e emprego
· (30) Participação na vida cultural, em atividades recreativas, lazer e esporte
· (31) Estatísticas e Coleta de dados
· (32) Cooperação Internacional
a. Implementação e Monitoramento (33)
1. Com o intuito de transformar o resultado das discussões em proposta de regulamentação da CDPD, sugere-se a criação de um grupo de trabalho formado por juristas, parlamentares e representantes das pessoas com deficiência. 2. Formação de Grupo de Trabalho de analistas legislativos e especialistas para exame das leis vigentes com a apresentação de estudo com indicações do que deve ser modificado ou revogado. 3. Propomos ainda a criação de uma comissão mista entre o Senado e a Câmara para ampliar o raio de ação desta pauta sobre a CDPD e seu processo de regulamentação, permitindo que haja coerência e unicidade na tramitação dos futuros projetos nas duas casas legislativas.
Também assino esta proposta:
ANDREI BASTOS
Jornalista e membro colaborador da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ
LEMBREMOS QUE DEFICIÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE INCAPACIDADE;AINDA QUE A DEFICIÊNCIA SE APROXIME EM MUITO DA INCAPACIDADE DADO O GRAU DE COMPROMETIMENTO,TODOS DEVEM SER TRATADOS COM DIGNIDADE,RESPEITO E CIDADANIA INDEPENDENTE DE QUAISQUER DIFERENÇAS-SOMOS INDIVIDUALIDADES,PORTANTO DIFERENÇAS FAZEM PARTE DO SER UMANO.
Toda a sociedade deveria assinar a proposta. Ajudaremos a divulgar.
todos tem que asinar!!!
Eu assino como fazer????
Márcia
Estou de total acordo; temos que a cada dia dar maior apoio as pessoas com diversidades funcionais e agora, ao meu ver é o momento exato.
Parabéns pela iniciativa e sempre poderá contar com minha consciencia e cidadania.
Jose Jorge de Souza, professor de Educação Fisica trabalhandoa mais de 20 anos com pessoas com diversidades funcionais.
Toda a sociedade deveria assinar.
Lindomar Espíndola on 28 de fevereiro de 2011 at 22:45.
A deficiência seja de qualquer origem não é necessariamente imcapacitante.Esta iniciativa é louvável.Não só assino a proposta como quero muito contribuir no que estiver ao meu alcance.
Também assino esta proposta:
Carlos Alberto Raugust
Vice-Presidente da APNEN,(www.apnen.com.br) membro do Conselho Municipal da pessoa com deficiência de Nova Odessa
santino roosevelth estudante de teologia. A pior deficiência é aquela quem tem a capacidade de paralisar e acabar com toda uma sociedade; como é o caso da ignorancia.
Assinado e publicado no meu mural
Eu sou deficiente físico e fico perguntando quem é responsável pela fiscalização das empresas se estão ou não cumprindo a cota como realmente deveria?Moro em guarulhos e não vejo as grandes empresas abrirem vagas,e quando abrem não cumprem integralmente so uma parte de funcionários são contratados,só nos restam vagas de limpeza(,não desmerecendo quem faz por opção),como se fossimos inúteis para eles, e se vc entra em uma empresa como ajudante vc morre como ajudante vc não tem direito a plano de carreira não consumimos nada nem respiramos simplesmente nos deixão as margens da sociedade com pires nas mãos,se vc reclama na na DRT de guarulhos mandam vc para DRT de sp e ai fica o jogo de empurra com desculpas esfarrapadas que não temos qualificação ate quando a secretaria vai fazer vistas grossa fingindo que esta tudo bem?Onde estão os fiscais?Quem fiscaliza estes fiscais?Como é feito para saber se estas empresas estão de acordo com a lei?Ja se passa da hora de o governo dar bolsas gratuitas, incentivo em faculdades para portadores de deficiência e um incentivo fiscal para empresas que contratarem mão de obra sera que algum deputado estaria com vontade de abrasar esta luta e realmente trabalhar em prol daqueles que so querem levar uma vida digna sem depender de ninguém ou é mais fácil para o governo ficar bancando nossos salários pelo inss,ja que somos revirado de cabeça para baixo para entrar em uma empresa deveríamos ter acesso as empresas que estão sendo fiscalizadas que deveria ser divulgada através de um E-MAIL para pessoas que se cadastrassem……
Assino essa proposta e parabenizo todos pela essa iniciativa. As pessoas com necessidades especiais tem e deve ter todo o direito respeitado
Sunamí Correia
Pedagoga e Psicopedagoga na CLIMULT, mas antes de tudo, mãe de uma pessoa com necessidades especiais.
Vamos a luta!!!
Assino essa proposta!
Viviane Brandão
Rio de Janeiro/RJ
Vamos divulgar!
Rio de Janeiro – RJ
Eu assino essa proposta! Rio de Janeiro, 01 de março de 2011.
Assinado.
Álvaro Paulo Christo Moreira Piedras
Rio de Janeiro, RJ.
assinado.
petrópolis, rj
Sempre que a proposta é para a melhoria da pessoa com deficiencia estarei participando ativamente.
Eu assino.