Nova lei reforça a proteção de idosos contra a violência
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quarta-feira (27) decreto que altera a Lei 10.741 e determina a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos públicos ou privados. A medida também recebeu a assinatura da ministra Maria do Rosário, chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), e do ministro Alexandre Padilha (Saúde).
O novo texto transfere a responsabilidade dos profissionais de saúde para as instituições prestadoras de serviço e acrescenta um parágrafo que define os atos de violência contra o idoso como “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.
Para a ministra Maria do Rosário, trata-se de um avanço para o setor. “Essa lei significa um avanço na proteção dos idosos. Tanto a responsabilização dos serviços de saúde quanto a tipificação da violência contra as pessoas idosas facilitarão as notificações dessas agressões, o que nos ajudará a planejar e implementar políticas públicas para este segmento da população, que cresce rapidamente em nosso país. Estimativas do IBGE para os próximos 30 anos indicam que a população idosa vai ultrapassar 50 milhões de pessoas, alcançando cerca de 28% da população”, avalia.
A ministra comenta ainda que a nova lei chega em momento oportuno. “A medida, inclusive, vem em boa hora, visto que no final do ano realizaremos a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, ocasião em que representantes da sociedade civil e de governos municipais, estaduais e federal se reunirão para traçar, em conjunto, as principais diretrizes para as pessoas idosas”, afirma Maria do Rosário.
Dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100), coordenado pela SDH/PR, registram um total de 3.049 denúncias de violências contra idosos em todo o país, entre janeiro e junho deste ano. O estado com maior número de denúncias é o Rio de Janeiro (429), seguido por São Paulo (395) e Bahia (310). Os estados com menor número de denúncias são Roraima (1), Amapá (3) e Acre (6).
Qualquer cidadão pode acionar o Disque Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia e sete dias por semana. Basta discar o número 100 de qualquer telefone, fixo ou celular. O anonimato é garantido e todas as denúncias são encaminhadas para as autoridades locais competentes.
Fonte: SDH
Preciso de ajuda, minha mãe mora na casa dela própria,meu irmão deficiente físico paraplégico independente trabalha, minha irmã mora com ela, com seus 4 filhos
uma das filhas esta grávida, meu sobrinho casado e mora com a minha mãe, seria Avó dele.
Minha mãe Rosária Pio, foi lesada alguns anos, e esta sendo lesada ainda, usaram o nome dela para comprar coisas,salário dela hoje recebe 200,00 a 300,00, sendo que o bruto passam 900,00.
Ela é analfabeta, estou indignada com a situação.
O que devo fazer.
Não moro com ela, moro com a minha madrinha, aqui fica mais perto do trabalho.
A minha sobrinha fica com o cartão dela, caso a minha mãe vá ao Banco esta sobrinha acompanha.
Aguardo respostas
Atenciosamente
Maria de fátima