A inclusão é uma realidade, cabe a cada um de nós fazer a sua parte
Por Eliete Inês Vogt
O princípio da inclusão é a equidade, direito de todas as crianças, jovens e adultos que apresentam características diferentes e próprias; ter atendimento de acordo com suas capacidades e dificuldades para desenvolver a aprendizagem.
Incluir um aluno com necessidade educativa Especial quer dizer que o aluno deve fazer parte do grupo, estar inserido, que suas necessidades devem ser atendidas e que todos os alunos sejam abrangidos e compreendidos, fazendo parte do processo de construção do conhecimento e de vivências.
Devemos entender por princípio de equidade o reconhecimento do direito de cada um à igualdade e justiça. Todo aluno com características diferentes e próprias e como tal deve ter atendimento diferenciado de acordo com suas potencialidades e necessidades, buscando o desenvolvimento de suas aprendizagens.
A Constituição Federal, no artigo 208, alínea III, estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino. O Parecer 56/06 do CEED regulamenta o número de alunos que podem ser incluídos nas turmas regulares e dá outras providências. Pode-se incluir no máximo três alunos com necessidades educacionais semelhantes, por turma, com lotação máxima de 20 alunos, nas turmas de pré-escola e nos anos iniciais (1ª a 4ª série ou 1º ao 5º ano) e 25 alunos nos anos finais (5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano). Alunos com deficiências diferentes, por exemplo, um aluno com deficiência mental e outro com deficiência visual, admite-se incluir, no máximo, dois alunos por turma, sempre a critério da equipe escolar. Em casos muito singulares, em que os educandos com graves comprometimentos mentais e/ou múltiplos não possam se beneficiar do currículo da Base Nacional Comum, deverá ser proporcionado um currículo funcional para atender às necessidades práticas da vida, mediante programa de atendimento, articulação e a cooperação entre setores de educação, saúde e assistência, de modo que essa ação conjunta potencialize, de fato, um resultado significativo.
A inclusão é uma realidade, cabe a cada um de nós fazer a sua parte. Os gestores escolares devem conhecer a legislação vigente para que junto com os sistemas de ensino possam adaptar e estruturar as escolas com recursos humanos e materiais, espaço físico acessível, organizar as turmas e proporcionar capacitação para construir junto com o corpo docente metodologias e estratégias de atendimento, oferecendo assim uma interação educativa adequada para todos os alunos e principalmente para as crianças e jovens com necessidades educacionais especiais, no sentido de que possam estar verdadeiramente incluídos.
Eliete Inês Vogt – Professora de Educação Especial e orientadora educacional
(Postado por Ângela Rocha – angela@gazetadosul.com.br).
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Fonte: Gazeta do Sul
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