Imagem iluminada de um cifrão amarelo com sua sombra aparecendo por trásVisitar escolas, analisar as propostas pedagógicas, os valores das matrículas, a estrutura física… A lista de afazeres e preocupações antes do início das aulas parece não ter fim. Mas para os pais de crianças com algum tipo de deficiência, o início do ano letivo, não raro, tem um ainda peso maior.No bolso.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) determina que as escolas precisam se organizar para atender os alunos com necessidades especiais, assegurando uma Educaçãode qualidade para todos. Mas o custo muitas vezes vai parar na mensalidade da criança com deficiência, o que, para o Ministério da Educação, fere o artigo 5º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Para o MEC, a cobrança é ilegal e deve ser denunciada ao Ministério Público.Promotora da 6ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, Isabela Bandeira defende que a cobrança de taxas extras é uma forma de diferenciação.

“É algo que precisa ser coibido. Estamos querendo uma Educação inclusiva e essa cobrança é uma forma de colocação de obstáculos”, opinou.

Recentemente, o Ministério Público do Piauí seguiu na mesma direção. A Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência deu um prazo de 60 dias, a partir do início do ano letivo, para as escolas particulares tirarem do contrato taxas adicionais eventualmente cobradas de alunos com deficiências.

A professora da Universidade de Pernambuco (UPE) Sandra Vieira resolveu entrar na Justiça. Seu filho, Eduardo Vieira, tem síndrome de Down. O menino estudou no Colégio Apoio desde o maternal.

Em 2008, quando precisou cursar o infantil pela segunda vez, a instituição começou a cobrar uma taxa extra para colocar uma auxiliar de classe individualizada acompanhando Eduardo durante metade do horário de aula. Em 2009, o garoto passou a cursar o 1º ano.

Era um período importante, de alfabetização, e o colégio informou a Sandra que seu filho precisaria de acompanhamento da auxiliar de classe por tempo integral. Em cifras, isso significou pagar o dobro da mensalidade cobrada dos demais alunos.

Na ação, que ainda tramita na Justiça, a mãe de Eduardo pede R$ 18,2 mil como ressarcimento das taxas extras cobradas, com correção monetária. Mas Sandra quer mais. Quer que o caso siga de exemplo e beneficie outras crianças.

Sócia fundadora e diretora pedagógica do Apoio, Rejane Maia defendeu a posição da escola. Segundo ela, só pagam taxas extras as crianças que necessitam de auxiliar de classe individualizada ou professora acompanhante pedagógica. Dos 1.080 alunos da instituição, 120 têm necessidades especiais e 30 pagam por essa assistência a mais.

Para Rejane, a legislação brasileira não proíbe a cobrança. “A gente nunca excluiu ninguém, mas na hora em que há 30 alunos demandando profissionais extras, o custo fica muito alto. Para incluir bem, a gente tem custo. Se a gente colocar esse custo nas mensalidades de todos, a mensalidade vai para um patamar inviável. Se encararmos todo o ônus, ficamos inviabilizados de incluir (alunos com necessidades especiais) na proporção que a gente inclui”, disse.

O posicionamento do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco, que representa as escolas particulares, segue a mesma linha. “Não achamos que seja uma taxa extra. Mas há serviços mais qualificados que requerem um custo maior. Como são, normalmente, individualizados, há um impacto naquela mensalidade específica”, disse o presidente José Ricardo Diniz.

Menino teve matrícula recusada
Às vezes, a única forma de garantir que os direitos das pessoas com deficiência não sejam violados é mesmo recorrendo ao Ministério Público e à Justiça. Foi o que fez nesta semana a família de João Gabriel, uma criança cega. A mãe do menino de cinco anos, Viviana Polo Norte, quis matriculá-lo no Viver Colégio e Curso, escola particular localizada em Candeias. Ela diz que a escola se recusou a receber a inscrição do menino.

A direção, em nota de esclarecimento publicada no site do colégio, se defende afirmando que informou à mãe que o colégio “não dispõe de profissional capacitado e de material adequado para proporcionar as melhores condições de ensino aprendizagem para uma criança com restrições visuais” e que “caso a criança fosse matriculada nas condições atuais, ela não receberia a atenção que o colégio gostaria de proporcionar”.

O caso está sendo investigado pela 6ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, onde foi aberto ontem um Procedimento Preparatório (PP), para apurar os fatos. Os primeiros depoimentos devem começar a ser colhidos na próxima semana. O advogado da família, Fred Pinheiro, vai aguardar o posicionamento da promotora Isabela Bandeira para entrar com uma ação cível na Justiça.

Resoluções do Conselho Nacional de Educação determinam que a Educação especial é parte integrante da Educação regular, devendo ser prevista no projeto político pedagógico da unidade escolar, e que as escolas da rede regular de ensino devem dispor de professores das classes comuns e da Educação especial capacitados e especializados para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos. Recusar ou procrastinar a inscrição do estudante são crimes puníveis com reclusão de um a quatro anos. (Juliana Colares)

Fonte: http://todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/educacao-na-midia/21024/o-preco-de-ser-um-estudante-especial/