Vigência da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Disnnet Press, n. 1.569, Bogotá, 7 de abril de 2008
Tradução: Romeu Kazumi Sassaki
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, entrará em vigor no próximo dia 3 de maio, após obter em 3/4/08 a vigésima ratificação necessária.
A norma será vinculativa nos 126 países que a haviam assinado e que deverão adaptar suas leis conforme os artigos da Convenção.
Cerca de 650 milhões de pessoas, que representam aproximadamente 10% da população mundial, têm deficiência, e 80% delas vivem nos países menos desenvolvidos, enquanto que dois terços dos países-membros d ONU não contavam até agora com nenhuma proteção legal para estas pessoas.
“É um momento histórico em nosso esforço para conseguir garantir os direitos humanos de todas as pessoas e criar uma sociedade plenamente inclusiva”, destacou Marie Okabe, porta-voz do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon.
“A Convenção constituirá uma poderosa ferramenta para erradicar os
obstáculos que as pessoas com deficiência enfrentam”, acrescentou Okabe, referindo-se à discriminação, à segregação social, à marginalização econômica e à falta de oportunidades para a participação nos processos de tomada de decisão que este segmento enfrenta.
Laura Vallejo, ONU
A 20ª ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Sha Zukang
Subsecretário-Geral da ONU para Assuntos Econômicos e Sociais
Nova York, 4 de abril de 2008.
É um prazer e uma grande honra estar aqui nesta ocasião histórica. A 20ª ratificação de hoje abre caminho para a vigência da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com o seu Protocolo Facultativo.
A Convenção não é somente o primeiro tratado amplo de direitos humanos do século 21 com uma dimensão de desenvolvimento forte. É também um tratado negociado nas Nações Unidas dos mais rápidos a entrar em vigor.
Isto não teria acontecido sem a dedicação forte e o compromisso dos
países-membros da ONU e a comunidade de pessoas com deficiência no mundo. E aqui desejo agradecer também aos nossos companheiros no sistema das Nações Unidas, em particular o Escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos.
E, sem dúvida, estendo a minha profunda gratidão aos Embaixadores Mohammed Al-Allaf, da Jordânia, Habib Mansour, da Tunísia, e Maria Fernanda Espinosa, do Equador. Sem a ratificação deles a esta Convenção, nós não estaríamos aqui hoje. Nossos agradecimentos a Jamaica, o primeiro país a ratificar, e aos demais 19 países que a ratificaram.
Durante muitas décadas, defensores dos direitos das pessoas com deficiência, peritos, responsáveis em formular políticas públicas e profissionais se dedicaram ao combate da ignorância, da discriminação e da opressão contra pessoas com deficiência. Graças a seus esforços articulados até a adoção deste tratado internacional, o processo da Convenção amadureceu, envolvendo
mais as pessoas com deficiência.
A Convenção está profundamente enraizada nos objetivos da ONU, na visão da Carta das Nações Unidas e de outras normas mundiais. Com os seus 50 artigos e o Protocolo Facultativo, a Convenção aponta para a promoção, a proteção e a asseguração da dignidade e igualdade dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência.
As pessoas com deficiência representam uma parte significativa da humanidade e têm maior probabilidade de viverem na pobreza que as pessoas sem deficiência.
A Convenção é, então, um ponto-chave para a construção de uma Sociedade para Todos, que valoriza a diferença e respeita a igualdade de todos os seres humanos. Isto inclui o cumprimento da inserção de pessoas com deficiência em atividades de desenvolvimento.
A Convenção é um passo para frente. De fato, este sucesso extraordinário possui uma responsabilidade profunda. Agora é o tempo para começarmos a colocação da Convenção em prática. Comecemos sem demora. Obrigado.
Resumo do processo da assinatura e da ratificação
126 países signatários da Convenção.
71 países signatários do Protocolo Facultativo.
20 ratificações da Convenção.
13 ratificações do Protocolo Facultativo.
Código:
AC = Assinou Convenção
AP = Assinou Protocolo Facultativo
RC = Ratificou Convenção
RP = Ratificou Protocolo Facultativo.
Afeganistão
África do Sul: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 30/11/07, RP 30/11/07.
Albânia
Alemanha: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Algéria: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Andorra: AC 27/4/07, AP 27/4/07.
Angola
Antígua: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Arábia Saudita
Argentina: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Armênia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Austrália: AC 30/3/07.
Áustria: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Azerbaijão: AC 9/1/08, AP 9/1/08.
Bahamas
Bahrein: AC 25/6/07.
Bangladesh: AC 9/5/07, RC 30/11/07.
Barbados: AC 19/7/07.
Belarus
Bélgica: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Belize
Benin: AC 8/2/08, AP 8/2/08.
Bolívia: AC 13/8/07, AP 13/8/07.
Bósnia Herzegovina
Botsuana
Brasil: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Brunei: AC 18/12/07.
Bulgária: AC 27/9/07.
Burkina Fasso: AC 23/5/07, AP 23/5/07.
Burundi: AC 26/4/07, AP 26/4/07.
Butão
Camarões
Camboja: AC 1/10/07, AP 1/10/07.
Canadá: AC 30/3/07.
Cabo Verde: AC 30/3/07.
Cazaquistão
Chade
Chile: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
China: AC 30/3/07.
Chipre: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Cingapura
Colômbia: AC 30/3/07.
Comores: AC 26/7/07.
Comunidade Européia: AC 30/3/07.
Congo (República Democrática do): AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Costa do Marfim: AC 7/6/07, AP 7/6/07.
Costa Rica: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Coréia do Norte
Coréia do Sul: AC 30/3/07.
Croácia: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 15/8/07, RP 15/8/07.
Cuba: AC 26/4/07, RC 6/9/07.
Dinamarca: AC 30/3/07.
Djibouti
Dominica: AC 30/3/07.
Egito: AC 4/4/07.
El Salvador: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 14/12/07, RP 14/12/07.
Emirados Árabes Unidos: AC 8/2/08, AP 12/2/08.
Equador: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 3/4/08, RP 3/4/08.
Eritréia
Eslováquia: AC 26/7/07, AP 26/7/07.
Eslovênia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Espanha: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 3/12/07, RP 3/12/07.
Estados Unidos da América
Estônia: AC 25/9/07.
Etiópia: AC 30/3/07.
Fiji
Filipinas: AC 25/9/07.
Finlândia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
França: AC 30/3/07.
Gabão: AC 30/3/07, AP 25/9/07, RC 1/10/07.
Gâmbia
Gana: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Geórgia
Granada
Grécia: AC 30/3/07.
Guatemala: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Guiana: AC 30/3/07.
Guiné: AC 16/5/07, AP 31/8/07, RC 8/2/08, RP 8/2/08.
Guiné-Bissau
Guiné-Equatorial
Haiti
Holanda: AC 30/3/07.
Honduras: AC 30/3/07, AP 23/8/07.
Hungria: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 20/7/07, RP 20/7/07.
Iêmen: AC 30/3/07, AP 11/4/07.
Índia: AC 30/3/07, RC 1/10/07.
Indonésia: AC 30/3/07.
Irã
Iraque
Irlanda: AC 30/3/07.
Islândia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Israel: AC 30/3/07.
Itália: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Jamaica: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 30/3/07.
Japão: AC 28/9/07.
Jordânia: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 31/3/08.
Kiribati
Kuait
Laos: AC 15/1/08.
Lesoto
Letônia
Líbano: AC 14/6/07, AP 14/6/07.
Libéria: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Líbia
Liechtenstein
Lituânia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Luxemburgo: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Macedônia: AC 30/3/07.
Madagascar: AC 25/9/07, AP 25/9/07.
Malásia
Malaui: AC 27/9/07.
Maldivas: AC 1/10/07.
Mali: AC 15/5/07, AP 15/5/07.
Malta: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Marrocos: AC 30/3/07.
Marshall (Ilhas)
Maurício: AC 25/9/07, AP 25/9/07.
Mauritânia
México: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 17/12/07, RP 17/12/07.
Micronésia
Moldova: AC 30/3/07.
Mônaco
Mongólia
Montenegro: AC 27/9/07, AP 27/9/07.
Moçambique: AC 30/3/07.
Myanma
Namíbia: AC 25/4/07, AP 25/4/07, RC 4/12/07, RP 4/12/07.
Nauru
Nepal: AC 3/1/08, AP 3/1/08.
Nicarágua: AC 30/3/07, RC 7/12/07.
Níger: AC 30/3/07, AP 2/8/07.
Nigéria: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Noruega: AC 30/3/07.
Nova Zelândia: AC 30/3/07.
Omã: AC 17/3/08.
Palau
Panamá: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 7/8/07, RP 7/8/07.
Papua-Nova Guiné
Paquistão
Paraguai: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Peru: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 30/1/08, RP 30/1/08.
Polônia: AC 30/3/07.
Portugal: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Qatar: AC 9/7/07, AP 9/7/07.
Quênia: AC 30/3/07.
Quirguistão
Reino Unido: AC 30/3/07.
República Centro-Africana: AC 9/5/07, AP 9/5/07.
República Dominicana: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
República Tcheca: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Romênia: AC 26/7/07.
Ruanda
Rússia
Samoa
San Marino: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 22/2/08, RP 22/2/08.
Santa Lúcia
São Cristóvão e Névis
São Vicente
São Tomé e Príncipe
Senegal: AC 25/4/07, AP 25/4/07.
Serbia: AC 17/12/07, AP 17/12/07.
Serra Leoa: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Seychelles: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Síria: AC 30/3/07.
Solomão (Ilhas)
Somália
Sri Lanka: AC 30/3/07.
Suazilândia: AC 25/9/07, AP 25/9/07.
Sudão: AC 30/3/07.
Suécia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Suíça
Suriname: AC 30/3/07.
Tadjiquistão
Tailândia: AC 30/3/07.
Tanzânia: AC 30/3/07.
Timor Leste
Togo
Tonga
Trinidad e Tobago: AC 27/9/07.
Tunísia: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 2/4/08, RP 2/4/08.
Turcomenistão
Turquia: AC 30/3/07.
Tuvalu
Ucrânia
Uganda: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Uruguai: AC 3/4/07.
Uzbequistão
Vanuatu: AC 17/5/07.
Venezuela
Vietnã: AC 22/10/07.
Zâmbia
Zimbábue
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