Em todo o Brasil, crescem os casos de alunos com deficiência (especialmente intelectual) que recebem – por ordem judicial – o “apoio” de professores exclusivos. Mas isso será positivo? Quem, afinal, está sendo beneficiado em práticas como essa?

Pontos de interrogação.

Por Lucio Carvalho *

Apesar de que a educação inclusiva balize há alguns anos já a política nacional de educação especial e a própria legislação preveja, através da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos, ainda há muita discrepância entre ideia e prática. E também de uma realidade para a outra.

A educação inclusiva, embora parta de uma construção teórica, não pode sustentar-se absolutamente como ideia. É preciso que ela ganhe formato, práticas e condutas. No cenário pedagógico brasileiro, ganha força a ideia de que o aluno com deficiência deve ser assistido individualmente, oferecendo-se “proteção” em detrimento de oportunidades de desenvolvimento de sua autonomia, talvez sem que se perceba que a conduta pode estimular um efeito indesejado, o do isolamento. Famílias têm recorrido ao poder judiciário exigindo a presença do “professor exclusivo” e, de sua parte, o judiciário tem acatado esse tipo de demanda, conforme foi noticiado no portal UOL Educação recentemente.

O caso da reportagem, entretanto, é apenas um entre tantos. Não há estimativas oficiais, mas este é um número que não para de crescer, principalmente entre escolas particulares.

Esta seria uma das formas encontradas para que os sistemas educacionais pudessem, supostamente, suportar a ideia da educação inclusiva no interior de seus muros. E também seria forma de aplacar a ansiedade das famílias, pois a presença de um professor exclusivo representaria, ao menos em tese, um fator de segurança. A questão é entender por que o ambiente escolar e os próprios contextos educacionais não podem por si só oferecer essa segurança. Então, nesse ponto, talvez seja possível começar a responder aquela pergunta inicial, sobre os reais beneficiários da prática.

Diretamente, através do recurso (muitas vezes cobrado ilegalmente das famílias), a escola esquiva-se de criar condições realmente inclusivas, porque a inclusão não é uma ideia, mas uma prática. Ninguém estuda e convive numa ideia, mas apenas numa relação de transferência social. Essa perspectiva, entretanto, parece ainda muito distante da realidade. Dessa forma, desconsidera-se o fato de que outros alunos, sem deficiência, também têm dificuldades que (por que não?) mereceriam o mesmo tratamento. Mas o traço distintivo da deficiência é ainda poderoso e é bem mais confortável isolar e identificar “um” problema que tratar de contextos sociais.

Mas quem, afinal, corre perigo com a presença de um aluno com deficiência no ambiente escolar? A resposta pode ser multivariada, e com certeza haverá opiniões discordantes nesse sentido, mas parece claro que a situação expõe uma grande fragilidade, tanto dos sistemas educacionais como do de garantias legais, em compreender e assimilar que a deficiência não deve nem pode ser resolvida no indivíduo, mas apenas pelo encontro de interesses em promover-se ambientes sociais favoráveis ao aprendizado e convívio entre todos.

* Coordenador-Geral da Inclusive – Inclusão e Cidadania